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Questão de Direito Constitucional — Questões Mescladas de Processo Legislativo (arts. 59 a 69 da CF/1988) — FCC 2025

Direito ConstitucionalQuestões Mescladas de Processo Legislativo (arts. 59 a 69 da CF/1988)
Código
fc148340
Banca
FCC
Órgão
TRT 2
Ano
2025
Cargo
AJ TRT2
Suponha que o Presidente da República apresente projeto de lei que disponha sobre criação de cargos na administração direta em período que não seja o de recesso do Congresso Nacional e solicite urgência na apreciação desse projeto. Nesse caso, sabendo-se que não se trata de projeto de código, com base apenas nas informações fornecidas, a discussão e votação desse projeto de lei terá início
  1. Ano Senado Federal. Se a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, inclusive as que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação.
  2. Bna Câmara dos Deputados. Se a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, inclusive as que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação.
  3. Cno Senado Federal. Se a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação.
  4. Dna Câmara dos Deputados. Se a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação.
  5. Eno Senado Federal. Não há prazo para que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal se manifestem sobre a proposição por não ter sido o projeto de lei apresentado durante o recesso do Congresso Nacional nem se tratar de projeto de código.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — na Câmara dos Deputados. Se a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo Legislativo: Regime de Urgência Constitucional (art. 64 da CF/1988)

Gabarito: letra D. A discussão e votação do projeto de lei de iniciativa do Presidente da República terá início na Câmara dos Deputados (art. 64, caput, da CF/1988). Se a Câmara e o Senado não se manifestarem, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação (art. 64, § 2º, da CF/1988). A alternativa D reproduz exatamente esses dois comandos constitucionais.

O regime de urgência constitucional, também chamado de processo legislativo sumário, é uma exceção à regra geral de que o Poder Legislativo não tem prazo para deliberar. A Constituição Federal, como regra, não fixa prazo para que o Congresso Nacional exerça sua função legiferante. Porém, o art. 64, § 1º, da CF/1988 estabelece uma exceção: o Presidente da República pode solicitar urgência para a apreciação de projetos de lei de sua iniciativa. Esse é um poder discricionário do Presidente — ele "poderá" solicitar, não é um dever. E só vale para projetos de sua própria iniciativa, seja ela privativa ou concorrente; se o projeto for de iniciativa parlamentar, o Presidente não pode solicitar a urgência constitucional.

A lógica do instituto é dar prioridade à apreciação de matérias que o Chefe do Executivo considera relevantes, impondo prazos rígidos ao Legislativo. Cada Casa tem 45 dias para se manifestar, sucessivamente: primeiro a Câmara dos Deputados, depois o Senado Federal. Se o Senado emendar o projeto, a Câmara terá mais 10 dias para apreciar as emendas (art. 64, § 3º). No total, o processo sumário pode levar até 100 dias (45 + 45 + 10). A sanção para o descumprimento do prazo é o sobrestamento da pauta: todas as demais deliberações legislativas da Casa ficam trancadas até que se ultime a votação do projeto urgente.

A exceção ao sobrestamento é o ponto central da questão: não são sobrestadas as deliberações que tenham prazo constitucional determinado. O exemplo clássico é a medida provisória, que tem prazo de 60 dias, prorrogável por mais 60, para ser apreciada (art. 62, § 3º, da CF/1988). Se uma MP estiver tramitando e um projeto em regime de urgência entrar na pauta, a MP continua sendo apreciada normalmente, pois seu prazo é constitucional. Essa exceção foi introduzida pela Emenda Constitucional nº 32/2001, justamente para evitar que o trancamento de pauta por um projeto urgente fizesse uma medida provisória perder a eficácia por decurso de prazo.

Outra regra importante do regime de urgência está no art. 64, § 4º, da CF/1988: os prazos de 45 dias não correm durante o recesso do Congresso Nacional, nem se aplicam aos projetos de código. O enunciado da questão afirma expressamente que o projeto não foi apresentado em período de recesso e que não se trata de projeto de código — portanto, essas exceções não se aplicam ao caso concreto, e os prazos de 45 dias correm normalmente. A alternativa E tenta confundir o candidato ao afirmar que não há prazo, mas isso contraria o art. 64, § 2º, que fixa o prazo de 45 dias para cada Casa.

