Questão de Direito Constitucional — Questões Mescladas de Controle de Constitucionalidade — FCC 2025
Direito Constitucional›Questões Mescladas de Controle de Constitucionalidade
Código
fc148364
Banca
FCC
Órgão
PGE TO
Ano
2025
Cargo
Proc ( )
O Prefeito de certo Município tocantinense ajuizou ação direta de inconstitucionalidade, perante o Tribunal de Justiça do Estado, questionando a constitucionalidade de lei do mesmo Município que proíbe, em seu território, a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam efeitos sonoros ruidosos. A ação tem por fundamentos, sob o aspecto formal, a incompetência do Município para legislar sobre a matéria, e, no mérito, a desproporcionalidade da proibição, que atinge todo território municipal. Nessa situação hipotética, à luz da Constituição Federal, da Constituição estadual e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a referida ação direta é
Aadmissível, quanto à legitimidade para a propositura e aos parâmetros de controle de constitucionalidade adotados, embora sejam improcedentes os seus fundamentos, diante dos limites razoáveis do regular exercício de competência legislativa pelo ente municipal na matéria.
Binadmissível, por faltar legitimidade ao Prefeito para sua propositura, embora seja cabível em tese a adoção de normas constitucionais da Constituição Federal de reprodução obrigatória na Constituição estadual como parâmetro de controle, sendo seus fundamentos procedentes.
Cadmissível, quanto à legitimidade para a propositura e aos parâmetros de controle de constitucionalidade adotados, sendo procedentes seus fundamentos apenas no que tange à competência legislativa sobre a matéria, cabendo recurso extraordinário, na hipótese de ser julgada improcedente.
Dadmissível, quanto à legitimidade para a propositura e aos parâmetros de controle de constitucionalidade adotados, ademais de serem procedentes seus fundamentos, cabendo recurso extraordinário, na hipótese de ser julgada improcedente.
Einadmissível, por faltar legitimidade ao Prefeito para sua propositura, bem como por adotar como parâmetro de controle a Constituição Federal, e não a Constituição estadual, embora seus fundamentos sejam procedentes.
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GabaritoA — admissível, quanto à legitimidade para a propositura e aos parâmetros de controle de constitucionalidade adotados, embora sejam improcedentes os seus fundamentos, diante dos limites razoáveis do regular exercício de competência legislativa pelo ente municipal na matéria.
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Controle de Constitucionalidade: ADI de lei municipal perante o Tribunal de Justiça
Gabarito: letra A. A ação direta é admissível quanto à legitimidade do Prefeito e aos parâmetros de controle adotados (normas de reprodução obrigatória da CF na Constituição estadual), mas seus fundamentos são improcedentes, pois o STF, no Tema 1056 de Repercussão Geral, declarou constitucional lei municipal que proíbe a soltura de fogos de artifício com estampidos, no exercício da competência municipal para legislar sobre interesse local e meio ambiente (CF, art. 30, I e II).
A questão combina três institutos do controle de constitucionalidade: a legitimidade ativa para a propositura de ADI estadual, o parâmetro de controle utilizado e o mérito da constitucionalidade da lei municipal. Vamos analisar cada um.
1. Legitimidade do Prefeito para propor ADI perante o Tribunal de Justiça. O art. 103 da CF/88 elenca os legitimados para a propositura de ADI perante o STF, e o Prefeito não está nesse rol. Contudo, a questão trata de ADI perante o Tribunal de Justiça do Estado, que é regida pela Constituição estadual e pela Lei 9.868/1999, que se aplica no que couber. As Constituições estaduais, ao instituírem a representação de inconstitucionalidade, costumam ampliar o rol de legitimados, incluindo o Prefeito. A jurisprudência do STF admite essa ampliação, pois se trata de controle concentrado estadual, cuja disciplina é de competência do Estado-membro. Portanto, o Prefeito tem legitimidade para propor a ação.
2. Parâmetro de controle: normas de reprodução obrigatória. O STF, no Tema 484 de Repercussão Geral, firmou que os Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados. Isso significa que, mesmo que a Constituição estadual não tenha reproduzido expressamente a norma federal, o TJ pode utilizá-la como paradigma, desde que ela seja de reprodução obrigatória. No caso, a competência municipal para legislar sobre interesse local e meio ambiente é matéria de reprodução obrigatória, pois decorre diretamente da CF/88. Portanto, o parâmetro de controle adotado é válido.
