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Questão de Direito Constitucional — Constituição do Estado do Piauí (CE-PI) — FCC 2025

Direito ConstitucionalConstituição do Estado do Piauí (CE-PI)
Código
fc148385
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ PI
Ano
2025
Cargo
AFFE ( )
De acordo com a Constituição do Estado do Piauí, com relação à Assembleia Legislativa, a ela
  1. Acompete, privativamente, dentre outras atribuições, fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, salvo os da Administração indireta.
  2. Bcabe, independentemente da sanção do Governador, e ressalvados os casos de sua competência exclusiva, legislar, dentre outras matérias, especialmente sobre Polícia Civil, sendo-lhe vedado legislar sobre a organização da Polícia Militar.
  3. Ccompete, privativamente, dentre outras atribuições, autorizar o Governador e o Vice-Governador a se ausentarem do País e do Estado, quando a ausência, em qualquer caso, exceder de dez dias.
  4. Dcompete, mediante proposta do Governador do Estado do Piauí, a criação e a extinção de cargos e a fixação de subsídio dos membros do Tribunal de Justiça.
  5. Ecabe, com a sanção do Governador, e ressalvados os casos de sua competência exclusiva, legislar, dentre outras matérias, especialmente sobre a organização do Tribunal de Contas.
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GabaritoE — cabe, com a sanção do Governador, e ressalvados os casos de sua competência exclusiva, legislar, dentre outras matérias, especialmente sobre a organização do Tribunal de Contas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competências da Assembleia Legislativa Estadual

Gabarito: letra E. A alternativa correta espelha a regra geral do processo legislativo estadual: a Assembleia Legislativa legisla com a sanção do Governador, ressalvadas as matérias de sua competência exclusiva — e a organização do Tribunal de Contas do Estado é matéria que se insere nessa competência legislativa sujeita à sanção, conforme o modelo federal (CF, art. 48) aplicado aos Estados por simetria. As demais alternativas distorcem a literalidade das competências privativas da Assembleia, trocando prazos, excluindo indevidamente a administração indireta da fiscalização ou invertendo a iniciativa legislativa.

A Constituição Federal estabelece, no art. 48, que cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre todas as matérias de competência da União, ressalvadas as matérias de competência exclusiva do Congresso (art. 49). Esse modelo é de observância obrigatória pelos Estados-membros, por força do princípio da simetria constitucional — as Assembleias Legislativas, portanto, seguem a mesma lógica: legislam com a sanção do Governador, salvo nos casos de competência exclusiva (que independem de sanção, materializando-se por decreto legislativo ou resolução).

A organização do Tribunal de Contas do Estado é matéria que, no âmbito federal, é disciplinada por lei ordinária de iniciativa do próprio Tribunal (CF, art. 96, II, "d"), mas que se submete ao processo legislativo ordinário, com sanção do Chefe do Executivo. Por simetria, no âmbito estadual, a lei que organiza o Tribunal de Contas do Estado também passa pela sanção do Governador — é exatamente isso que a alternativa E afirma, e por isso ela está correta.

A pegadinha central da questão está em distinguir as competências exclusivas (que independem de sanção) das competências legislativas sujeitas à sanção. As alternativas A, C e D descrevem atribuições que, na verdade, são de competência exclusiva da Assembleia (fiscalizar, autorizar ausência, criar cargos do TJ), mas com erros pontuais em seus detalhes. A alternativa B, por sua vez, mistura competências legislativas com a vedação de legislar sobre a Polícia Militar, que não existe nesses termos.

Para resolver a questão, é preciso conhecer o rol de competências privativas da Assembleia Legislativa (que espelha o art. 49 da CF) e as regras de iniciativa legislativa. Vamos analisar cada alternativa com profundidade.

