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Questão de Direito Constitucional — Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º da CF/1988) — FCC 2025

Direito ConstitucionalDos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º da CF/1988)
Código
fc148370
Banca
FCC
Órgão
CBM AP
Ano
2025
Cargo
Of ( )
Felipe é bombeiro aposentado e, durante sua caminhada noturna pelo bairro, viu que sua vizinha, Armênia, estava passando mal no jardim da casa dela. Diante da situação em que ela se encontrava, Felipe, sem pedir o consentimento de Armênia para entrar, penetrou no imóvel com a finalidade de lhe prestar socorro. De acordo com a Constituição Federal, considerando apenas as informações fornecidas, nessa situação. Felipe agiu
  1. Aincorretamente, pois somente seria possível penetrar no imóvel, sem o consentimento de Armênia, durante a noite, por determinação judicial.
  2. Bincorretamente, pois não poderia penetrar no imóvel, em nenhuma hipótese, sem o consentimento de Armênia, uma vez que à casa é asilo inviolável do indivíduo.
  3. Cincorretamente, pois somente seria possível penetrar no imóvel, sem o consentimento de Armênia, para lhe prestar socorro, durante o dia.
  4. Dincorretamente, pois somente seria possível penetrar no imóvel para prestar socorro, a qualquer hora do dia ou da noite, se houvesse o consentimento de Armênia.
  5. Ecorretamente, pois é possível penetrar no imóvel, ainda que durante a noite e sem o consentimento de Armênia, para lhe prestar socorro.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — corretamente, pois é possível penetrar no imóvel, ainda que durante a noite e sem o consentimento de Armênia, para lhe prestar socorro.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Inviolabilidade de domicílio: exceções constitucionais

Gabarito: letra E. Felipe agiu corretamente, pois a Constituição Federal, no art. 5º, XI, autoriza a penetração em domicílio alheio sem o consentimento do morador "para prestar socorro", sem qualquer restrição de horário — a exigência de "durante o dia" aplica-se apenas à hipótese de determinação judicial. Como Armênia estava passando mal e precisava de socorro imediato, a conduta de Felipe está amparada pela exceção constitucional.

A inviolabilidade de domicílio é uma garantia fundamental que protege a casa do indivíduo como seu "asilo inviolável". No entanto, esse direito não é absoluto: a própria Constituição estabelece hipóteses em que se pode penetrar no domicílio alheio sem o consentimento do morador. São elas: (1) flagrante delito, (2) desastre, (3) prestação de socorro e (4) determinação judicial — esta última, apenas durante o dia. As três primeiras exceções podem ocorrer a qualquer hora, dia ou noite, pois visam proteger bens jurídicos de maior urgência, como a vida e a integridade física.

No caso concreto, Armênia estava passando mal no jardim de sua casa, o que configura uma situação de emergência que demanda socorro imediato. Felipe, ao penetrar no imóvel sem pedir consentimento, agiu amparado pela exceção constitucional de "prestar socorro". A lei não exige que o socorrista obtenha autorização prévia do morador quando este se encontra em situação de risco — seria um contrassenso exigir consentimento de quem não está em condições de fornecê-lo. A urgência da situação justifica a ação imediata.

A doutrina e a jurisprudência reforçam que a exceção do "prestar socorro" não se limita a desastres naturais ou calamidades; abrange qualquer situação em que alguém, dentro do domicílio, esteja correndo sério risco à vida ou à saúde, e não seja possível obter a permissão de entrada. O socorro pode ser prestado tanto para salvar quem está dentro da casa quanto para quem está fora e precisa se proteger de um perigo iminente.

A pegadinha desta questão está na confusão entre as hipóteses de ingresso sem consentimento e a restrição de horário. Muitos candidatos associam erroneamente a exigência de "durante o dia" a todas as exceções, quando ela se aplica exclusivamente à determinação judicial. As exceções de flagrante delito, desastre e prestação de socorro podem ocorrer a qualquer hora, pois a urgência não escolhe horário.

Art. 5, XICF/88

Art. 5º, XI — "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial"

Guarde a distinção central: as exceções de flagrante, desastre e socorro valem a qualquer hora; a exceção judicial vale apenas durante o dia. É exatamente essa fronteira que separa as alternativas desta questão.

Inviolabilidade de domicílio (art. 5º, XI)
  • 1Regra geral
    • Penetrar sem consentimento do morador
  • 2Exceções (sem consentimento)
    • Flagrante delito
      • A qualquer hora
    • Desastre
      • A qualquer hora
    • Prestação de socorro
      • A qualquer hora
    • Determinação judicial
      • Durante o dia
      • Durante a noite
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que só seria possível penetrar no imóvel sem consentimento durante a noite e por determinação judicial. Há dois erros: (1) a determinação judicial só autoriza o ingresso durante o dia, não à noite; (2) ignora as exceções de flagrante, desastre e socorro, que valem a qualquer hora. A alternativa inverte completamente a lógica constitucional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que não se pode penetrar no imóvel em nenhuma hipótese sem consentimento, pois a casa é asilo inviolável. O erro está em tratar a inviolabilidade como direito absoluto, desconsiderando as exceções expressamente previstas no art. 5º, XI. A casa é asilo inviolável, mas com ressalvas constitucionais — entre elas, a prestação de socorro.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que só seria possível penetrar no imóvel para prestar socorro durante o dia. O erro está em impor a restrição de horário à exceção de socorro. A exigência de "durante o dia" aplica-se apenas à determinação judicial; o socorro pode ser prestado a qualquer hora, inclusive à noite, como no caso de Felipe.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que seria necessário o consentimento de Armênia para prestar socorro a qualquer hora. O erro está em exigir consentimento em uma situação de urgência. A Constituição autoriza expressamente a penetração sem consentimento "para prestar socorro", justamente porque em emergências não há tempo nem condições de obtê-lo.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que Felipe agiu corretamente, pois é possível penetrar no imóvel, ainda que durante a noite e sem consentimento, para prestar socorro. Esta é a leitura exata do art. 5º, XI: a exceção de "prestar socorro" não tem restrição de horário, ao contrário da determinação judicial. A conduta de Felipe está plenamente amparada pela Constituição.

A regra de ouro para a prova: ao se deparar com questões sobre inviolabilidade de domicílio, verifique primeiro qual é a hipótese de ingresso (flagrante, desastre, socorro ou ordem judicial) e só então aplique a restrição de horário — que existe apenas para a ordem judicial. As demais exceções valem dia e noite.

Gabarito: letra E

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