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Questão de Direito Constitucional — Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Organização, Competências e Bens dos Entes Federativos — FCC 2025

Direito ConstitucionalJurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Organização, Competências e Bens dos Entes Federativos
Código
fc148366
Banca
FCC
Órgão
PGE TO
Ano
2025
Cargo
Proc ( )
Projeto de lei em trâmite perante determinada Assembleia Legislativa pretende disciplinar as condições para o exercício da pesca no território do Estado respectivo, prevendo mecanismos de controle do emprego de técnicas, métodos e práticas potencialmente danosos à fauna, visando mitigar o impacto ambiental da atividade. Considerando esses elementos à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, se aprovada, referida lei será
  1. Aconstitucional, por se tratar de exercício regular de competência legislativa reservada ao Estado, não se sujeitando a limites decorrentes de leis federais.
  2. Bconstitucional, desde que lei complementar federal autorize os Estados a legislarem sobre questões específicas da matéria.
  3. Cinconstitucional, por versar sobre matéria de competência legislativa privativa da União.
  4. Dinconstitucional, por versar sobre matéria de competência legislativa do Município.
  5. Econstitucional, desde que discipline a matéria com observância das normas gerais objeto de legislação federal porventura existente.
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GabaritoE — constitucional, desde que discipline a matéria com observância das normas gerais objeto de legislação federal porventura existente.

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Competência legislativa concorrente em matéria ambiental: pesca e proteção da fauna

Gabarito: letra E. A lei estadual que disciplina as condições para o exercício da pesca e o controle de técnicas potencialmente danosas à fauna é constitucional, desde que observe as normas gerais federais porventura existentes, pois a matéria se insere na competência legislativa concorrente (CF, art. 24, VI). A alternativa correta espelha exatamente a sistemática do art. 24, §§ 1º a 4º, da Constituição Federal, que reserva à União o estabelecimento de normas gerais e confere aos Estados a competência suplementar.

A questão exige o domínio da repartição constitucional de competências legislativas, especificamente a competência concorrente prevista no art. 24 da CF/1988. Nessa modalidade, União, Estados e Distrito Federal podem legislar sobre as mesmas matérias, mas com papéis distintos: à União cabe editar normas gerais (art. 24, § 1º); aos Estados e ao DF cabe a competência suplementar, preenchendo lacunas e adaptando a legislação às suas peculiaridades regionais (art. 24, § 2º). A pesca, a fauna, a conservação da natureza e a proteção do meio ambiente estão expressamente elencadas no art. 24, VI, da CF, o que afasta a tese de competência privativa da União (art. 22) e de competência municipal (art. 30).

A jurisprudência do STF é pacífica nesse sentido. No julgamento da ADI 861, o Tribunal considerou constitucional lei estadual que disciplinava o controle do esforço de pesca, estipulava limites de aproveitamento da fauna acompanhante e veiculava normas de mitigação do impacto ambiental, por se manter "dentro dos limites da competência legislativa concorrente do Estado (art. 24, VI, da CF)" e por não destoar "das normas gerais sobre a matéria objeto da legislação federal (Lei 11.959/2009)". Da mesma forma, na ADI 5.996, o STF admitiu que os Estados editem normas mais protetivas ao meio ambiente, com fundamento em suas peculiaridades regionais e na preponderância de seu interesse.

A lógica do sistema é a seguinte: a União estabelece o piso mínimo de proteção ambiental (normas gerais), e os Estados podem elevar esse padrão, desde que não contrariem a legislação federal. A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual no que lhe for contrário (art. 24, § 4º). Assim, a lei estadual sobre pesca é constitucional se respeitar as normas gerais federais, como a Lei 11.959/2009 (Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca).

A pegadinha da questão está em confundir a competência concorrente (art. 24, VI) com a competência privativa da União (art. 22). A pesca em si não é matéria privativa da União; o que é privativo é, por exemplo, o direito penal (art. 22, I) ou as águas (art. 22, IV). A proteção da fauna e do meio ambiente é, por expressa previsão constitucional, matéria de competência concorrente. Guarde essa fronteira: é exatamente nela que as alternativas se dividem.