Competências da Assembleia Legislativa
  • 1Competência exclusiva (independe de sanção)
    • Fiscalizar (inclui adm. indireta)
    • Autorizar ausência do Governador (15 dias)
    • Criar cargos do TJ (iniciativa do TJ)
  • 2Competência legislativa (com sanção do Governador)
    • Organização do Tribunal de Contas
    • Demais matérias (art. 48 CF, por simetria)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que compete privativamente à Assembleia Legislativa "fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, salvo os da Administração indireta". O erro está na ressalva: a fiscalização do Poder Legislativo inclui a administração indireta. No âmbito federal, o art. 49, X, da CF estabelece que compete exclusivamente ao Congresso Nacional "fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta". Por simetria, a Assembleia Legislativa fiscaliza tanto a administração direta quanto a indireta do Estado. A banca inverteu o sentido da norma, excluindo justamente o que a Constituição inclui.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa contém dois erros. Primeiro, afirma que cabe à Assembleia legislar "especialmente sobre Polícia Civil" — mas a competência para legislar sobre a Polícia Civil é do Estado (art. 144, § 6º, CF), e a iniciativa das leis que criam cargos na Polícia Civil é do Governador, não da Assembleia. Segundo, afirma que é vedado à Assembleia legislar sobre a organização da Polícia Militar — o que não procede: o Estado tem competência para legislar sobre sua Polícia Militar (art. 144, § 6º, CF), e a iniciativa das leis que fixam o efetivo é do Governador (art. 61, § 1º, II, "f", CF, por simetria). A vedação que existe é para o Distrito Federal, conforme a Súmula Vinculante 39 do STF, que trata de competência privativa da União para legislar sobre vencimentos das polícias do DF — não se aplica aos Estados.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a Assembleia autoriza o Governador e o Vice-Governador a se ausentarem do País e do Estado "quando a ausência, em qualquer caso, exceder de dez dias". O erro está no prazo. No modelo federal, o Congresso Nacional autoriza o Presidente e o Vice a se ausentarem do País quando a ausência exceder a quinze dias (art. 49, III, CF). Por simetria, a Assembleia Legislativa autoriza o Governador e o Vice a se ausentarem do País por qualquer tempo, e do Estado quando a ausência exceder a quinze dias — não dez. A banca trocou o prazo de quinze por dez dias.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que compete à Assembleia, mediante proposta do Governador, a criação e extinção de cargos e a fixação de subsídio dos membros do Tribunal de Justiça. O erro está na iniciativa. A criação e extinção de cargos no âmbito do Poder Judiciário é matéria de iniciativa privativa do próprio Tribunal de Justiça (art. 96, II, "b", CF), e a fixação do subsídio de seus membros também é de iniciativa do Tribunal (art. 96, II, "c", CF). O Governador não tem iniciativa para propor a criação de cargos no Judiciário — essa é uma competência privativa do próprio órgão, que encaminha o projeto à Assembleia. A alternativa atribui ao Governador uma iniciativa que não lhe pertence.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que cabe à Assembleia, com a sanção do Governador, e ressalvados os casos de sua competência exclusiva, legislar, dentre outras matérias, especialmente sobre a organização do Tribunal de Contas. Isso está correto. A organização do Tribunal de Contas do Estado é matéria de lei ordinária, que segue o processo legislativo comum, com sanção do Governador. A ressalva "competência exclusiva" é exatamente a cláusula que preserva as matérias do art. 49 (por simetria), que independem de sanção. A alternativa espelha com precisão o art. 48 da CF, aplicado aos Estados por simetria.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre competência exclusiva (que independe de sanção) e competência legislativa sujeita à sanção. As alternativas A, C e D descrevem atribuições que são, em sua essência, de competência exclusiva da Assembleia (fiscalizar, autorizar ausência, criar cargos do TJ), mas com erros pontuais — a ressalva da administração indireta, o prazo de dez dias e a iniciativa do Governador. A alternativa E, por outro lado, descreve uma matéria que não é de competência exclusiva (organização do TCE), e por isso se submete à sanção. O candidato que confunde os dois regimes erra a questão.

NÃO CAIA NESSA!

Para questões sobre competências da Assembleia Legislativa, memorize o rol do art. 49 da CF (competência exclusiva do Congresso) e aplique por simetria aos Estados. As principais pegadinhas são: (1) a fiscalização inclui a administração indireta; (2) o prazo de ausência do Governador é de quinze dias (não dez); (3) a criação de cargos no Judiciário é de iniciativa do próprio Tribunal, não do Governador; (4) a organização do Tribunal de Contas é matéria de lei ordinária, com sanção do Governador.

Gabarito: letra E

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