Questão de Direito Constitucional — Constituição do Estado do Piauí (CE-PI) — FCC 2025
Direito Constitucional›Constituição do Estado do Piauí (CE-PI)
Código
fc148387
Banca
FCC
Órgão
CGE PI
Ano
2025
Cargo
Aud Gov ( )
De acordo com a Constituição do Estado do Piauí,
Aincluem-se entre bens do Estado, dentre outros, os objetos perdidos pelo criminoso condenado pela justiça brasileira federal ou estadual e o imóvel abandonado e arrecadado como vago, somente dez anos depois, quando se tratar de imóvel urbano ou rural.
Bé proibida a alienação de bens imóveis pertencentes ao patrimônio estadual no período de noventa dias que precede a posse do Governador e de cento e oitenta dias após a sua posse.
Cincluem-se entre os bens do Estado, dentre outros, as águas superficiais ou subterrâneas fluentes, emergentes e em depósito, salvo, neste caso, as decorrentes de obras da União.
Dos bens imóveis do Estado não podem ser objeto de doação ou de utilização gratuita por terceiros, inclusive nos casos de assentamento de fins sociais.
Ea alienação de bens imóveis do Estado e de suas entidades da Administração indireta dependerá sempre de avaliação e de licitação na modalidade prevista em lei nacional, sendo necessária essa última, inclusive, quando a alienação se destinar a assentamento de fins sociais.
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GabaritoC — incluem-se entre os bens do Estado, dentre outros, as águas superficiais ou subterrâneas fluentes, emergentes e em depósito, salvo, neste caso, as decorrentes de obras da União.
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Bens dos Estados: o rol do art. 26 da CF/1988
Gabarito: letra C. A alternativa correta reproduz, com fidelidade, o teor do art. 26, I, da Constituição Federal, que inclui entre os bens dos Estados as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, as decorrentes de obras da União. As demais alternativas ou distorcem o rol constitucional, ou trazem regras que não existem na Constituição do Estado do Piauí, ou contrariam o regime jurídico dos bens públicos.
A questão exige o conhecimento do art. 26 da CF/1988, que enumera os bens pertencentes aos Estados. Esse dispositivo é reproduzido, em regra, pelas Constituições Estaduais, que podem ampliar o rol, mas não podem restringi-lo. A banca, ao perguntar "de acordo com a Constituição do Estado do Piauí", está, na prática, cobrando o conteúdo do art. 26 da CF, que é o parâmetro mínimo obrigatório para todos os Estados.
O art. 26 da CF/1988 estabelece:
Art. 26CF/88
Art. 26 — Incluem-se entre os bens dos Estados:
I — as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;
II — as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;
III — as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;
IV — as terras devolutas não compreendidas entre as da União.
A ressalva do inciso I é o ponto central: as águas em depósito (represas, lagos artificiais) pertencem ao Estado, exceto quando forem decorrentes de obras da União. Essa exceção existe porque, se a União construiu a obra (por exemplo, uma hidrelétrica), as águas represadas por ela são consideradas bens da União, e não do Estado onde a obra se localiza.
A lógica do dispositivo é a seguinte: as águas que correm ou se acumulam naturalmente no território do Estado são dele; mas, se a acumulação foi provocada por uma obra federal, o domínio é da União. É uma regra de atribuição de domínio que busca evitar conflitos entre os entes federativos.
A pegadinha da banca, nesta questão, está em inverter ou distorcer os termos do art. 26. A alternativa A, por exemplo, mistura regras de direito civil (bens vagos) com o rol constitucional, criando um prazo de "dez anos" que não existe. A alternativa B inventa um período de vedação à alienação de bens imóveis que não está previsto na Constituição do Piauí. A alternativa D nega a possibilidade de doação ou utilização gratuita, o que contraria o regime jurídico dos bens públicos. E a alternativa E impõe a licitação "sempre", inclusive para assentamento de fins sociais, o que não corresponde à legislação.
Guarde o rol do art. 26 e, principalmente, a ressalva do inciso I: é exatamente nela que a alternativa correta se apoia e é nela que as alternativas incorretas tentam confundir.
Critério
Alternativa C (correta)
Alternativas A, B, D, E (incorretas)
Fundamento
Art. 26, I, CF/1988 (rol constitucional)
Invenções ou distorções de regras legais
Conteúdo
Águas superficiais/subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, salvo as de obras da União
Contrariam ou misturam normas sem previsão constitucional
Bens dos Estados (art. 26 CF)
1Águas
Superficiais ou subterrâneas
Fluentes, emergentes ou em depósito
Ressalva: obras da União
2Ilhas
Oceânicas e costeiras (no domínio)
Fluviais e lacustres (não da União)
3Terras devolutas
Não compreendidas entre as da União
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O erro está em afirmar que os "objetos perdidos pelo criminoso condenado" e o "imóvel abandonado e arrecadado como vago" são bens do Estado. Os objetos perdidos pelo criminoso, se não forem reclamados, podem ser incorporados ao patrimônio da União ou do Estado, dependendo da justiça que proferiu a condenação, mas não há previsão constitucional nesse sentido. Além disso, o prazo de "dez anos" para a arrecadação do imóvel vago não existe: o Código Civil prevê o prazo de três anos para a arrecadação do imóvel abandonado, tanto urbano quanto rural. A alternativa mistura regras de direito civil com o rol constitucional, criando um prazo fictício.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa inventa um período de vedação à alienação de bens imóveis do Estado: "noventa dias que precede a posse do Governador e de cento e oitenta dias após a sua posse". Não há qualquer dispositivo na Constituição do Estado do Piauí (nem na CF/1988) que estabeleça essa restrição. A vedação à alienação de bens públicos em período eleitoral ou de transição de governo não é uma regra constitucional, mas sim uma norma de direito administrativo ou eleitoral, e mesmo assim não com esses prazos específicos. A alternativa é uma invenção da banca.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz, com precisão, o teor do art. 26, I, da CF/1988, que é aplicável à Constituição do Estado do Piauí. As águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito são bens do Estado, salvo as decorrentes de obras da União. A ressalva é exatamente o que a alternativa traz: "salvo, neste caso, as decorrentes de obras da União". A alternativa está correta porque espelha a literalidade do dispositivo constitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que os bens imóveis do Estado "não podem ser objeto de doação ou de utilização gratuita por terceiros, inclusive nos casos de assentamento de fins sociais". Isso é falso. Os bens públicos podem ser doados ou cedidos gratuitamente, desde que haja interesse público e autorização legal. No caso de assentamento de fins sociais, a doação ou a utilização gratuita é inclusive uma prática comum e incentivada. A alternativa contraria o regime jurídico dos bens públicos, que admite a desafetação e a transferência de domínio ou de uso, desde que observados os requisitos legais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa impõe a licitação "sempre" para a alienação de bens imóveis do Estado e de suas entidades da Administração indireta, inclusive para assentamento de fins sociais. Isso não corresponde à legislação. A alienação de bens imóveis da Administração Pública depende de avaliação e licitação, mas a lei prevê hipóteses de dispensa, como no caso de doação para fins de reforma agrária ou assentamento de fins sociais. A alternativa erra ao afirmar que a licitação é necessária "sempre", inclusive nesses casos.