Critério

Competência Concorrente (art. 24, VI, CF)

Competência Privativa da União (art. 22, CF)

Matéria

Pesca, fauna, proteção do meio ambiente

Direito penal, águas, etc.

Quem pode legislar

União, Estados e DF

Somente a União

Papel da União

Estabelecer normas gerais

Legislar integralmente

Papel do Estado

Suplementar, respeitando normas gerais

Não pode legislar (salvo delegação por LC)

Exemplo de lei estadual

Lei sobre controle da pesca (válida se respeitar normas gerais)

Lei estadual sobre direito penal (inconstitucional)

1Concorrente (art. 24, VI)
União: normas gerais
Estados/DF: suplementar
Municípios: interesse local
2Limites da lei estadual
Deve observar normas gerais federais
Pode ser mais protetiva
Lei federal superveniente suspende eficácia
3Pesca e fauna
Não é privativa da União (art. 22)
STF: ADI 861 e ADI 5.996
Competência legislativa ambiental
LEVELsoulevel.com.br
Competência legislativa ambiental: Concorrente (art. 24, VI) (União: normas gerais, Estados/DF: suplementar, Municípios: interesse local); Limites da lei estadual (Deve observar normas gerais federais, Pode ser mais protetiva, Lei federal superveniente suspende eficácia); Pesca e fauna (Não é privativa da União (art. 22), STF: ADI 861 e ADI 5.996)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a lei estadual é constitucional por se tratar de "competência legislativa reservada ao Estado, não se sujeitando a limites decorrentes de leis federais". O erro está na segunda parte: a competência do Estado é concorrente e suplementar, não exclusiva. O Estado deve observar as normas gerais federais (art. 24, § 1º e § 2º, da CF), e a lei estadual que as contrariar terá sua eficácia suspensa (art. 24, § 4º). A competência estadual não é "reservada" nem ilimitada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Condiciona a constitucionalidade da lei estadual à autorização por lei complementar federal. Essa autorização é exigida apenas para a delegação de competência privativa da União (art. 22, parágrafo único, da CF), o que não é o caso. A pesca e a proteção ambiental são matérias de competência concorrente (art. 24, VI), em que o Estado legisla diretamente, sem necessidade de delegação, apenas respeitando as normas gerais federais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a lei é inconstitucional por versar sobre matéria de competência legislativa privativa da União. A pesca, a fauna e a proteção do meio ambiente estão expressamente previstas no art. 24, VI, da CF, como matérias de competência concorrente entre União, Estados e DF. Não se trata de matéria privativa da União (art. 22). A jurisprudência do STF (ADI 861) confirma a constitucionalidade de leis estaduais sobre o controle da pesca.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a matéria seria de competência legislativa do Município. Os Municípios têm competência para legislar sobre assuntos de interesse local e para suplementar a legislação federal e estadual (art. 30, I e II, da CF). No caso, a disciplina da pesca em âmbito estadual, com controle de técnicas e métodos potencialmente danosos à fauna, transcende o interesse meramente local e se insere na competência concorrente do Estado (art. 24, VI). A alternativa confunde a competência municipal suplementar com a estadual.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A lei estadual é constitucional, desde que discipline a matéria com observância das normas gerais objeto de legislação federal porventura existente. Essa é a exata sistemática da competência concorrente: a União edita normas gerais (art. 24, § 1º), e os Estados exercem a competência suplementar (art. 24, § 2º), respeitando-as. A jurisprudência do STF (ADI 861) valida lei estadual sobre pesca que "não destoa das normas gerais sobre a matéria objeto da legislação federal (Lei 11.959/2009)".

Art. 24, §1CF/88

Art. 24 — Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

VI — florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

§ 1º — No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

§ 2º — A competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

§ 3º — Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

§ 4º — A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

A alternativa E é a única que captura integralmente o regime jurídico da competência concorrente: o Estado pode legislar, mas deve respeitar as normas gerais federais. As demais alternativas ou negam a competência estadual (C e D), ou a tornam absoluta (A), ou a condicionam a um requisito inexistente (B).

Gabarito: letra E

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