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Questão de Direito Constitucional — Constituição do Estado do Piauí (CE-PI) — FCC 2025

Direito ConstitucionalConstituição do Estado do Piauí (CE-PI)
Código
fc148384
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ PI
Ano
2025
Cargo
AFFE ( )
De acordo com a Constituição do Estado do Piauí,
  1. Aa alienação de bens imóveis do Estado e de suas entidades da Administração indireta dependerá sempre de avaliação e de licitação na modalidade prevista em lei nacional, sendo necessária essa última, inclusive, quando a alienação se destinar a assentamento de fins sociais.
  2. Bincluem-se entre bens do Estado, dentre outros, os objetos perdidos pelo criminoso condenado pela justiça brasileira federal ou estadual e o imóvel abandonado e arrecadado como vago, somente dez anos depois, quando se tratar de imóvel urbano ou rural.
  3. Cé proibida a alienação de bens imóveis pertencentes ao patrimônio estadual no período de noventa dias que precede a posse do Governador e de cento e oitenta dias após a sua posse.
  4. Dincluem-se entre os bens do Estado, dentre outros, as águas superficiais ou subterrâneas fluentes, emergentes e em depósito, salvo, neste caso, as decorrentes de obras da União.
  5. Eos bens imóveis do Estado não podem ser objeto de doação ou de utilização gratuita por terceiros, inclusive nos casos de assentamento de fins sociais.
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GabaritoD — incluem-se entre os bens do Estado, dentre outros, as águas superficiais ou subterrâneas fluentes, emergentes e em depósito, salvo, neste caso, as decorrentes de obras da União.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Bens dos Estados: a disciplina constitucional e a literalidade do art. 26

Gabarito: letra D. A alternativa correta reproduz, com fidelidade, o teor do art. 26, I, da Constituição Federal, que inclui entre os bens dos Estados as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, as decorrentes de obras da União. As demais alternativas ou distorcem o texto constitucional, ou trazem regras que não existem na Constituição do Estado do Piauí, ou ainda confundem o regime de alienação de bens públicos.

A questão exige do candidato o conhecimento preciso do rol de bens pertencentes aos Estados-membros, previsto no art. 26 da Constituição Federal. Esse dispositivo é de reprodução obrigatória nas Constituições Estaduais, por força do princípio da simetria, e a banca FCC costuma cobrar sua literalidade. O rol é taxativo, ou seja, somente os bens ali elencados pertencem aos Estados, e qualquer inclusão ou exclusão indevida torna a alternativa incorreta. É fundamental, portanto, memorizar os quatro incisos do art. 26, pois a banca explora exatamente as variações sobre eles.

A alternativa D é a transcrição quase literal do inciso I, com a ressalva correta: as águas em depósito decorrentes de obras da União não pertencem aos Estados. Essa ressalva é a "pegadinha" clássica do dispositivo, pois o candidato desatento pode considerar que todas as águas em depósito pertencem aos Estados, sem a exceção. A banca, nas demais alternativas, explora justamente essa confusão, além de inventar regras sobre alienação de bens que não estão previstas na Constituição do Piauí.

Para resolver a questão, é preciso conhecer o teor do art. 26 da CF/88 e, também, as regras gerais sobre alienação de bens públicos, que estão na Lei 14.133/2021 e, no que couber, na própria Constituição Federal. A alternativa A, por exemplo, menciona a necessidade de licitação para alienação de bens imóveis, mas erra ao afirmar que ela é necessária "sempre", inclusive para assentamento de fins sociais, quando a lei prevê hipóteses de dispensa. A alternativa C inventa um prazo de vedação de alienação que não existe na Constituição do Piauí. A alternativa E, por sua vez, afirma que os bens imóveis do Estado não podem ser doados ou utilizados gratuitamente, o que contraria a regra que admite essas hipóteses em casos de interesse social.

A chave para acertar a questão é, portanto, a literalidade do art. 26 da CF/88, que é a fonte primária do direito estadual sobre bens públicos. As demais alternativas são distratores que misturam regras de outras normas ou criam situações inexistentes. Vamos analisar cada uma delas em detalhe.

Critério

Alternativa D (correta)

Alternativas A, B, C, E (incorretas)

Fundamento legal

Art. 26, I, CF/88 (literalidade)

Regras inexistentes ou distorcidas (ex.: prazos, proibições absolutas)

Conteúdo do bem

Águas superficiais/subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, com ressalva das obras da União

Inclusão indevida de bens (ex.: objetos perdidos), prazos errados (ex.: 10 anos), vedações sem previsão

Técnica da banca

Transcrição fiel do texto constitucional

Criação de distratores com "pegadinhas" e confusão com outras normas

Alternativa A — ❌ Incorreta

O erro está na palavra "sempre". A alienação de bens imóveis do Estado e de suas entidades da Administração indireta depende de avaliação e de licitação, mas a lei prevê hipóteses de dispensa e inexigibilidade. A Lei 14.133/2021, em seu art. 76, estabelece que a alienação de bens imóveis exige licitação na modalidade leilão, mas dispensa a licitação em casos específicos, como quando a aquisição derivou de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento (art. 76, § 1º). Além disso, a própria Constituição Federal, no art. 37, XXI, exige licitação para obras, serviços, compras e alienações, mas ressalva os casos especificados na legislação. A alternativa, ao afirmar que a licitação é necessária "inclusive" para assentamento de fins sociais, contraria a possibilidade de dispensa prevista em lei para esses casos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa mistura dois institutos distintos e erra em ambos. Primeiro, afirma que os "objetos perdidos pelo criminoso condenado pela justiça brasileira federal ou estadual" são bens do Estado. Essa hipótese não está prevista no art. 26 da CF/88, que elenca os bens dos Estados. Os objetos perdidos em favor da União, por exemplo, são bens da União, não dos Estados. Segundo, a alternativa trata do imóvel abandonado e arrecadado como vago, mas o prazo correto é de três anos, e não "dez anos depois", como afirma. O art. 1.276 do Código Civil estabelece que o imóvel urbano abandonado passa, três anos depois, à propriedade do Município ou do Distrito Federal, e o imóvel rural, à propriedade da União. A alternativa, portanto, erra tanto na inclusão de um bem que não pertence aos Estados quanto no prazo de arrecadação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa inventa uma regra que não existe na Constituição do Estado do Piauí. Não há previsão de vedação de alienação de bens imóveis no período de noventa dias antes da posse do Governador e de cento e oitenta dias após. Essa é uma regra que existe em algumas leis orgânicas municipais ou em leis específicas, mas não na Constituição Estadual. A banca cria um distrator com prazos que parecem plausíveis, mas que não têm fundamento legal. O candidato que não conhece a Constituição do Piauí pode ser induzido a erro, mas a ausência de previsão constitucional torna a alternativa incorreta.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz, com precisão, o teor do art. 26, I, da Constituição Federal, que é reproduzido na Constituição do Estado do Piauí. O dispositivo inclui entre os bens dos Estados as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, as decorrentes de obras da União. A ressalva é exatamente o que a alternativa traz: "salvo, neste caso, as decorrentes de obras da União". Essa é a literalidade do texto constitucional, e a alternativa está correta por isso.

Art. 26CF/88

Art. 26 — Incluem-se entre os bens dos Estados:

I — as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que os bens imóveis do Estado não podem ser objeto de doação ou de utilização gratuita por terceiros, "inclusive nos casos de assentamento de fins sociais". Essa afirmação é falsa, pois a Constituição do Estado do Piauí, seguindo o modelo de outras Constituições Estaduais, admite a doação e o uso gratuito de bens imóveis em casos de interesse social, como o assentamento de fins sociais. A alternativa inverte a regra, transformando uma exceção em proibição absoluta. O erro está na palavra "não podem", que generaliza indevidamente uma situação que comporta exceções.

Gabarito: letra D

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