Questão de Direito Constitucional — Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Controle de Constitucionalidade — FCC 2025
Direito Constitucional›Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Controle de Constitucionalidade
Código
fc148350
Banca
FCC
Órgão
PGE MT
Ano
2025
Cargo
Proc ( )
Lei do Estado de Mato Grosso, de iniciativa parlamentar, disciplinou os requisitos para a admissão de voluntários para prestação, por tempo determinado, de serviços de guarda de quartéis da Polícia Militar, estabelecendo, inclusive, a idade máxima de 23 anos para o início das funções. Entendendo ser inconstitucional a idade máxima fixada no ato normativo estadual para ingresso na corporação, o Procurador-Geral de Justiça ajuizou ação direta de inconstitucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal, em face da Constituição Federal. Considerando o ordenamento constitucional e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o Procurador-Geral de Justiça
Anão é constitucionalmente legitimado para ajuizar a ação, uma vez que somente poderia propô-la perante o Tribunal de Justiça do Estado, ainda que em face da Constituição Federal; ademais, a disposição questionada é constitucional, uma vez que a limitação etária justifica-se em razão das atribuições do cargo, sendo a matéria sujeita à iniciativa legislativa concorrente entre Deputados Estaduais e Governador.
Bnão é constitucionalmente legitimado para ajuizar a ação, uma vez que somente poderia propô-la perante o Tribunal de Justiça do Estado, em face da Constituição do Estado; todavia a disposição questionada é inconstitucional, por tratar de assunto sujeito à iniciativa legislativa privativa do Chefe do Poder Executivo, embora seja constitucional a limitação etária imposta, uma vez que se justifica em razão das atribuições das funções.
Cnão é constitucionalmente legitimado para ajuizar a ação; todavia, a disposição questionada é inconstitucional, por tratar de assunto sujeito à iniciativa legislativa privativa do Chefe do Poder Executivo e por impor limitação etária desproporcional que contraria o princípio da igualdade no acesso às funções públicas.
Dé constitucionalmente legitimado para ajuizar a ação, uma vez que a ele não se aplica o requisito da pertinência temática entre suas atribuições e o conteúdo do ato normativo questionado, sendo a disposição questionada inconstitucional, por tratar de assunto sujeito à iniciativa legislativa privativa do Chefe do Poder Executivo, embora seja constitucional a limitação etária imposta, uma vez que se justifica em razão das atribuições das funções.
Eé constitucionalmente legitimado para ajuizar a ação, uma vez que se trata de competência que lhe foi implicitamente atribuída pela Constituição Federal, sendo inconstitucional o dispositivo questionado, por impor limitação etária desproporcional que contraria o princípio da igualdade no acesso aos cargos públicos, embora a matéria seja sujeita à iniciativa legislativa concorrente entre Deputados Estaduais e Governador.
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GabaritoC — não é constitucionalmente legitimado para ajuizar a ação; todavia, a disposição questionada é inconstitucional, por tratar de assunto sujeito à iniciativa legislativa privativa do Chefe do Poder Executivo e por impor limitação etária desproporcional que contraria o princípio da igualdade no acesso às funções públicas.
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Controle de Constitucionalidade: ADI estadual e legitimidade do Procurador-Geral de Justiça
Gabarito: letra C. O Procurador-Geral de Justiça não é legitimado para ajuizar ADI perante o STF, pois o rol do art. 103 da CF/1988 não o inclui — a legitimidade para a ação direta federal é do Procurador-Geral da República. No entanto, a lei estadual é inconstitucional por dois fundamentos: (1) vício de iniciativa, pois a matéria relativa à Polícia Militar é de iniciativa privativa do Governador do Estado; e (2) a limitação etária de 23 anos é desproporcional, violando o princípio da igualdade no acesso aos cargos públicos, conforme a Súmula 683 do STF.
A questão exige o domínio de três institutos distintos, mas interligados: a legitimidade ativa na ADI, a repartição de competências legislativas (iniciativa privativa) e os limites constitucionais à fixação de idade em concursos públicos. Vamos analisar cada um com profundidade.
1. Legitimidade ativa na ADI (controle concentrado federal)
A Constituição Federal, em seu art. 103, estabelece um rol taxativo de legitimados para propor a ação direta de inconstitucionalidade perante o STF. Entre eles estão o Presidente da República, a Mesa do Senado, a Mesa da Câmara dos Deputados, a Mesa de Assembleia Legislativa, o Governador de Estado, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da OAB, partido político com representação no Congresso Nacional e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. O Procurador-Geral de Justiça (chefe do Ministério Público estadual) não consta desse rol.
A doutrina e a jurisprudência do STF dividem esses legitimados em dois grupos: os universais (que podem impugnar qualquer norma, independentemente de demonstração de interesse específico) e os especiais (que precisam comprovar a pertinência temática entre suas finalidades institucionais e o objeto da ação). O Procurador-Geral da República é legitimado universal; o Governador de Estado, a Mesa da Assembleia Legislativa e as entidades de classe são legitimados especiais. O Procurador-Geral de Justiça, por sua vez, não é legitimado para a ADI federal — sua legitimidade se restringe à representação de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça local, com base na Constituição Estadual (art. 125, § 2º, CF).
2. Iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo
A Constituição Federal, em seu art. 61, § 1º, II, alínea "f", reserva ao Presidente da República a iniciativa privativa de leis que disponham sobre "organização das Forças Armadas". Por simetria, os Estados devem observar o mesmo princípio em relação às suas polícias militares. Assim, a lei estadual que disciplina a admissão de voluntários para a Polícia Militar, incluindo requisitos como idade máxima, é matéria de iniciativa privativa do Governador do Estado. Uma lei de iniciativa parlamentar que verse sobre esse tema padece de vício formal de inconstitucionalidade.
3. Limitação etária em concurso público e o princípio da igualdade
A regra geral é a de que a fixação de limite de idade para ingresso em cargo público só se legitima quando justificada pela natureza das atribuições do cargo. Essa é a orientação da Súmula 683 do STF, que exige a correlação entre a limitação etária e as funções a serem exercidas. No caso, a idade máxima de 23 anos para o início das funções de guarda de quartéis da Polícia Militar é desproporcional, pois não há justificativa razoável para um limite tão restritivo — a atividade de guarda não exige, em regra, um limite etário tão baixo, e a medida acaba por excluir arbitrariamente candidatos aptos, violando o princípio da igualdade no acesso aos cargos públicos (art. 37, I, CF).
A jurisprudência do STF tem declarado inconstitucionais limites etários que não guardam relação necessária com o cargo, como no caso de idade mínima de 35 anos para Fiscal de Tributos Estaduais. No caso concreto, a idade máxima de 23 anos para uma função de guarda é claramente desproporcional, pois não se justifica pela natureza das atribuições.
4. A pegadinha da questão
A banca explora a confusão entre a legitimidade do Procurador-Geral de Justiça (que só pode atuar perante o TJ local, em face da Constituição Estadual) e a do Procurador-Geral da República (que pode atuar perante o STF). Além disso, mistura dois vícios de inconstitucionalidade distintos (formal e material) e testa se o candidato sabe que a limitação etária, embora em tese possa ser legítima, no caso concreto é desproporcional. A alternativa C é a única que combina corretamente os três elementos: ilegitimidade do PGJ, vício de iniciativa e desproporcionalidade da idade.
Critério
Procurador-Geral de Justiça (PGJ)
Procurador-Geral da República (PGR)
Legitimidade para ADI perante o STF
Não (não consta do rol do art. 103 da CF/1988)
Sim (legitimado universal)
Legitimidade para controle concentrado estadual
Sim (representação de inconstitucionalidade perante o TJ local, art. 125, § 2º, CF)
Não (atuação perante o STF)
Requisito de pertinência temática
Não se aplica (não é legitimado para ADI federal)
Não se aplica (legitimado universal)
ADI federal (art. 103 CF)
1Legitimados
Universais (PGR, etc.)
Especiais (pertinência temática)
2PGJ não é legitimado
Só age no TJ local
Representação de inconstitucionalidade
3Vícios da lei estadual
Formal
Iniciativa privativa do Governador
Polícia Militar (art. 61, §1º, II, f)
Material
Idade máxima de 23 anos
Desproporcional (Súmula 683)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que o PGJ "não é legitimado" e que a disposição é constitucional. A primeira parte está correta (ele não é legitimado para ADI federal), mas a segunda parte é falsa: a lei é inconstitucional, tanto por vício de iniciativa quanto pela limitação etária desproporcional. Além disso, a alternativa afirma que a matéria é de "iniciativa legislativa concorrente entre Deputados Estaduais e Governador", o que é incorreto — a matéria é de iniciativa privativa do Governador.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Acerta ao dizer que o PGJ não é legitimado e que a lei é inconstitucional por vício de iniciativa, mas erra ao afirmar que a limitação etária é constitucional. A idade máxima de 23 anos é desproporcional e viola o princípio da igualdade, conforme a Súmula 683 do STF.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta é a alternativa correta. Ela afirma que o PGJ não é legitimado para ajuizar a ADI perante o STF (correto, pois ele não consta do rol do art. 103 da CF), e que a lei é inconstitucional por dois motivos: (1) vício de iniciativa (matéria de iniciativa privativa do Governador) e (2) limitação etária desproporcional que viola o princípio da igualdade. Todos os elementos estão corretos e alinhados com a jurisprudência do STF.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que o PGJ é legitimado para ajuizar a ação perante o STF. O PGJ não é legitimado para ADI federal; sua legitimidade é para a representação de inconstitucionalidade perante o TJ local. Além disso, a alternativa afirma que a limitação etária é constitucional, o que é incorreto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que o PGJ é legitimado para ajuizar a ação, pois sua legitimidade não é "implicitamente atribuída" pela Constituição Federal — ela simplesmente não existe para a ADI federal. Além disso, a alternativa afirma que a matéria é de iniciativa concorrente, o que é incorreto (é privativa do Governador).
Conclusão: A alternativa correta é a letra C, pois combina a ilegitimidade do PGJ para a ADI federal com os dois vícios de inconstitucionalidade da lei estadual (formal e material).