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Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais e dos Trabalhadores (arts. 6º e 7º da CF/1988) — FCC 2025

Direito ConstitucionalDireitos Sociais e dos Trabalhadores (arts. 6º e 7º da CF/1988)
Código
fc148372
Banca
FCC
Órgão
PM AP
Ano
2025
Cargo
Of ( )
Mariah é trabalhadora urbana em uma empresa privada, onde realiza trabalho noturno, e deseja que seu único filho, Joaquim, de 17 anos de idade recém‑completados, inicie imediatamente no mercado de trabalho, exercendo a mesma função que ela, no mesmo horário. Já seu marido, Caio, trabalhou na mesma empresa e agora, aposentado, deseja votar e ser votado na organização sindical à qual é filiado.   Com base apenas nas informações fornecidas, nessa situação, de acordo com a Constituição Federal, o trabalho realizado por Mariah é
  1. Apermitido, mediante remuneração igual à do trabalho diurno, sendo também permitida a realização do trabalho noturno por Joaquim, pois maior de 16 anos de idade. Quanto a Caio, tem ele o direito de votar, mas não poderá ser votado na organização sindical da qual faz parte, pois já é aposentado.
  2. Bpermitido, mediante remuneração superior à do trabalho diurno, sendo proibida a realização do trabalho noturno por Joaquim, pois menor de 18 anos de idade. Quanto a Caio, tem ele o direito de votar e ser votado na organização sindical da qual faz parte.
  3. Cpermitido, mediante remuneração superior à do trabalho diurno, sendo também permitida a realização do trabalho noturno por Joaquim, pois maior de 16 anos de idade. Quanto a Caio, tem ele o direito de votar e ser votado na organização sindical da qual faz parte.
  4. Dvedado, pois não é permitida a realização de trabalho noturno para mulheres, sendo também proibida a realização do trabalho noturno por Joaquim, pois menor de 18 anos de idade. Quanto a Caio, tem ele o direito de votar, mas não poderá ser votado na organização sindical da qual faz parte.
  5. Evedado, pois não é permitida a realização de trabalho noturno para mulheres, sendo também proibida a realização do trabalho noturno por Joaquim, pois menor de 18 anos de idade. Quanto a Caio, não tem ele o direito de votar nem de ser votado na organização sindical da qual faz parte, pois já é aposentado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — permitido, mediante remuneração superior à do trabalho diurno, sendo proibida a realização do trabalho noturno por Joaquim, pois menor de 18 anos de idade. Quanto a Caio, tem ele o direito de votar e ser votado na organização sindical da qual faz parte.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos sociais dos trabalhadores: trabalho noturno, proteção do menor e direitos sindicais do aposentado

Gabarito: letra B. A questão combina três regras constitucionais: (1) o trabalho noturno é permitido para a mulher adulta, com remuneração superior à do diurno (CF, art. 7º, IX); (2) é proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos (CF, art. 7º, XXXIII); e (3) o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais (CF, art. 8º, VII). A alternativa B é a única que espelha corretamente esses três comandos.

O trabalho noturno é uma realidade jurídica própria: a Constituição não o proíbe para a mulher — ao contrário, reconhece-o como direito do trabalhador, assegurando-lhe remuneração superior à do trabalho diurno. A razão é compensar o desgaste físico e social do labor em horário invertido. A proteção constitucional ao menor, por sua vez, é mais rígida: a regra é a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos, e de qualquer trabalho a menores de 16 anos (salvo aprendiz a partir de 14). Joaquim, com 17 anos recém-completados, está exatamente na faixa em que o trabalho noturno é vedado — ainda que o trabalho diurno lhe fosse permitido. Já o direito sindical do aposentado é expresso: a filiação sindical não se extingue com a aposentadoria, e o art. 8º, VII, garante ao aposentado filiado tanto o voto quanto a elegibilidade nas organizações sindicais.

A banca explora aqui três pegadinhas clássicas: (a) inverter o adicional do trabalho noturno (dizer "igual" em vez de "superior"); (b) confundir a idade de proibição do trabalho noturno (18 anos) com a idade mínima geral para o trabalho (16 anos); e (c) negar ao aposentado o direito de ser votado, quando a Constituição expressamente o assegura. A alternativa correta é a que acerta as três.

Art. 7, IXCF/88

Art. 7º, IX — "remuneração do trabalho noturno superior à do diurno"

Art. 7º, XXXIII — "proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos"

Art. 8º, VII — "o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais"

Guarde a fronteira entre as três regras: o trabalho noturno da mulher adulta é permitido com adicional; o do menor de 18 anos é proibido; e o aposentado filiado vota e é votado. É exatamente nesses três pontos que as alternativas se dividem.

Critério

Mariah (trabalho noturno)

Joaquim (17 anos)

Caio (aposentado filiado)

Regra constitucional

Permitido, com remuneração superior à do diurno (art. 7º, IX)

Proibido trabalho noturno a menores de 18 (art. 7º, XXXIII)

Direito de votar e ser votado (art. 8º, VII)

Fundamento

Compensar desgaste do horário invertido

Proteção integral ao menor

Filiação sindical não se extingue com a aposentadoria

Alternativa A — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que a remuneração do trabalho noturno é "igual" à do diurno. O art. 7º, IX, da CF exige remuneração superior à do diurno — o adicional noturno é a regra constitucional. Além disso, erra ao dizer que Joaquim, com 17 anos, pode trabalhar à noite: o art. 7º, XXXIII, proíbe trabalho noturno a menores de 18 anos. Por fim, nega a Caio o direito de ser votado, contrariando o art. 8º, VII.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa acerta os três pontos: (1) o trabalho noturno de Mariah é permitido, com remuneração superior à do diurno (art. 7º, IX); (2) o trabalho noturno de Joaquim é proibido, pois ele tem 17 anos, ou seja, é menor de 18 (art. 7º, XXXIII); e (3) Caio, aposentado filiado, tem direito a votar e ser votado na organização sindical (art. 8º, VII).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Acerta o adicional do trabalho noturno (superior) e o direito sindical de Caio (votar e ser votado), mas erra ao permitir o trabalho noturno de Joaquim. Com 17 anos, ele é menor de 18, e o art. 7º, XXXIII, proíbe expressamente o trabalho noturno a menores de dezoito anos. A idade de 16 anos é o limite para o trabalho em geral (não noturno), não para o trabalho noturno.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que o trabalho noturno é vedado para mulheres. A Constituição não estabelece essa proibição — ao contrário, o art. 7º, IX, assegura à trabalhadora noturna remuneração superior à do diurno. Acerta ao proibir o trabalho noturno de Joaquim (menor de 18), mas erra ao negar a Caio o direito de ser votado (art. 8º, VII).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Repete o erro da alternativa D ao vedar o trabalho noturno para mulheres, o que não existe na Constituição. Acerta a proibição para Joaquim, mas erra duplamente quanto a Caio: nega tanto o direito de votar quanto o de ser votado, quando o art. 8º, VII, assegura ambos ao aposentado filiado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter os três comandos: troca "superior" por "igual" no adicional noturno, confunde a idade de 16 anos (trabalho em geral) com a de 18 anos (trabalho noturno), e nega ao aposentado o direito de ser votado. Memorize o tripé: mulher adulta → permitido com adicional; menor de 18 → proibido noturno; aposentado filiado → vota e é votado. Com esse esquema, você elimina as alternativas erradas de longe 💪

Gabarito: letra B

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