Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais e dos Trabalhadores (arts. 6º e 7º da CF/1988) — FCC 2025
Direito Constitucional›Direitos Sociais e dos Trabalhadores (arts. 6º e 7º da CF/1988)
Código
fc148345
Banca
FCC
Órgão
TRT 2
Ano
2025
Cargo
TJ TRT2
Januária tem dois filhos, que são estudantes: Alício, de 17 anos de idade recém-completados, e Aparício, de 14 anos de idade. Objetivando que eles sejam inseridos no mercado de trabalho, Januária, que exerce trabalho diurno considerado insalubre em determinada empresa privada, deseja conversar com o departamento responsável na empresa para que seus filhos passem a exercer, imediatamente, a mesma função que ela, no mesmo local, para assim receberem, também, o adicional de remuneração respectivo. Nessa situação, com base apenas nas informações fornecidas,
Aapenas Alicio poderá realizar a atividade laboral insalubre pretendida por Januária, por ter mais de 16 anos de idade, fazendo jus ao percebimento do adicional respectivo.
Bnenhum dos dois poderá realizar a atividade laboral insalubre pretendida por Januária, pois é vedado qualquer trabalho aos menores de 18 anos de idade, podendo apenas Alícia exercer atividade na condição de aprendiz, que é permitida a partir de 16 anos de idade.
Cnenhum dos dois poderá realizar qualquer trabalho, inclusive como aprendiz, por serem menores de dezoito anos de idade.
DAlício e Aparício poderão realizar a atividade insalubre pretendida por Januária, pois possuem mais de 14 anos de idade, fazendo jus ao percebimento do adicional respectivo.
Enenhum dos dois poderá realizar a atividade laboral insalubre pretendida por Januária, pois a Alício é vedado o trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e a Aparício é proibido qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz.
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GabaritoE — nenhum dos dois poderá realizar a atividade laboral insalubre pretendida por Januária, pois a Alício é vedado o trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e a Aparício é proibido qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz.
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Proteção do trabalho do menor: limites constitucionais (art. 7º, XXXIII, CF/1988)
Gabarito: letra E. Nenhum dos dois filhos de Januária pode exercer a atividade insalubre: Alício, com 17 anos, está na faixa em que a Constituição veda o trabalho noturno, perigoso ou insalubre (art. 7º, XXXIII, CF/1988); Aparício, com 14 anos, só pode trabalhar na condição de aprendiz, e mesmo assim não em atividade insalubre. A alternativa E é a única que combina corretamente as duas proibições.
O art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal estabelece uma proteção escalonada ao trabalho do menor, criando três faixas etárias com regras distintas. É um dos dispositivos mais cobrados em concursos quando o tema é direitos sociais e proteção ao trabalhador adolescente. A lógica constitucional é proteger o desenvolvimento físico, psíquico e moral do menor, vedando atividades que possam comprometer sua saúde ou sua formação.
Vamos entender a regra em camadas. Primeiro, a proibição absoluta: qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. Isso significa que, entre 14 e 16 anos, o menor só pode trabalhar como aprendiz — e, mesmo assim, em condições especiais, jamais em atividades insalubres, perigosas ou noturnas. Segundo, a proibição relativa: trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos. Ou seja, entre 16 e 18 anos, o menor pode trabalhar, mas não em atividades noturnas, perigosas ou insalubres. A partir dos 18 anos, cessa a proteção constitucional específica, e o trabalhador pode exercer qualquer atividade, inclusive insalubre, com o adicional correspondente.
Aplicando ao caso: Alício tem 17 anos — está na faixa dos 16 a 18, portanto pode trabalhar em atividades comuns, mas é vedado o trabalho noturno, perigoso ou insalubre. Aparício tem 14 anos — só pode trabalhar como aprendiz, e nunca em atividade insalubre. Logo, a pretensão de Januária de que ambos exerçam a mesma função insalubre que ela é inviável para os dois.
A pegadinha da banca está em inverter as faixas etárias e as exceções. Muitos candidatos lembram que "menor de 18 não pode trabalho insalubre", mas esquecem que o aprendiz (14 a 16 anos) também não pode exercer atividade insalubre — a exceção do aprendiz só afasta a proibição de "qualquer trabalho", não a proibição específica de trabalho insalubre. Outros confundem a idade de 16 anos (permitido trabalho comum) com a de 18 (permitido trabalho insalubre).
Guarde o esquema das três faixas: até 14 anos — proibido qualquer trabalho; 14 a 16 anos — só aprendiz; 16 a 18 anos — trabalho comum permitido, vedados noturno, perigoso e insalubre; 18 anos ou mais — liberdade plena. É exatamente nessa fronteira que as alternativas se dividem.
Faixa Etária
Trabalho Comum
Trabalho como Aprendiz
Trabalho Noturno, Perigoso ou Insalubre
Até 14 anos
❌ Proibido
❌ Proibido
❌ Proibido
14 a 16 anos
❌ Proibido
✅ Permitido
❌ Proibido
16 a 18 anos
✅ Permitido
✅ Permitido
❌ Proibido
18 anos ou mais
✅ Permitido
✅ Permitido
✅ Permitido
Trabalho do menor (art. 7º, XXXIII): Até 14 anos (Proibido qualquer trabalho); 14 a 16 anos (Só aprendiz, Vedado insalubre/perigoso/noturno); 16 a 18 anos (Trabalho comum permitido, Vedado insalubre/perigoso/noturno); 18 anos ou mais (Liberdade plena)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas Alício poderia realizar a atividade insalubre por ter mais de 16 anos. Erro: a idade de 16 anos permite trabalho comum, mas não o trabalho insalubre, que é vedado a menores de 18 anos (art. 7º, XXXIII, CF/1988). Alício, com 17 anos, está proibido de exercer atividade insalubre.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que é vedado qualquer trabalho a menores de 18 anos, permitindo apenas a condição de aprendiz a partir de 16 anos. Erro duplo: (1) a proibição de "qualquer trabalho" é para menores de 16 anos, não de 18; (2) a condição de aprendiz é permitida a partir de 14 anos, não de 16. A alternativa confunde as duas faixas etárias.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que nenhum dos dois pode realizar qualquer trabalho, inclusive como aprendiz, por serem menores de 18 anos. Erro: a proibição de "qualquer trabalho" é para menores de 16 anos; entre 14 e 16 anos é permitido o trabalho na condição de aprendiz. Alício, com 17 anos, poderia trabalhar em atividade comum (não insalubre), e Aparício, com 14, poderia ser aprendiz.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que ambos poderiam realizar a atividade insalubre por terem mais de 14 anos. Erro: a idade de 14 anos só autoriza o trabalho como aprendiz, e mesmo o aprendiz não pode exercer atividade insalubre. Além disso, Alício, com 17 anos, está vedado de trabalho insalubre por ser menor de 18.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que nenhum dos dois pode realizar a atividade insalubre: a Alício é vedado o trabalho noturno, perigoso ou insalubre (por ser menor de 18), e a Aparício é proibido qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz (por ter 14 anos). Correta: espelha exatamente o art. 7º, XXXIII, da CF/1988, que veda trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 e qualquer trabalho a menores de 16, salvo aprendiz a partir de 14.
Art. 7, XXXIIICF/88
Art. 7º, XXXIII — "proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos"