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Questão de Direito Constitucional — Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Poder Executivo — FCC 2025

Direito ConstitucionalJurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Poder Executivo
Código
fc148363
Banca
FCC
Órgão
PGE TO
Ano
2025
Cargo
Proc ( )
O Ministério Público ofereceu denúncia contra o Governador de determinado Estado, perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), pela suposta prática de crimes comuns relacionados ao exercício do cargo, requerendo que fossem concedidas medidas cautelares penais, dentre as quais a de afastamento do cargo. Nos termos da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a competência do STJ para o recebimento da denúncia
  1. Asujeita-se à autorização prévia da Assembleia Legislativa, independentemente de previsão na Constituição estadual, por simetria ao estabelecido em relação à responsabilização por crime comum do Presidente da República; cabe ainda ao STJ, no ato de recebimento ou no curso do processo, dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, exceto afastamento do cargo.
  2. Bsujeita-se à autorização prévia da Assembleia Legislativa, desde que prevista na Constituição estadual; cabe ainda ao STJ, no ato de recebimento ou no curso do processo, dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, exceto afastamento do cargo.
  3. Cnão se sujeita em hipótese alguma à autorização prévia da Assembleia Legislativa; cabe ainda ao STJ, no ato de recebimento ou no curso do processo, dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, exceto afastamento do cargo.
  4. Dsujeita-se à autorização prévia da Assembleia Legislativa, desde que prevista na Constituição estadual; cabe ainda ao STJ, no ato de recebimento ou no curso do processo, dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo.
  5. Enão se sujeita em hipótese alguma à autorização prévia da Assembleia Legislativa; cabe ainda ao STJ, no ato de recebimento ou no curso do processo, dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — não se sujeita em hipótese alguma à autorização prévia da Assembleia Legislativa; cabe ainda ao STJ, no ato de recebimento ou no curso do processo, dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência do STJ para julgar Governador por crime comum: autorização da Assembleia e medidas cautelares

Gabarito: letra E. Conforme a tese fixada pelo STF na ADI 5.540, não há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para o recebimento de denúncia contra Governador de Estado por crime comum, cabendo ao STJ, no ato de recebimento ou no curso do processo, dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive o afastamento do cargo. A alternativa E é a única que combina corretamente os dois elementos: a desnecessidade de autorização prévia e a possibilidade de afastamento do cargo pelo STJ.

O cerne da questão está na distinção entre o regime jurídico do Presidente da República e o dos Governadores de Estado quanto ao processo por crime comum. Para o Presidente da República, a Constituição Federal exige autorização prévia da Câmara dos Deputados para a instauração de ação penal por crime comum (art. 51, I, CF), e o afastamento do cargo é automático com o recebimento da denúncia (art. 86, § 1º, CF). Essa regra, contudo, é uma exceção ao princípio geral de que a ação penal pública é incondicionada e não depende de autorização política. O STF, ao julgar a ADI 5.540, decidiu que essa exceção não se estende aos Governadores, pois a regra do art. 51, I, da CF é expressa e exclusiva para o Presidente da República, não comportando interpretação extensiva. Exigir autorização prévia da Assembleia Legislativa para processar o Governador por crime comum violaria o princípio republicano, a separação de Poderes e a cláusula geral de igualdade.

A competência do STJ para processar e julgar originariamente os Governadores dos Estados e do Distrito Federal nos crimes comuns está prevista no art. 105, I, "a", da CF. Essa competência é constitucional e não pode ser condicionada por norma estadual. As Constituições Estaduais que previam a necessidade de autorização prévia da Assembleia Legislativa para o recebimento da denúncia foram declaradas inconstitucionais pelo STF, justamente por criarem uma condição de procedibilidade não prevista na Constituição Federal. O STF entendeu que não há fundamento normativo-constitucional expresso que faculte aos Estados exigir tal autorização.

Quanto às medidas cautelares, o STF também firmou entendimento de que o STJ pode aplicá-las, inclusive o afastamento do cargo, desde que de forma fundamentada. Isso significa que o afastamento do Governador não é automático com o recebimento da denúncia, como ocorre com o Presidente da República, mas depende de decisão judicial motivada, que demonstre a necessidade da medida para a garantia da ordem pública, da instrução processual ou da aplicação da lei penal. O afastamento do cargo é uma medida cautelar penal de natureza excepcional, que deve ser aplicada com cautela e proporcionalidade, mas que está dentro do poder geral de cautela do STJ.

