Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — União: Bens e Competências Exclusivas, Privativas, Comuns e Concorrentes (arts. 20 a 24 da CF/1988) — FCC 2025

Direito ConstitucionalUnião: Bens e Competências Exclusivas, Privativas, Comuns e Concorrentes (arts. 20 a 24 da CF/1988)
Código
fc148368
Banca
FCC
Órgão
CBM AP
Ano
2025
Cargo
Of ( )
De acordo com a Constituição Federal, dentre outras competências, cabe privativamente à União
  1. Alegislar sobre normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares; e legislar sobre competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais.
  2. Blegislar sobre normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares; e legislar sobre proteção à infância e à juventude.
  3. Corganizar e manter o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como preservar as florestas, a fauna e a flora.
  4. Dproteger o meio ambiente e combater à poluição em qualquer de suas formas, bem como legislar sobre jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia.
  5. Elegislar sobre direito penal, processual, aeronáutico, penitenciário, bem como sobre florestas, caça, pesca. fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — legislar sobre normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares; e legislar sobre competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência privativa da União para legislar (art. 22 da CF/1988)

Gabarito: letra A. A alternativa correta reúne duas matérias que a Constituição atribui privativamente à União para legislar: as normas gerais sobre as polícias militares e corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI) e a competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais (art. 22, XXII). As demais alternativas misturam competências de outros artigos — como a comum (art. 23), a concorrente (art. 24) e a exclusiva (art. 21) —, que não se confundem com a privativa legislativa.

A repartição de competências na CF/1988 segue duas lógicas distintas: a competência administrativa (ou material), que diz respeito à execução de serviços e à prática de atos concretos, e a competência legislativa, que diz respeito à edição de leis. A banca explora exatamente essa confusão: misturar o que é matéria de legislar com o que é matéria de executar, e misturar o ente competente. No caso da União, a competência legislativa privativa está no art. 22; a competência administrativa exclusiva, no art. 21; a administrativa comum (União, Estados, DF e Municípios), no art. 23; e a legislativa concorrente (União, Estados e DF), no art. 24.

A competência privativa do art. 22 é indelegável em sua integralidade, mas admite delegação parcial: o parágrafo único autoriza que lei complementar federal permita aos Estados legislar sobre questões específicas das matérias ali listadas. Já na competência concorrente do art. 24, a União limita-se a estabelecer normas gerais, cabendo aos Estados e ao DF a competência suplementar — e, na ausência de lei federal, eles exercem competência plena. Essa diferença é crucial para resolver a questão, pois várias alternativas misturam matérias do art. 24 (concorrente) como se fossem do art. 22 (privativa).

Art. 22CF/88

Art. 22 — Compete privativamente à União legislar sobre:

XXI — normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares;

XXII — competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais.

A alternativa A reproduz fielmente esses dois incisos. As demais, como se verá, ou misturam matérias de competência concorrente (art. 24), ou de competência comum (art. 23), ou de competência exclusiva (art. 21), ou ainda combinam uma matéria privativa com outra que não o é. O critério decisivo é: toda matéria listada na alternativa precisa estar no art. 22 — se qualquer uma delas pertencer a outro artigo, a alternativa está incorreta.

Competência

Art. 22 (Privativa – legislar)

Art. 21 (Exclusiva – administrar)

Art. 23 (Comum – administrar)

Art. 24 (Concorrente – legislar)

Normas gerais sobre PM e Bombeiros Militares

✅ (inciso XXI)

Competência da PF e PRF/PPF

✅ (inciso XXII)

Proteção à infância e à juventude

✅ (inciso XV)

Organizar e manter Bombeiro Militar do DF

✅ (inciso XIV)

Preservar florestas, fauna e flora

✅ (inciso VII)

Proteger meio ambiente e combater poluição

✅ (inciso VI)

Jazidas, minas e recursos minerais

✅ (inciso XII)

Direito penal, processual e aeronáutico

✅ (inciso I)

Direito penitenciário

✅ (inciso I)

Florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição

✅ (inciso VI)

1Art. 21 — exclusiva (administrativa)
Corpo de bombeiros do DF
2Art. 22 — privativa (legislativa)
Normas gerais PM/CBM
Polícia federal e rodoviária
Direito penal e processual
Jazidas e minas
3Art. 23 — comum (administrativa)
Preservar florestas e fauna
Proteger meio ambiente
4Art. 24 — concorrente (legislativa)
Proteção à infância
Direito penitenciário
Florestas, caça e pesca
Competências da União (CF/88)
LEVELsoulevel.com.br
Competências da União (CF/88): Art. 21 — exclusiva (administrativa) (Corpo de bombeiros do DF); Art. 22 — privativa (legislativa) (Normas gerais PM/CBM, Polícia federal e rodoviária, Direito penal e processual, Jazidas e minas); Art. 23 — comum (administrativa) (Preservar florestas e fauna, Proteger meio ambiente); Art. 24 — concorrente (legislativa) (Proteção à infância, Direito penitenciário, Florestas, caça e pesca)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz integralmente os incisos XXI e XXII do art. 22 da CF/1988. O inciso XXI trata das normas gerais sobre as polícias militares e corpos de bombeiros militares — matéria que, embora envolva corporações estaduais, é de competência legislativa privativa da União, cabendo aos Estados apenas a edição de normas suplementares. O inciso XXII trata da competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais — corporações federais, cuja disciplina legislativa é naturalmente da União. Ambas as matérias estão corretamente atribuídas à União.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A primeira parte está correta (art. 22, XXI), mas a segunda — "legislar sobre proteção à infância e à juventude" — é matéria de competência concorrente entre União, Estados e DF, prevista no art. 24, XV. Como a alternativa exige que ambas as matérias sejam de competência privativa da União, a presença de uma matéria concorrente a torna incorreta. A banca mistura um inciso do art. 22 com um do art. 24 para testar se o candidato conhece a fronteira entre as duas competências.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa mistura duas competências administrativas (não legislativas) da União. "Organizar e manter o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal" é competência exclusiva da União, prevista no art. 21, XIV. "Preservar as florestas, a fauna e a flora" é competência comum da União, Estados, DF e Municípios, prevista no art. 23, VII. Nenhuma das duas é competência legislativa privativa do art. 22. A banca troca a natureza da competência: em vez de legislar, a alternativa descreve ações de execução.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa mistura uma competência comum com uma privativa. "Proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas" é competência comum (art. 23, VI). "Legislar sobre jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia" é competência privativa da União (art. 22, XII). Como a primeira matéria não é de competência privativa, a alternativa está incorreta. A banca combina um inciso do art. 23 com um do art. 22 para confundir.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa mistura matérias de competência privativa com matérias de competência concorrente. "Legislar sobre direito penal, processual, aeronáutico, penitenciário" — aqui há uma mistura: direito penal, processual e aeronáutico são privativos da União (art. 22, I), mas direito penitenciário é concorrente (art. 24, I). Já "florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição" é matéria concorrente (art. 24, VI). Como a alternativa exige que todas as matérias sejam privativas, a presença de matérias concorrentes a torna incorreta. A banca mistura incisos do art. 22 com incisos do art. 24.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora misturar as competências dos arts. 21, 22, 23 e 24. A chave é identificar a natureza da competência: art. 21 = administrativa exclusiva da União; art. 22 = legislativa privativa da União; art. 23 = administrativa comum; art. 24 = legislativa concorrente. Se a alternativa mistura uma matéria de um artigo com outra de outro artigo, ela está incorreta. Com treino, você identifica essas misturas de longe 💪

PEGA ESSA DICA!

Para questões de competência, monte um quadro mental com os quatro artigos e suas naturezas. Na prova, leia cada alternativa e pergunte: "cada matéria listada pertence ao mesmo artigo?" Se não, descarte. Essa técnica resolve a maioria das questões de repartição de competências.

Gabarito: letra A

Link permanente: /questoes/fc148368