Questão de Direito Constitucional — Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Poder Executivo — FCC 2025
Direito Constitucional›Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Poder Executivo
Código
fc148363
Banca
FCC
Órgão
PGE TO
Ano
2025
Cargo
Proc ( )
O Ministério Público ofereceu denúncia contra o Governador de determinado Estado, perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), pela suposta prática de crimes comuns relacionados ao exercício do cargo, requerendo que fossem concedidas medidas cautelares penais, dentre as quais a de afastamento do cargo. Nos termos da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a competência do STJ para o recebimento da denúncia
Asujeita-se à autorização prévia da Assembleia Legislativa, independentemente de previsão na Constituição estadual, por simetria ao estabelecido em relação à responsabilização por crime comum do Presidente da República; cabe ainda ao STJ, no ato de recebimento ou no curso do processo, dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, exceto afastamento do cargo.
Bsujeita-se à autorização prévia da Assembleia Legislativa, desde que prevista na Constituição estadual; cabe ainda ao STJ, no ato de recebimento ou no curso do processo, dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, exceto afastamento do cargo.
Cnão se sujeita em hipótese alguma à autorização prévia da Assembleia Legislativa; cabe ainda ao STJ, no ato de recebimento ou no curso do processo, dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, exceto afastamento do cargo.
Dsujeita-se à autorização prévia da Assembleia Legislativa, desde que prevista na Constituição estadual; cabe ainda ao STJ, no ato de recebimento ou no curso do processo, dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo.
Enão se sujeita em hipótese alguma à autorização prévia da Assembleia Legislativa; cabe ainda ao STJ, no ato de recebimento ou no curso do processo, dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo.
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GabaritoE — não se sujeita em hipótese alguma à autorização prévia da Assembleia Legislativa; cabe ainda ao STJ, no ato de recebimento ou no curso do processo, dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo.
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Competência do STJ para julgar Governador por crime comum: autorização da Assembleia e medidas cautelares
Gabarito: letra E. Conforme a tese fixada pelo STF na ADI 5.540, não há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para o recebimento de denúncia contra Governador de Estado por crime comum, cabendo ao STJ, no ato de recebimento ou no curso do processo, dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive o afastamento do cargo. A alternativa E é a única que combina corretamente os dois elementos: a desnecessidade de autorização prévia e a possibilidade de afastamento do cargo pelo STJ.
O cerne da questão está na distinção entre o regime jurídico do Presidente da República e o dos Governadores de Estado quanto ao processo por crime comum. Para o Presidente da República, a Constituição Federal exige autorização prévia da Câmara dos Deputados para a instauração de ação penal por crime comum (art. 51, I, CF), e o afastamento do cargo é automático com o recebimento da denúncia (art. 86, § 1º, CF). Essa regra, contudo, é uma exceção ao princípio geral de que a ação penal pública é incondicionada e não depende de autorização política. O STF, ao julgar a ADI 5.540, decidiu que essa exceção não se estende aos Governadores, pois a regra do art. 51, I, da CF é expressa e exclusiva para o Presidente da República, não comportando interpretação extensiva. Exigir autorização prévia da Assembleia Legislativa para processar o Governador por crime comum violaria o princípio republicano, a separação de Poderes e a cláusula geral de igualdade.
A competência do STJ para processar e julgar originariamente os Governadores dos Estados e do Distrito Federal nos crimes comuns está prevista no art. 105, I, "a", da CF. Essa competência é constitucional e não pode ser condicionada por norma estadual. As Constituições Estaduais que previam a necessidade de autorização prévia da Assembleia Legislativa para o recebimento da denúncia foram declaradas inconstitucionais pelo STF, justamente por criarem uma condição de procedibilidade não prevista na Constituição Federal. O STF entendeu que não há fundamento normativo-constitucional expresso que faculte aos Estados exigir tal autorização.
Quanto às medidas cautelares, o STF também firmou entendimento de que o STJ pode aplicá-las, inclusive o afastamento do cargo, desde que de forma fundamentada. Isso significa que o afastamento do Governador não é automático com o recebimento da denúncia, como ocorre com o Presidente da República, mas depende de decisão judicial motivada, que demonstre a necessidade da medida para a garantia da ordem pública, da instrução processual ou da aplicação da lei penal. O afastamento do cargo é uma medida cautelar penal de natureza excepcional, que deve ser aplicada com cautela e proporcionalidade, mas que está dentro do poder geral de cautela do STJ.