A pegadinha da questão está na combinação de dois elementos: (1) a Casa iniciadora e (2) a exceção ao sobrestamento. A banca mistura essas duas informações nas alternativas, criando combinações erradas. O candidato que sabe que a discussão começa na Câmara dos Deputados, mas não lembra da exceção do prazo constitucional determinado, pode marcar a alternativa B. O candidato que lembra da exceção, mas não sabe qual é a Casa iniciadora, pode marcar a alternativa C. A alternativa D é a única que acerta os dois pontos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a Casa iniciadora e a exceção ao sobrestamento. Metade das alternativas diz que a discussão começa no Senado (errado — começa na Câmara, art. 64, caput), e a outra metade diz que o sobrestamento inclui as deliberações com prazo constitucional determinado (errado — elas são exceção, art. 64, § 2º). A alternativa D é a única que acerta os dois pontos. Na prova, desconfie de alternativas que misturam um acerto com um erro: a banca adora essa combinação.

Critério

Regra geral (sem urgência)

Regime de urgência constitucional (art. 64, § 1º)

Casa iniciadora

Câmara dos Deputados (art. 64, caput)

Câmara dos Deputados (art. 64, caput)

Prazo para manifestação

Sem prazo constitucional fixo

45 dias para cada Casa, sucessivamente (art. 64, § 2º)

Efeito do descumprimento do prazo

Não há sobrestamento

Sobrestamento de todas as deliberações, exceto as com prazo constitucional determinado (art. 64, § 2º)

Aplicação durante o recesso

Prazos não correm (art. 64, § 4º)

Aplicação a projetos de código

Prazos não se aplicam (art. 64, § 4º)

  1. 1Presidente solicita urgência
  2. 2Câmara: 45 dias
  3. 3Senado: 45 dias
  4. 4Emendas: Câmara +10 dias
  5. 5Sobrestamento da pauta
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que a discussão e votação terão início no Senado Federal. O art. 64, caput, da CF/1988 é expresso: a discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República terão início na Câmara dos Deputados. O Senado atua como Casa revisora nesse caso. Além disso, a alternativa afirma que o sobrestamento inclui as deliberações com prazo constitucional determinado, o que também está errado — elas são exceção ao sobrestamento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Acerta ao afirmar que a discussão começa na Câmara dos Deputados, mas erra ao dizer que o sobrestamento inclui as deliberações com prazo constitucional determinado. O art. 64, § 2º, da CF/1988 estabelece a exceção: "com exceção das que tenham prazo constitucional determinado". A banca troca a palavra "exceção" por "inclusive", invertendo o sentido do dispositivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que a discussão e votação terão início no Senado Federal. O art. 64, caput, da CF/1988 determina que a discussão começa na Câmara dos Deputados. Acerta, porém, ao afirmar que o sobrestamento não inclui as deliberações com prazo constitucional determinado. É uma combinação de um erro com um acerto — a banca mistura as informações para confundir.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 64, caput e § 2º, da CF/1988. A discussão e votação do projeto de lei de iniciativa do Presidente da República terá início na Câmara dos Deputados. Se a Câmara e o Senado não se manifestarem, cada qual sucessivamente, em até 45 dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação. É a única alternativa que acerta os dois pontos.

Art. 64, §2CF/88

Art. 64 — "A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados"

§ 2º — "Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação"

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que não há prazo para a manifestação das Casas. O art. 64, § 2º, da CF/1988 fixa o prazo de 45 dias para cada Casa, sucessivamente. O fato de o projeto não ter sido apresentado durante o recesso e não ser projeto de código não elimina o prazo — pelo contrário, o art. 64, § 4º, apenas estabelece que os prazos não correm no recesso e não se aplicam a projetos de código. Como o enunciado afirma que não é recesso e não é código, os prazos de 45 dias correm normalmente.

A regra de ouro para questões de regime de urgência constitucional: a discussão sempre começa na Câmara dos Deputados (art. 64, caput), cada Casa tem 45 dias (art. 64, § 2º), e o sobrestamento não atinge as deliberações com prazo constitucional determinado (art. 64, § 2º). Guarde esses três pontos e você resolve qualquer questão sobre o tema.

Gabarito: letra D

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