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Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais e dos Trabalhadores (arts. 6º e 7º da CF/1988) — FCC 2025

Direito ConstitucionalDireitos Sociais e dos Trabalhadores (arts. 6º e 7º da CF/1988)
Código
fc148336
Banca
FCC
Órgão
CGE PI
Ano
2025
Cargo
Aud Gov ( )

Genésio, 50 anos de idade, é empregado de determinada empresa privada, onde realiza trabalho noturno. Genésio deseja que seu filho, Enzo, que completou 17 anos de idade no mês passado, comece a trabalhar, imediatamente, na mesma empresa que ele, fazendo o mesmo horário, pois assim poderiam ir e voltar juntos. De acordo com a Constituição Federal, com base apenas nas informações fornecidas, nessa situação, Genésio deverá receber remuneração do seu trabalho noturno

  1. Asuperior à do diurno e Enzo não poderá realizar qualquer tipo de trabalho, noturno ou diurno, pois é menor de 18 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos de idade.
  2. Bigual à do diurno e Enzo poderá realizar o trabalho no horário que deseja seu pai, pois tem mais de 16 anos de idade.
  3. Csuperior à do diurno e Enzo poderá realizar o trabalho no horário que deseja seu pai, pois tem mais de 16 anos, fazendo jus à remuneração superior à do trabalho diurno.
  4. Digual à do diurno e Enzo não poderá realizar o trabalho no horário que deseja seu pai, pois a Enzo é proibido o trabalho noturno.
  5. Esuperior à do diurno e Enzo não poderá realizar o trabalho no horário que deseja seu pai, pois a Enzo é proibido o trabalho noturno.
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GabaritoE — superior à do diurno e Enzo não poderá realizar o trabalho no horário que deseja seu pai, pois a Enzo é proibido o trabalho noturno.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Trabalho noturno e proteção do menor: direitos constitucionais do trabalhador

Gabarito: letra E. A remuneração do trabalho noturno deve ser superior à do diurno (CF, art. 7º, IX) e, quanto a Enzo, que tem 17 anos, é proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos (CF, art. 7º, XXXIII) — por isso ele não pode fazer o mesmo horário do pai. A alternativa E é a única que combina corretamente as duas regras.

O trabalho noturno é aquele realizado entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte, no meio urbano, e a Constituição Federal assegura ao trabalhador noturno uma remuneração superior à do diurno, como forma de compensar o desgaste físico e social que o labor em horário noturno impõe. Essa previsão está no art. 7º, IX, da CF/1988, que garante a "remuneração do trabalho noturno superior à do diurno". Trata-se de um direito social individual do trabalhador, aplicável tanto aos trabalhadores urbanos quanto aos rurais.

No caso de Genésio, que realiza trabalho noturno em empresa privada, ele faz jus a essa remuneração superior. Já em relação a Enzo, que completou 17 anos, a Constituição Federal estabelece uma proteção especial ao menor: o art. 7º, XXXIII, proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. Assim, Enzo, por ter 17 anos, não pode realizar trabalho noturno, mesmo que seja na mesma empresa do pai e no mesmo horário.

A proteção ao menor trabalhador é um dos pilares dos direitos sociais constitucionais, refletindo a preocupação do constituinte com o desenvolvimento físico, psíquico, moral e social do adolescente. A regra do art. 7º, XXXIII, é clara ao vedar o trabalho noturno para menores de 18 anos, independentemente de autorização dos pais ou do desejo do próprio menor. O trabalho diurno, por sua vez, é permitido a maiores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

A banca explora exatamente a distinção entre a regra geral (remuneração noturna superior) e a exceção protetiva ao menor (proibição do trabalho noturno). O candidato que conhece apenas o art. 7º, IX, pode marcar uma alternativa que permita o trabalho noturno a Enzo, mas a leitura conjunta com o art. 7º, XXXIII, é essencial para acertar a questão. A pegadinha está em combinar corretamente as duas normas: Genésio tem direito à remuneração superior, mas Enzo não pode trabalhar à noite.

Guarde a fronteira entre os dois dispositivos: o art. 7º, IX, garante o adicional noturno ao trabalhador adulto; o art. 7º, XXXIII, proíbe o trabalho noturno ao menor de 18 anos. É exatamente essa combinação que separa a alternativa correta das demais.

Trabalho noturno (CF/88)
  • 1Remuneração (art. 7º, IX)
    • Superior à do diurno
  • 2Menor de 18 anos (art. 7º, XXXIII)
    • Proibido trabalho noturno
    • Proibido perigoso/insalubre
    • Permitido trabalho diurno (16+)
    • Aprendiz a partir de 14 anos
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O erro está na primeira parte: afirma que Genésio deve receber remuneração superior à do diurno (correto), mas a segunda parte diz que Enzo não poderá realizar "qualquer tipo de trabalho, noturno ou diurno, pois é menor de 18 anos". Isso é falso: a proibição constitucional para menores de 18 anos é apenas para o trabalho noturno, perigoso ou insalubre. O trabalho diurno é permitido a maiores de 16 anos (art. 7º, XXXIII, CF). A alternativa generaliza a proibição, o que contraria o texto constitucional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que Genésio deve receber remuneração "igual à do diurno". O art. 7º, IX, da CF/1988 assegura expressamente que a remuneração do trabalho noturno deve ser superior à do diurno. Além disso, permite que Enzo realize o trabalho no horário desejado pelo pai, ignorando a proibição constitucional do trabalho noturno para menores de 18 anos (art. 7º, XXXIII).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Acerta ao dizer que Genésio deve receber remuneração superior à do diurno, mas erra ao permitir que Enzo realize o trabalho noturno, pois tem mais de 16 anos. A Constituição Federal, no art. 7º, XXXIII, proíbe o trabalho noturno a menores de 18 anos, independentemente de terem mais de 16 anos. A idade de 16 anos autoriza o trabalho diurno, mas não o noturno.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que Genésio deve receber remuneração "igual à do diurno". O art. 7º, IX, da CF/1988 determina que a remuneração do trabalho noturno seja superior à do diurno. A segunda parte está correta ao proibir o trabalho noturno a Enzo, mas a primeira parte invalida a alternativa.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta ao combinar as duas regras constitucionais: Genésio deve receber remuneração superior à do diurno (art. 7º, IX, CF) e Enzo não pode realizar o trabalho noturno, pois é menor de 18 anos (art. 7º, XXXIII, CF). A proibição do trabalho noturno ao menor de 18 anos é absoluta, não comportando exceção, e a remuneração superior ao trabalho noturno é um direito do trabalhador adulto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a regra do adicional noturno (art. 7º, IX) pela regra de proteção ao menor (art. 7º, XXXIII). O candidato que sabe que o trabalho noturno paga mais pode esquecer que Enzo, com 17 anos, está proibido de trabalhar à noite. A combinação das duas normas é o coração da questão.

NÃO CAIA NESSA!

Para questões que envolvem trabalho do menor, decore a regra do art. 7º, XXXIII: proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos; proibição de qualquer trabalho a menores de 16 anos; e a exceção do aprendiz a partir de 14 anos. Essa é uma das pegadinhas mais recorrentes em provas de Direito Constitucional e do Trabalho.

Gabarito: letra E

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