A banca explora exatamente a confusão entre o regime do Presidente da República e o dos Governadores. O candidato que conhece a regra do art. 86, § 1º, da CF (afastamento automático do Presidente) pode ser induzido a erro ao aplicá-la aos Governadores. Da mesma forma, a exigência de autorização prévia da Câmara dos Deputados para o Presidente (art. 51, I, CF) pode ser erroneamente estendida aos Governadores. A tese da ADI 5.540 é o divisor de águas: para os Governadores, não há autorização prévia e o afastamento não é automático, mas pode ser determinado pelo STJ de forma fundamentada.
Guarde a fronteira entre o regime do Presidente da República e o dos Governadores: é exatamente nela que as alternativas se dividem. A alternativa correta é a que nega a autorização prévia e admite o afastamento do cargo pelo STJ.
Processo por crime comum
1Presidente da República
Autorização prévia da Câmara (art. 51, I)
Afastamento automático (art. 86, §1º)
2Governador de Estado
Sem autorização prévia da Assembleia
Afastamento não é automático
STJ pode afastar, fundamentadamente
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a competência do STJ se sujeita à autorização prévia da Assembleia Legislativa, independentemente de previsão na Constituição estadual, por simetria ao Presidente da República. Há dois erros: (1) a autorização prévia não é exigida para os Governadores, pois a regra do art. 51, I, da CF é exclusiva do Presidente da República e não comporta extensão por simetria; (2) o STJ pode dispor sobre medidas cautelares, inclusive o afastamento do cargo, e não "exceto afastamento do cargo". A alternativa inverte completamente a tese da ADI 5.540.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a autorização prévia da Assembleia Legislativa é exigida desde que prevista na Constituição estadual. Esse é o entendimento que o STF declarou inconstitucional na ADI 5.540: as Constituições estaduais não podem criar essa condição de procedibilidade, pois isso viola o princípio republicano, a separação de Poderes e a igualdade. Além disso, repete o erro de excluir o afastamento do cargo das medidas cautelares que o STJ pode aplicar.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Acerta ao afirmar que não há autorização prévia da Assembleia Legislativa, mas erra ao excluir o afastamento do cargo das medidas cautelares que o STJ pode aplicar. A tese da ADI 5.540 é expressa: o STJ pode dispor sobre medidas cautelares penais, inclusive o afastamento do cargo. A alternativa C é parcialmente correta, mas incompleta e, portanto, incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a autorização prévia da Assembleia Legislativa é exigida desde que prevista na Constituição estadual. Esse é exatamente o entendimento que o STF declarou inconstitucional na ADI 5.540. A alternativa acerta ao incluir o afastamento do cargo entre as medidas cautelares que o STJ pode aplicar, mas erra ao condicionar o recebimento da denúncia à autorização prévia da Assembleia.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta alternativa reproduz fielmente a tese fixada pelo STF na ADI 5.540: não há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para o recebimento de denúncia contra Governador de Estado por crime comum, e o STJ pode dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive o afastamento do cargo. A competência do STJ é constitucional (art. 105, I, "a", CF) e não pode ser condicionada por norma estadual. O afastamento do cargo é uma medida cautelar que pode ser aplicada pelo STJ, desde que fundamentada, não sendo automático como no caso do Presidente da República.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o regime do Presidente da República e o dos Governadores. Para o Presidente, a CF exige autorização prévia da Câmara dos Deputados (art. 51, I) e o afastamento é automático com o recebimento da denúncia (art. 86, § 1º). Para os Governadores, o STF decidiu na ADI 5.540 que não há autorização prévia e o afastamento não é automático, mas pode ser determinado pelo STJ de forma fundamentada. As alternativas A, B e D erram ao exigir a autorização; as alternativas A, B e C erram ao excluir o afastamento do cargo. A letra E é a única que acerta os dois pontos.
PEGA ESSA DICA!
Para resolver questões sobre foro por prerrogativa de função, identifique primeiro a autoridade envolvida e o tipo de crime (comum ou de responsabilidade). Depois, verifique se há alguma condição de procedibilidade (como autorização prévia) e se o afastamento do cargo é automático ou depende de decisão judicial. Para os Governadores, decore a tese da ADI 5.540: sem autorização prévia, com possibilidade de afastamento pelo STJ de forma fundamentada.