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Questão de Direito Constitucional — Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Controle de Constitucionalidade — FCC 2025

Direito ConstitucionalJurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Controle de Constitucionalidade
Código
fc148350
Banca
FCC
Órgão
PGE MT
Ano
2025
Cargo
Proc ( )
Lei do Estado de Mato Grosso, de iniciativa parlamentar, disciplinou os requisitos para a admissão de voluntários para prestação, por tempo determinado, de serviços de guarda de quartéis da Polícia Militar, estabelecendo, inclusive, a idade máxima de 23 anos para o início das funções. Entendendo ser inconstitucional a idade máxima fixada no ato normativo estadual para ingresso na corporação, o Procurador-Geral de Justiça ajuizou ação direta de inconstitucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal, em face da Constituição Federal. Considerando o ordenamento constitucional e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o Procurador-Geral de Justiça
  1. Anão é constitucionalmente legitimado para ajuizar a ação, uma vez que somente poderia propô-la perante o Tribunal de Justiça do Estado, ainda que em face da Constituição Federal; ademais, a disposição questionada é constitucional, uma vez que a limitação etária justifica-se em razão das atribuições do cargo, sendo a matéria sujeita à iniciativa legislativa concorrente entre Deputados Estaduais e Governador.
  2. Bnão é constitucionalmente legitimado para ajuizar a ação, uma vez que somente poderia propô-la perante o Tribunal de Justiça do Estado, em face da Constituição do Estado; todavia a disposição questionada é inconstitucional, por tratar de assunto sujeito à iniciativa legislativa privativa do Chefe do Poder Executivo, embora seja constitucional a limitação etária imposta, uma vez que se justifica em razão das atribuições das funções.
  3. Cnão é constitucionalmente legitimado para ajuizar a ação; todavia, a disposição questionada é inconstitucional, por tratar de assunto sujeito à iniciativa legislativa privativa do Chefe do Poder Executivo e por impor limitação etária desproporcional que contraria o princípio da igualdade no acesso às funções públicas.
  4. Dé constitucionalmente legitimado para ajuizar a ação, uma vez que a ele não se aplica o requisito da pertinência temática entre suas atribuições e o conteúdo do ato normativo questionado, sendo a disposição questionada inconstitucional, por tratar de assunto sujeito à iniciativa legislativa privativa do Chefe do Poder Executivo, embora seja constitucional a limitação etária imposta, uma vez que se justifica em razão das atribuições das funções.
  5. Eé constitucionalmente legitimado para ajuizar a ação, uma vez que se trata de competência que lhe foi implicitamente atribuída pela Constituição Federal, sendo inconstitucional o dispositivo questionado, por impor limitação etária desproporcional que contraria o princípio da igualdade no acesso aos cargos públicos, embora a matéria seja sujeita à iniciativa legislativa concorrente entre Deputados Estaduais e Governador.
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GabaritoC — não é constitucionalmente legitimado para ajuizar a ação; todavia, a disposição questionada é inconstitucional, por tratar de assunto sujeito à iniciativa legislativa privativa do Chefe do Poder Executivo e por impor limitação etária desproporcional que contraria o princípio da igualdade no acesso às funções públicas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle de Constitucionalidade: ADI estadual e legitimidade do Procurador-Geral de Justiça

Gabarito: letra C. O Procurador-Geral de Justiça não é legitimado para ajuizar ADI perante o STF, pois o rol do art. 103 da CF/1988 não o inclui — a legitimidade para a ação direta federal é do Procurador-Geral da República. No entanto, a lei estadual é inconstitucional por dois fundamentos: (1) vício de iniciativa, pois a matéria relativa à Polícia Militar é de iniciativa privativa do Governador do Estado; e (2) a limitação etária de 23 anos é desproporcional, violando o princípio da igualdade no acesso aos cargos públicos, conforme a Súmula 683 do STF.

A questão exige o domínio de três institutos distintos, mas interligados: a legitimidade ativa na ADI, a repartição de competências legislativas (iniciativa privativa) e os limites constitucionais à fixação de idade em concursos públicos. Vamos analisar cada um com profundidade.

1. Legitimidade ativa na ADI (controle concentrado federal)

A Constituição Federal, em seu art. 103, estabelece um rol taxativo de legitimados para propor a ação direta de inconstitucionalidade perante o STF. Entre eles estão o Presidente da República, a Mesa do Senado, a Mesa da Câmara dos Deputados, a Mesa de Assembleia Legislativa, o Governador de Estado, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da OAB, partido político com representação no Congresso Nacional e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. O Procurador-Geral de Justiça (chefe do Ministério Público estadual) não consta desse rol.

A doutrina e a jurisprudência do STF dividem esses legitimados em dois grupos: os universais (que podem impugnar qualquer norma, independentemente de demonstração de interesse específico) e os especiais (que precisam comprovar a pertinência temática entre suas finalidades institucionais e o objeto da ação). O Procurador-Geral da República é legitimado universal; o Governador de Estado, a Mesa da Assembleia Legislativa e as entidades de classe são legitimados especiais. O Procurador-Geral de Justiça, por sua vez, não é legitimado para a ADI federal — sua legitimidade se restringe à representação de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça local, com base na Constituição Estadual (art. 125, § 2º, CF).

2. Iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo

A Constituição Federal, em seu art. 61, § 1º, II, alínea "f", reserva ao Presidente da República a iniciativa privativa de leis que disponham sobre "organização das Forças Armadas". Por simetria, os Estados devem observar o mesmo princípio em relação às suas polícias militares. Assim, a lei estadual que disciplina a admissão de voluntários para a Polícia Militar, incluindo requisitos como idade máxima, é matéria de iniciativa privativa do Governador do Estado. Uma lei de iniciativa parlamentar que verse sobre esse tema padece de vício formal de inconstitucionalidade.

3. Limitação etária em concurso público e o princípio da igualdade

A regra geral é a de que a fixação de limite de idade para ingresso em cargo público só se legitima quando justificada pela natureza das atribuições do cargo. Essa é a orientação da Súmula 683 do STF, que exige a correlação entre a limitação etária e as funções a serem exercidas. No caso, a idade máxima de 23 anos para o início das funções de guarda de quartéis da Polícia Militar é desproporcional, pois não há justificativa razoável para um limite tão restritivo — a atividade de guarda não exige, em regra, um limite etário tão baixo, e a medida acaba por excluir arbitrariamente candidatos aptos, violando o princípio da igualdade no acesso aos cargos públicos (art. 37, I, CF).

A jurisprudência do STF tem declarado inconstitucionais limites etários que não guardam relação necessária com o cargo, como no caso de idade mínima de 35 anos para Fiscal de Tributos Estaduais. No caso concreto, a idade máxima de 23 anos para uma função de guarda é claramente desproporcional, pois não se justifica pela natureza das atribuições.

4. A pegadinha da questão

A banca explora a confusão entre a legitimidade do Procurador-Geral de Justiça (que só pode atuar perante o TJ local, em face da Constituição Estadual) e a do Procurador-Geral da República (que pode atuar perante o STF). Além disso, mistura dois vícios de inconstitucionalidade distintos (formal e material) e testa se o candidato sabe que a limitação etária, embora em tese possa ser legítima, no caso concreto é desproporcional. A alternativa C é a única que combina corretamente os três elementos: ilegitimidade do PGJ, vício de iniciativa e desproporcionalidade da idade.

Critério

Procurador-Geral de Justiça (PGJ)

Procurador-Geral da República (PGR)

Legitimidade para ADI perante o STF

Não (não consta do rol do art. 103 da CF/1988)

Sim (legitimado universal)

Legitimidade para controle concentrado estadual

Sim (representação de inconstitucionalidade perante o TJ local, art. 125, § 2º, CF)

Não (atuação perante o STF)

Requisito de pertinência temática

Não se aplica (não é legitimado para ADI federal)

Não se aplica (legitimado universal)

ADI federal (art. 103 CF)
  • 1Legitimados
    • Universais (PGR, etc.)
    • Especiais (pertinência temática)
  • 2PGJ não é legitimado
    • Só age no TJ local
    • Representação de inconstitucionalidade
  • 3Vícios da lei estadual
    • Formal
      • Iniciativa privativa do Governador
      • Polícia Militar (art. 61, §1º, II, f)
    • Material
      • Idade máxima de 23 anos
      • Desproporcional (Súmula 683)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que o PGJ "não é legitimado" e que a disposição é constitucional. A primeira parte está correta (ele não é legitimado para ADI federal), mas a segunda parte é falsa: a lei é inconstitucional, tanto por vício de iniciativa quanto pela limitação etária desproporcional. Além disso, a alternativa afirma que a matéria é de "iniciativa legislativa concorrente entre Deputados Estaduais e Governador", o que é incorreto — a matéria é de iniciativa privativa do Governador.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Acerta ao dizer que o PGJ não é legitimado e que a lei é inconstitucional por vício de iniciativa, mas erra ao afirmar que a limitação etária é constitucional. A idade máxima de 23 anos é desproporcional e viola o princípio da igualdade, conforme a Súmula 683 do STF.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Esta é a alternativa correta. Ela afirma que o PGJ não é legitimado para ajuizar a ADI perante o STF (correto, pois ele não consta do rol do art. 103 da CF), e que a lei é inconstitucional por dois motivos: (1) vício de iniciativa (matéria de iniciativa privativa do Governador) e (2) limitação etária desproporcional que viola o princípio da igualdade. Todos os elementos estão corretos e alinhados com a jurisprudência do STF.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que o PGJ é legitimado para ajuizar a ação perante o STF. O PGJ não é legitimado para ADI federal; sua legitimidade é para a representação de inconstitucionalidade perante o TJ local. Além disso, a alternativa afirma que a limitação etária é constitucional, o que é incorreto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que o PGJ é legitimado para ajuizar a ação, pois sua legitimidade não é "implicitamente atribuída" pela Constituição Federal — ela simplesmente não existe para a ADI federal. Além disso, a alternativa afirma que a matéria é de iniciativa concorrente, o que é incorreto (é privativa do Governador).

Conclusão: A alternativa correta é a letra C, pois combina a ilegitimidade do PGJ para a ADI federal com os dois vícios de inconstitucionalidade da lei estadual (formal e material).

Gabarito: letra C

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