Questão de Direito Constitucional — Soberania Popular (Voto, Plebiscito, Referendo, Iniciativa Popular), Alistamento e Elegibilidade — FCC 2025
Direito Constitucional›Soberania Popular (Voto, Plebiscito, Referendo, Iniciativa Popular), Alistamento e Elegibilidade
Código
fc148335
Banca
FCC
Órgão
CGE PI
Ano
2025
Cargo
Aud Gov ( )
Florisbel é brasileira nata, tem 21 anos de idade, é analfabeta e pretende se candidatar ao cargo de Prefeita de determinado Município do Piauí. Durvalino é brasileiro naturalizado, tem 55 anos de idade, é professor e deseja se candidatar ao cargo de Presidente da República. Marinalva é brasileira nata, tem 65 anos de idade, é advogada e pretende se candidatar ao cargo de Deputada Federal. Com base apenas nas informações fornecidas e de acordo com a Constituição Federal de 1988, nessas situações, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para
ADurvalino e Marinalva, apenas, sendo que somente Marinalva poderá se candidatar ao cargo que pretende.
BDurvalino, apenas, sendo que somente Marinalva e Durvalino poderão se candidatar aos cargos que pretendem.
CFlorisbel, Durvalino e Marinalva, sendo que somente Marinalva poderá se candidatar ao cargo que pretende.
DDurvalino e Marinalva, apenas, sendo que somente Florisbel e Marinalva poderão se candidatar ao cargo que pretendem.
EMarinalva, apenas, sendo que somente Marinalva poderá se candidatar ao cargo que pretende.
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GabaritoA — Durvalino e Marinalva, apenas, sendo que somente Marinalva poderá se candidatar ao cargo que pretende.
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Direitos Políticos: alistamento, voto e elegibilidade
Gabarito: letra A. O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos e facultativos para os analfabetos, maiores de setenta anos e maiores de dezesseis e menores de dezoito anos (CF, art. 14, § 1º). Assim, Durvalino (55 anos, naturalizado) e Marinalva (65 anos, nata) têm voto obrigatório, enquanto Florisbel (analfabeta) tem voto facultativo. Quanto à elegibilidade, apenas Marinalva pode se candidatar: Durvalino, embora naturalizado, não pode concorrer à Presidência da República, cargo privativo de brasileiro nato (CF, art. 12, § 3º), e Florisbel é inelegível por ser analfabeta (CF, art. 14, § 4º).
A questão combina dois blocos de regras constitucionais: a capacidade eleitoral ativa (quem pode votar e se alistar) e a capacidade eleitoral passiva (quem pode ser votado, ou seja, as condições de elegibilidade). São institutos distintos que a banca costuma misturar, e é exatamente essa mistura que esta questão explora.
Sobre o voto e o alistamento (capacidade ativa): a Constituição estabelece a obrigatoriedade como regra para os maiores de dezoito anos, mas abre exceções. O voto é facultativo para três grupos: os analfabetos, os maiores de setenta anos e os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. É importante notar que o analfabeto pode votar — o voto é facultativo, não proibido. A proibição de alistamento atinge apenas os estrangeiros e os conscritos durante o serviço militar obrigatório. No caso, Florisbel é analfabeta, logo seu voto é facultativo; Durvalino e Marinalva, com 55 e 65 anos respectivamente, estão na faixa etária de obrigatoriedade (entre 18 e 70 anos).
Sobre a elegibilidade (capacidade passiva): o art. 14, § 3º, da CF/88 elenca as condições de elegibilidade, entre elas a nacionalidade brasileira e a idade mínima. Mas há duas restrições específicas que decidem esta questão. Primeiro, o art. 14, § 4º, declara inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos — por isso Florisbel, mesmo podendo votar, não pode se candidatar. Segundo, o art. 12, § 3º, reserva determinados cargos aos brasileiros natos, incluindo o de Presidente da República — por isso Durvalino, sendo naturalizado, não pode concorrer à Presidência, ainda que preencha a idade mínima de 35 anos. Marinalva, brasileira nata, com 65 anos e advogada, preenche todos os requisitos para o cargo de Deputada Federal: nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral, filiação partidária e idade mínima de 21 anos.