A banca explora exatamente a confusão entre o regime do Presidente da República e o dos Governadores. O candidato que conhece a regra do art. 86, § 1º, da CF (afastamento automático do Presidente) pode ser induzido a erro ao aplicá-la aos Governadores. Da mesma forma, a exigência de autorização prévia da Câmara dos Deputados para o Presidente (art. 51, I, CF) pode ser erroneamente estendida aos Governadores. A tese da ADI 5.540 é o divisor de águas: para os Governadores, não há autorização prévia e o afastamento não é automático, mas pode ser determinado pelo STJ de forma fundamentada.

Guarde a fronteira entre o regime do Presidente da República e o dos Governadores: é exatamente nela que as alternativas se dividem. A alternativa correta é a que nega a autorização prévia e admite o afastamento do cargo pelo STJ.

Processo por crime comum
  • 1Presidente da República
    • Autorização prévia da Câmara (art. 51, I)
    • Afastamento automático (art. 86, §1º)
  • 2Governador de Estado
    • Sem autorização prévia da Assembleia
    • Afastamento não é automático
      • STJ pode afastar, fundamentadamente
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a competência do STJ se sujeita à autorização prévia da Assembleia Legislativa, independentemente de previsão na Constituição estadual, por simetria ao Presidente da República. Há dois erros: (1) a autorização prévia não é exigida para os Governadores, pois a regra do art. 51, I, da CF é exclusiva do Presidente da República e não comporta extensão por simetria; (2) o STJ pode dispor sobre medidas cautelares, inclusive o afastamento do cargo, e não "exceto afastamento do cargo". A alternativa inverte completamente a tese da ADI 5.540.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a autorização prévia da Assembleia Legislativa é exigida desde que prevista na Constituição estadual. Esse é o entendimento que o STF declarou inconstitucional na ADI 5.540: as Constituições estaduais não podem criar essa condição de procedibilidade, pois isso viola o princípio republicano, a separação de Poderes e a igualdade. Além disso, repete o erro de excluir o afastamento do cargo das medidas cautelares que o STJ pode aplicar.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Acerta ao afirmar que não há autorização prévia da Assembleia Legislativa, mas erra ao excluir o afastamento do cargo das medidas cautelares que o STJ pode aplicar. A tese da ADI 5.540 é expressa: o STJ pode dispor sobre medidas cautelares penais, inclusive o afastamento do cargo. A alternativa C é parcialmente correta, mas incompleta e, portanto, incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a autorização prévia da Assembleia Legislativa é exigida desde que prevista na Constituição estadual. Esse é exatamente o entendimento que o STF declarou inconstitucional na ADI 5.540. A alternativa acerta ao incluir o afastamento do cargo entre as medidas cautelares que o STJ pode aplicar, mas erra ao condicionar o recebimento da denúncia à autorização prévia da Assembleia.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Esta alternativa reproduz fielmente a tese fixada pelo STF na ADI 5.540: não há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para o recebimento de denúncia contra Governador de Estado por crime comum, e o STJ pode dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive o afastamento do cargo. A competência do STJ é constitucional (art. 105, I, "a", CF) e não pode ser condicionada por norma estadual. O afastamento do cargo é uma medida cautelar que pode ser aplicada pelo STJ, desde que fundamentada, não sendo automático como no caso do Presidente da República.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o regime do Presidente da República e o dos Governadores. Para o Presidente, a CF exige autorização prévia da Câmara dos Deputados (art. 51, I) e o afastamento é automático com o recebimento da denúncia (art. 86, § 1º). Para os Governadores, o STF decidiu na ADI 5.540 que não há autorização prévia e o afastamento não é automático, mas pode ser determinado pelo STJ de forma fundamentada. As alternativas A, B e D erram ao exigir a autorização; as alternativas A, B e C erram ao excluir o afastamento do cargo. A letra E é a única que acerta os dois pontos.

PEGA ESSA DICA!

Para resolver questões sobre foro por prerrogativa de função, identifique primeiro a autoridade envolvida e o tipo de crime (comum ou de responsabilidade). Depois, verifique se há alguma condição de procedibilidade (como autorização prévia) e se o afastamento do cargo é automático ou depende de decisão judicial. Para os Governadores, decore a tese da ADI 5.540: sem autorização prévia, com possibilidade de afastamento pelo STJ de forma fundamentada.

Gabarito: letra E

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