Questão de Direito Constitucional — Questões Mescladas de Ministério Público (arts. 127 a 130 da CF/1988) — FCC 2025
Direito Constitucional›Questões Mescladas de Ministério Público (arts. 127 a 130 da CF/1988)
Código
fc148375
Banca
FCC
Órgão
PM AP
Ano
2025
Cargo
Of ( )
De acordo com a Constituição Federal, o Ministério Público da União compreende o Ministério Público
AFederal, o Ministério Público dos Estados e o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, sendo vedado, aos seus membros, dentre outras proibições, receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas.
Bdo Distrito Federal, somente, tendo como chefe o Procurador-Geral da República, cuja destituição deve ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
CMilitar e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, dentre outros, sendo vedado, aos seus membros, dentre outras proibições, exercer atividade político-partidária.
DFederal, somente, sendo que este abrange o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Militar e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
EMilitar e o Ministério Público do Trabalho, dentre outros, sendo assegurada, aos seus membros, dentre outras garantias, a vitaliciedade, após um ano de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado.
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GabaritoC — Militar e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, dentre outros, sendo vedado, aos seus membros, dentre outras proibições, exercer atividade político-partidária.
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Ministério Público da União: composição e vedações constitucionais
Gabarito: letra C. O Ministério Público da União (MPU) compreende o Ministério Público Federal, do Trabalho, Militar e do Distrito Federal e Territórios (CF, art. 128, I), e a alternativa C acerta ao citar o MP Militar e o MPDFT como integrantes, além de trazer corretamente a vedação do exercício de atividade político-partidária (CF, art. 128, § 5º, II, "e"). As demais alternativas erram ao incluir o MP dos Estados no MPU (letra A), ao restringir o MPU ao MPDFT (letra B), ao excluir ramos do MPU (letra D) ou ao afirmar que a vitaliciedade viria após um ano de exercício (letra E).
O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127, caput). A Constituição Federal de 1988 estruturou o MP em dois grandes blocos: o Ministério Público da União e os Ministérios Públicos dos Estados. O MPU, por sua vez, é composto por quatro ramos distintos, cada um com atribuições específicas perante a Justiça correspondente: o Ministério Público Federal (atua perante a Justiça Federal, incluindo os Tribunais Superiores), o Ministério Público do Trabalho (perante a Justiça do Trabalho), o Ministério Público Militar (perante a Justiça Militar da União) e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (perante a Justiça do DF e dos Territórios). Essa estrutura está prevista no art. 128, I, da CF/1988, que é a espinha dorsal da questão.
A banca explora dois pontos: a composição do MPU e as vedações impostas aos seus membros. Sobre as vedações, o art. 128, § 5º, II, da CF/1988 enumera, entre outras, a proibição de exercer atividade político-partidária (alínea "e") e a de receber auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei (alínea "f"). A letra C acerta ao citar a vedação da atividade político-partidária, que é uma das mais cobradas em provas. Já a letra A erra ao afirmar que a vedação de receber auxílios ou contribuições de pessoas físicas é absoluta, quando a própria CF ressalva as exceções legais — e, além disso, inclui o MP dos Estados no MPU, o que é incorreto.
Outro ponto que a banca costuma explorar é a confusão entre o MPU e o MP dos Estados. O MP dos Estados é um bloco autônomo, previsto no art. 128, II, da CF/1988, e não integra o MPU. Cada Estado-membro tem o seu próprio Ministério Público, chefiado por um Procurador-Geral de Justiça, enquanto o MPU é chefiado pelo Procurador-Geral da República. Essa distinção é fundamental para resolver a questão, pois a letra A mistura os dois blocos, e a letra D exclui ramos que fazem parte do MPU.
A pegadinha da questão está na letra E, que afirma que a vitaliciedade viria após um ano de exercício. Na verdade, a CF/1988, no art. 128, § 5º, I, "a", estabelece que a vitaliciedade é adquirida após dois anos de exercício, e não um. Essa é uma troca clássica de prazo que a banca faz para confundir o candidato. Além disso, a letra E também erra ao afirmar que a perda do cargo só pode ocorrer por sentença judicial transitada em julgado, quando a CF prevê outras hipóteses, como a perda do cargo por deliberação do órgão colegiado competente, nos casos previstos em lei.
Para fixar a composição do MPU, veja o esquema abaixo:
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora trocar o prazo da vitaliciedade (1 ano por 2 anos) e inverter a composição do MPU, incluindo o MP dos Estados ou excluindo ramos. Fique atento: a vitaliciedade é após dois anos de exercício, e o MPU é composto por quatro ramos (Federal, Trabalho, Militar e DF/ Territórios).
Critério
MPU (art. 128, I, CF)
MP dos Estados (art. 128, II, CF)
Composição
4 ramos: MP Federal, MP do Trabalho, MP Militar e MPDFT
1 por Estado-membro
Chefe
Procurador-Geral da República
Procurador-Geral de Justiça
Vitaliciedade
Após 2 anos de exercício (art. 128, § 5º, I, "a")
Após 2 anos de exercício (art. 128, § 5º, I, "a")
Vedação de atividade político-partidária
Sim (art. 128, § 5º, II, "e")
Sim (art. 128, § 5º, II, "e")
Vedação de receber auxílios/contribuições
Sim, com ressalvas legais (art. 128, § 5º, II, "f")
Sim, com ressalvas legais (art. 128, § 5º, II, "f")
Alternativa A — ❌ Incorreta
Erra ao incluir o Ministério Público dos Estados no MPU. O MP dos Estados é um bloco autônomo, previsto no art. 128, II, da CF/1988, e não integra o MPU. Além disso, a vedação de receber auxílios ou contribuições de pessoas físicas não é absoluta: a CF/1988, no art. 128, § 5º, II, "f", ressalva as exceções previstas em lei. A banca troca a ressalva por uma proibição total, o que torna a alternativa incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra ao restringir o MPU ao MPDFT. O MPU é composto por quatro ramos: MP Federal, MP do Trabalho, MP Militar e MPDFT (CF, art. 128, I). A alternativa também erra ao afirmar que a destituição do PGR deve ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal — na verdade, a CF/1988, no art. 128, § 2º, exige essa autorização apenas quando a destituição for por iniciativa do Presidente da República. A banca omite essa condição, tornando a afirmação incompleta e incorreta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Acerta ao citar o MP Militar e o MPDFT como integrantes do MPU (CF, art. 128, I, "c" e "d"), e ao trazer corretamente a vedação do exercício de atividade político-partidária (CF, art. 128, § 5º, II, "e"). A alternativa espelha a literalidade do dispositivo constitucional, sem acrescentar ou omitir elementos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que o MPU é composto apenas pelo MP Federal. O MPU abrange quatro ramos: MP Federal, MP do Trabalho, MP Militar e MPDFT (CF, art. 128, I). A alternativa exclui o MP do Trabalho e o MP Militar, o que a torna incorreta. A banca tenta confundir o candidato ao reduzir a composição do MPU a um único ramo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que a vitaliciedade é adquirida após um ano de exercício. A CF/1988, no art. 128, § 5º, I, "a", estabelece que a vitaliciedade é adquirida após dois anos de exercício. Além disso, a alternativa também erra ao afirmar que a perda do cargo só pode ocorrer por sentença judicial transitada em julgado, quando a CF prevê outras hipóteses, como a perda do cargo por deliberação do órgão colegiado competente, nos casos previstos em lei. A banca troca o prazo e simplifica a regra de perda do cargo, tornando a alternativa incorreta.