A pegadinha central está em não confundir a facultatividade do voto com a inelegibilidade. O analfabeto pode votar (facultativamente), mas não pode ser votado. E o naturalizado pode votar e ser votado em regra, mas não para os cargos privativos de brasileiro nato. São dois pares de regras independentes que a banca embaralha nas alternativas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre "poder votar" e "poder ser votado". Florisbel pode votar (voto facultativo do analfabeto), mas é inelegível — o art. 14, § 4º, da CF/88 é expresso ao declarar os analfabetos inelegíveis. Já Durvalino tem voto obrigatório e é elegível em geral, mas não para Presidente da República, cargo privativo de brasileiro nato (art. 12, § 3º). Quem não separa esses dois planos cai nas alternativas que misturam as situações.
Critério
Florisbel (analfabeta, 21 anos)
Durvalino (naturalizado, 55 anos)
Marinalva (nata, 65 anos)
Alistamento e voto
Facultativo (analfabeta)
Obrigatório (18 a 70 anos)
Obrigatório (18 a 70 anos)
Cargo pretendido
Prefeita
Presidente da República
Deputada Federal
Elegibilidade para o cargo
Inelegível (analfabeta – art. 14, § 4º)
Inelegível (cargo privativo de brasileiro nato – art. 12, § 3º)
Elegível (preenche todos os requisitos)
Capacidade eleitoral ativa (votar)
1Obrigatório (18 a 70 anos)
Durvalino (55 anos)
Marinalva (65 anos)
2Facultativo
Analfabetos
Maiores de 70 anos
16 a 18 anos
3Capacidade eleitoral passiva (ser votado)
Inelegíveis
Analfabetos (Florisbel)
Inalistáveis
Cargos privativos de nato
Presidente (Durvalino não pode)
Vice-Presidente
Elegível
Marinalva (Deputada Federal)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que o voto é obrigatório para Durvalino e Marinalva, e que apenas Marinalva pode se candidatar. Isso está correto: Durvalino (55 anos) e Marinalva (65 anos) estão na faixa de obrigatoriedade (18 a 70 anos). Quanto à elegibilidade, Marinalva é a única que pode concorrer ao cargo que pretende (Deputada Federal), pois é brasileira nata, tem 65 anos (idade mínima de 21 anos para o cargo) e não incide em nenhuma inelegibilidade. Durvalino não pode ser Presidente por ser naturalizado, e Florisbel não pode ser Prefeita por ser analfabeta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa erra ao afirmar que Durvalino e Marinalva poderão se candidatar aos cargos que pretendem. Durvalino, embora tenha voto obrigatório, não pode se candidatar a Presidente da República por ser brasileiro naturalizado — cargo privativo de brasileiro nato (CF, art. 12, § 3º). A alternativa acerta ao incluir Durvalino no voto obrigatório, mas erra ao incluí-lo entre os elegíveis.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa erra ao incluir Florisbel entre aqueles para quem o voto é obrigatório. Florisbel é analfabeta, e o voto do analfabeto é facultativo (CF, art. 14, § 1º, II, "a"). Além disso, a alternativa acerta ao afirmar que apenas Marinalva pode se candidatar, mas a primeira parte já a torna incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa erra ao afirmar que Florisbel e Marinalva poderão se candidatar. Florisbel, por ser analfabeta, é inelegível (CF, art. 14, § 4º), não podendo concorrer ao cargo de Prefeita. A alternativa acerta ao incluir Durvalino e Marinalva no voto obrigatório, mas erra ao incluir Florisbel entre os elegíveis.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa erra ao afirmar que apenas Marinalva tem voto obrigatório. Durvalino, com 55 anos, também tem voto obrigatório, pois está na faixa etária de 18 a 70 anos. A alternativa acerta ao afirmar que apenas Marinalva pode se candidatar, mas a primeira parte a torna incorreta.