3. Mérito: constitucionalidade da lei municipal. O STF, no Tema 1056 de Repercussão Geral, declarou constitucional lei municipal que proíbe a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos produtores de estampidos. A Corte entendeu que o Município é competente para legislar sobre meio ambiente, no limite de seu interesse local, desde que o regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados. A proibição de fogos com estampidos é uma medida razoável e proporcional, que visa proteger a saúde e o bem-estar da população, especialmente de pessoas sensíveis a ruídos, como idosos, crianças e animais. Portanto, os fundamentos da ação são improcedentes.
A banca explora a confusão entre a legitimidade para ADI perante o STF (art. 103 da CF) e a legitimidade para ADI perante o Tribunal de Justiça (que pode ser ampliada pela Constituição estadual). O candidato que não conhece essa distinção pode marcar a alternativa B ou E, que afirmam faltar legitimidade ao Prefeito. Além disso, a banca explora a confusão entre o parâmetro de controle (CF ou CE) e o mérito da ação, levando o candidato a acreditar que a lei é inconstitucional por invadir competência da União.
Critério
ADI perante o STF (art. 103 CF)
ADI perante o TJ (controle estadual)
Legitimidade do Prefeito
Não prevista no rol do art. 103
Pode ser ampliada pela Constituição estadual (admitida pelo STF)
Parâmetro de controle
Constituição Federal
Constituição estadual + normas de reprodução obrigatória da CF (Tema 484)
Objeto
Lei ou ato normativo federal/estadual
Lei ou ato normativo municipal/estadual
Órgão julgador
STF
Tribunal de Justiça do Estado
ADI estadual de lei municipal: Legitimidade do Prefeito (Rol ampliado pela CE, Não exige rol do art. 103); Parâmetro de controle (Normas de reprodução obrigatória, Tema 484 (STF)); Mérito: lei dos fogos (Competência municipal (art. 30, I e II), Tema 1056 (STF), Proibição proporcional)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa A está correta ao afirmar que a ação é admissível quanto à legitimidade do Prefeito e aos parâmetros de controle adotados, mas que os fundamentos são improcedentes. O Prefeito tem legitimidade para propor ADI perante o TJ, pois as Constituições estaduais podem ampliar o rol de legitimados. O parâmetro de controle pode ser norma da CF de reprodução obrigatória, conforme o Tema 484. E o mérito é improcedente, pois o STF, no Tema 1056, declarou constitucional lei municipal que proíbe fogos com estampidos, no exercício da competência municipal para legislar sobre interesse local e meio ambiente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa B está incorreta ao afirmar que falta legitimidade ao Prefeito. O Prefeito tem legitimidade para propor ADI perante o TJ, pois as Constituições estaduais podem ampliar o rol de legitimados. Além disso, a alternativa afirma que os fundamentos são procedentes, o que é incorreto, pois o STF declarou constitucional a lei municipal que proíbe fogos com estampidos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa C está incorreta ao afirmar que os fundamentos são procedentes apenas no que tange à competência legislativa sobre a matéria. Na verdade, o STF declarou constitucional a lei municipal, ou seja, o Município é competente para legislar sobre a matéria, e a proibição é proporcional. Portanto, os fundamentos são improcedentes em sua totalidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa D está incorreta ao afirmar que os fundamentos são procedentes. O STF declarou constitucional a lei municipal que proíbe fogos com estampidos, ou seja, o Município é competente para legislar sobre a matéria, e a proibição é proporcional. Portanto, os fundamentos são improcedentes.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa E está incorreta ao afirmar que falta legitimidade ao Prefeito e que o parâmetro de controle deveria ser a Constituição estadual, e não a CF. O Prefeito tem legitimidade para propor ADI perante o TJ, e o parâmetro de controle pode ser norma da CF de reprodução obrigatória, conforme o Tema 484. Além disso, a alternativa afirma que os fundamentos são procedentes, o que é incorreto.