Questão de Direito Constitucional — Direitos Coletivos dos Trabalhadores (arts. 8º a 11 da CF/1988) — FCC 2025
Direito Constitucional›Direitos Coletivos dos Trabalhadores (arts. 8º a 11 da CF/1988)
Código
fc148343
Banca
FCC
Órgão
TRT 2
Ano
2025
Cargo
AJ TRT2
De acordo com o que prevê a Constituição Federal de 1988 sobre o sistema de organização sindical brasileiro,
Aé vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa da mesma categoria econômica ou profissional em uma mesma base territorial.
Bé adotado o sistema da unicidade sindical previsto pela Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho, sendo permitida a criação de apenas um sindicato por categoria econômica e profissional na mesma base representativa.
Cé vedada a criação de sindicatos com base territorial superior a um município, independentemente da categoria econômica e profissional que eles representam.
Dé adotado o princípio da liberdade sindical que permite a livre criação de sindicatos da mesma categoria econômica ou profissional na mesma base territorial, independentemente de autorização estatal.
Eé adotado o sistema de pluralidade sindical previsto pela Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho, permitindo a livre criação de sindicatos desde que seja obtida a autorização estatal para sua constituição.
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GabaritoA — é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa da mesma categoria econômica ou profissional em uma mesma base territorial.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Sistema de organização sindical brasileiro: unicidade sindical
Gabarito: letra A. A Constituição Federal de 1988 adota o princípio da unicidade sindical, vedando a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa da mesma categoria econômica ou profissional, na mesma base territorial (CF, art. 8º, II). É exatamente essa a regra que a alternativa A reproduz com fidelidade, enquanto as demais distorcem o sistema constitucional ao confundi-lo com a pluralidade sindical da Convenção 87 da OIT.
O sistema sindical brasileiro é um dos pontos mais cobrados em Direito Constitucional, e a chave para entendê-lo está em compreender a tensão entre dois princípios: a liberdade sindical e a unicidade sindical. A liberdade sindical, em sua dimensão individual, garante a ninguém ser obrigado a se filiar ou permanecer filiado a sindicato (art. 8º, V). Em sua dimensão coletiva, assegura a livre criação de entidades sindicais, sem necessidade de autorização estatal (art. 8º, I). Porém, essa liberdade não é absoluta: a própria Constituição impõe uma limitação estrutural — a unicidade sindical — que veda a existência de mais de um sindicato representativo da mesma categoria na mesma base territorial.
A base territorial é definida pelos próprios trabalhadores ou empregadores interessados, mas não pode ser inferior à área de um Município (art. 8º, II). Isso significa que, em um mesmo município, só pode haver um sindicato para cada categoria profissional ou econômica. Essa regra é uma opção constitucional brasileira, que difere do modelo da Convenção 87 da OIT, a qual preconiza a pluralidade sindical — ou seja, a possibilidade de coexistirem vários sindicatos para a mesma categoria na mesma base territorial. O Brasil não ratificou a Convenção 87, e a CF/1988 optou expressamente pela unicidade.
Na prática, a unicidade sindical gera consequências importantes. Por exemplo, se um grupo de trabalhadores de uma categoria já representada por um sindicato em determinada base territorial tentar criar outro sindicato para a mesma categoria na mesma área, essa criação será vedada. A jurisprudência do STF, contudo, admite o desmembramento territorial: é possível criar um novo sindicato em base territorial menor, desde que não inferior à área de um Município, desde que não haja superposição total com a base do sindicato original. Também é possível a coexistência de sindicatos que representem categorias diversas na mesma base territorial, pois a vedação é para a mesma categoria.
A pegadinha clássica da banca neste tema é justamente inverter os sistemas: atribuir ao Brasil a pluralidade sindical da Convenção 87, ou afirmar que a unicidade brasileira decorre dessa convenção. A alternativa correta é a que reproduz fielmente o texto constitucional, sem confundir os institutos. Guarde a fronteira: Brasil = unicidade sindical (CF, art. 8º, II); Convenção 87 da OIT = pluralidade sindical. É exatamente nessa distinção que as alternativas se dividem.
Art. 8CF/88
Art. 8º — É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
II — é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município.
Critério
Sistema Brasileiro (CF/88)
Convenção 87 da OIT
Princípio adotado
Unicidade sindical
Pluralidade sindical
Criação de sindicatos da mesma categoria na mesma base territorial
Vedada (art. 8º, II)
Permitida
Exigência de autorização estatal
Vedada (art. 8º, I)
Não exige
Base territorial mínima
Área de um Município
Não especifica
Sistema sindical brasileiro
1Unicidade sindical (art. 8º, II)
Mais de um sindicato na mesma base
Base inferior a um Município
Desmembramento territorial
2Liberdade sindical (art. 8º, I e V)
Livre criação sem autorização estatal
Ninguém é obrigado a se filiar
3Convenção 87 da OIT
Pluralidade sindical
Brasil não ratificou
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz com exatidão o teor do art. 8º, II, da CF/1988. A vedação alcança "mais de uma organização sindical, em qualquer grau" (ou seja, sindicatos, federações e confederações), representativa da mesma categoria econômica ou profissional, na mesma base territorial. É a consagração constitucional do princípio da unicidade sindical.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que a unicidade sindical brasileira é "prevista pela Convenção 87 da OIT". A Convenção 87 da OIT, na verdade, consagra a pluralidade sindical — a liberdade de criar quantos sindicatos se desejar para a mesma categoria na mesma base territorial. O Brasil não ratificou essa convenção, e a unicidade é uma opção da própria CF/1988, não uma imposição da OIT. A alternativa mistura os dois sistemas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que é vedada a criação de sindicatos com base territorial superior a um município, o que é o oposto da regra constitucional. A CF/1988 estabelece um mínimo territorial (a área de um Município), não um máximo. Os sindicatos podem ter base territorial municipal, intermunicipal, estadual ou até nacional, desde que respeitado o piso mínimo. A vedação é para base territorial inferior à de um Município.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Incorreta ao afirmar que o Brasil adota o princípio da liberdade sindical "que permite a livre criação de sindicatos da mesma categoria econômica ou profissional na mesma base territorial". Essa é a descrição da pluralidade sindical, que não é o modelo brasileiro. A CF/1988 adota a unicidade sindical, que veda exatamente essa coexistência. A liberdade sindical existe, mas é limitada pela unicidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra duplamente. Primeiro, ao afirmar que o Brasil adota a "pluralidade sindical prevista pela Convenção 87", quando o Brasil adota a unicidade. Segundo, ao condicionar a criação de sindicatos à "autorização estatal", o que contraria o art. 8º, I, da CF/1988, que veda expressamente a exigência de autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado apenas o registro no órgão competente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os dois modelos sindicais: o brasileiro (unicidade, art. 8º, II, CF) e o da Convenção 87 da OIT (pluralidade). As alternativas B, D e E misturam os conceitos, atribuindo ao Brasil a pluralidade ou à Convenção 87 a unicidade. A alternativa E ainda adiciona a exigência de autorização estatal, que é expressamente vedada pelo art. 8º, I. Com treino, você identifica essas trocas de longe 💪.