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Questão de Direito Constitucional — Soberania Popular (Voto, Plebiscito, Referendo, Iniciativa Popular), Alistamento e Elegibilidade — FCC 2025

Direito ConstitucionalSoberania Popular (Voto, Plebiscito, Referendo, Iniciativa Popular), Alistamento e Elegibilidade
Código
fc148369
Banca
FCC
Órgão
CBM AP
Ano
2025
Cargo
Of ( )
Bárbara, 33 anos de idade, brasileira nata, engenheira, deseja se candidatar a Prefeita da cidade onde mora nas próximas eleições municipais Seus parentes têm a intenção de nela votar, sendo que seu pai, Aparecido, estrangeiro, 64 anos de idade, é professor aposentado; sua mãe, Estela, brasileira nata, 66 anos de idade, é analfabeta; e sua irmã Dandara, 30 anos de idade, brasileira naturalizada. é estudante de Direito. De acordo com a Constituição Federal, nessa situação, considerando apenas as informações fornecidas, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para Bárbara e
  1. Aproibidos para Dandara, Aparecido e Estela, sendo que Bárbara poderá se candidatar ao cargo que pretende.
  2. Bpara Dandara; facultativos para Estela; proibidos para Aparecido, sendo que Bárbara poderá se candidatar ao cargo que pretende.
  3. Cpara Dandara; facultativos para Estela; proibidos para Aparecido, sendo que Bárbara não poderá se candidatar ao cargo Que pretende.
  4. Dtambém para Dandara e para Estela; proibidos para Aparecido, sendo que Bárbara não poderá se candidatar ao cargo que pretende
  5. Epara Dandara e facultativos para Estela e Aparecido, sendo que Bárbara poderá se candidatar ao cargo que pretende.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — para Dandara; facultativos para Estela; proibidos para Aparecido, sendo que Bárbara poderá se candidatar ao cargo que pretende.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos Políticos: Alistamento Eleitoral, Voto e Elegibilidade

Gabarito: letra B. O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para Bárbara (33 anos, brasileira nata) e para Dandara (30 anos, brasileira naturalizada); facultativos para Estela (66 anos, analfabeta); e proibidos para Aparecido (estrangeiro). Bárbara poderá se candidatar a Prefeita, pois preenche as condições de elegibilidade do art. 14, § 3º, da CF/88, incluindo a idade mínima de 21 anos para o cargo.

A questão combina dois blocos de regras constitucionais: as que definem quem pode votar (capacidade eleitoral ativa) e as que definem quem pode ser votado (capacidade eleitoral passiva). O art. 14, § 1º, da CF/88 estabelece a obrigatoriedade do alistamento e do voto para os maiores de 18 anos, com exceções para os analfabetos, maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos, para quem o voto é facultativo. Já o § 2º do mesmo artigo veda o alistamento aos estrangeiros e aos conscritos durante o serviço militar obrigatório. A lógica é simples: o voto é um direito-dever do cidadão brasileiro, mas a lei reconhece situações em que a participação não pode ser exigida (como no caso dos analfabetos, por uma questão de proteção) ou não é permitida (como no caso dos estrangeiros, que não integram o corpo de cidadãos).

Para a elegibilidade, o art. 14, § 3º, exige, entre outros requisitos, a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, o domicílio eleitoral na circunscrição, a filiação partidária e a idade mínima. Para o cargo de Prefeito, a idade mínima é de 21 anos. Bárbara, com 33 anos, brasileira nata, atende a todos esses requisitos, não havendo qualquer impedimento para sua candidatura. É importante notar que a nacionalidade brasileira, seja nata ou naturalizada, é suficiente para a elegibilidade, salvo para os cargos privativos de brasileiro nato (como Presidente da República, por exemplo), o que não é o caso de Prefeita.

A pegadinha da questão está em analisar cada parente individualmente, aplicando corretamente as regras de alistamento e voto, e não se deixar levar por generalizações. Dandara, apesar de naturalizada, é brasileira e, portanto, tem o voto obrigatório. Estela, apesar de brasileira nata, é analfabeta, o que torna seu voto facultativo. Aparecido, por ser estrangeiro, é inalistável, ou seja, não pode votar. A banca explora exatamente a confusão entre nacionalidade e capacidade eleitoral, e entre as diferentes hipóteses de voto facultativo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura os conceitos de nacionalidade e capacidade eleitoral. Muitos candidatos erram ao achar que a naturalizada Dandara teria voto facultativo ou que a analfabeta Estela teria voto proibido. A regra é clara: o que define a obrigatoriedade é a idade e a condição de analfabeto, e o que define a proibição é ser estrangeiro ou conscrito. A nacionalidade (nata ou naturalizada) só importa para a elegibilidade em cargos privativos de brasileiro nato, o que não se aplica a Dandara neste caso.

Pessoa

Nacionalidade

Idade

Condição

Alistamento/Voto

Bárbara

Brasileira nata

33 anos

Engenheira

Obrigatório

Dandara

Brasileira naturalizada

30 anos

Estudante

Obrigatório

Estela

Brasileira nata

66 anos

Analfabeta

Facultativo

Aparecido

Estrangeiro

64 anos

Professor aposentado

Proibido

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o voto é proibido para Dandara, Aparecido e Estela. Erra ao incluir Dandara (brasileira naturalizada, 30 anos, voto obrigatório) e Estela (analfabeta, voto facultativo) na categoria de proibidos. Apenas Aparecido, por ser estrangeiro, tem o voto proibido. A alternativa também acerta ao dizer que Bárbara pode se candidatar, mas o erro nas demais classificações a torna incorreta.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Esta é a alternativa correta. Ela classifica corretamente cada pessoa: Dandara (brasileira naturalizada, 30 anos) tem voto obrigatório; Estela (analfabeta, 66 anos) tem voto facultativo; Aparecido (estrangeiro) tem voto proibido. Além disso, afirma corretamente que Bárbara pode se candidatar a Prefeita, pois preenche os requisitos de elegibilidade, incluindo a idade mínima de 21 anos para o cargo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que Bárbara não poderá se candidatar ao cargo de Prefeita. Bárbara, com 33 anos, brasileira nata, atende a todos os requisitos do art. 14, § 3º, da CF/88, incluindo a idade mínima de 21 anos para o cargo. Não há nenhum impedimento para sua candidatura.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que o voto é obrigatório para Estela. Estela é analfabeta, e o art. 14, § 1º, II, "a", da CF/88, estabelece que o voto é facultativo para os analfabetos. A alternativa também erra ao afirmar que Bárbara não poderá se candidatar, pelos mesmos motivos expostos na alternativa C.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que o voto é facultativo para Aparecido. Aparecido é estrangeiro, e o art. 14, § 2º, da CF/88, veda o alistamento eleitoral aos estrangeiros, tornando o voto proibido, e não facultativo. A alternativa acerta ao dizer que Bárbara pode se candidatar, mas o erro na classificação de Aparecido a torna incorreta.

Gabarito: letra B

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