Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Constituição do Estado do Piauí (CE-PI) — FCC 2025

Direito ConstitucionalConstituição do Estado do Piauí (CE-PI)
Código
fc148388
Banca
FCC
Órgão
CGE PI
Ano
2025
Cargo
Aud Gov ( )
De acordo com a Constituição do Estado do Piauí, com relação à Assembleia Legislativa, a ela
  1. Acabe, independentemente da sanção do Governador, e ressalvados os casos de sua competência exclusiva, legislar, dentre outras matérias, especialmente sobre Polícia Civil, sendo-lhe vedado legislar sobre a organização da Polícia Militar.
  2. Bcompete, privativamente, dentre outras atribuições, autorizar o Governador e o Vice-Governador a se ausentarem do País e do Estado, quando a ausência, em qualquer caso, exceder de dez dias.
  3. Ccompete, mediante proposta do Governador do Estado do Piauí, a criação e a extinção de cargos e a fixação de subsídio dos membros do Tribunal de Justiça.
  4. Dcabe, com a sanção do Governador, e ressalvados os casos de sua competência exclusiva, legislar, dentre outras matérias, especialmente sobre a organização do Tribunal de Contas.
  5. Ecompete, privativamente, dentre outras atribuições, fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, salvo os da Administração indireta.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — cabe, com a sanção do Governador, e ressalvados os casos de sua competência exclusiva, legislar, dentre outras matérias, especialmente sobre a organização do Tribunal de Contas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competências da Assembleia Legislativa Estadual

Gabarito: letra D. A alternativa correta espelha a regra geral do processo legislativo estadual: a Assembleia Legislativa legisla com a sanção do Governador, ressalvados os casos de sua competência exclusiva, e entre as matérias de sua competência está a organização do Tribunal de Contas do Estado. As demais alternativas contêm erros de competência, de prazo ou de matéria, como se verá.

A questão trata das competências da Assembleia Legislativa estadual, que seguem o modelo da Constituição Federal (CF/88), adaptado pelo poder constituinte decorrente. Na CF/88, o Congresso Nacional legisla, em regra, com a sanção do Presidente da República (art. 48), e exerce competência exclusiva (art. 49) e competência privativa (art. 51 e 52) em matérias específicas, sem participação do Executivo. As Constituições estaduais reproduzem essa estrutura: a Assembleia Legislativa legisla com a sanção do Governador, salvo nos casos de competência exclusiva, e tem competências privativas próprias.

A alternativa D trata da organização do Tribunal de Contas do Estado. A CF/88, no art. 96, I, "b", estabelece que compete privativamente aos Tribunais de Justiça "propor a criação de varas judiciárias" e, no art. 96, II, "b", "propor a criação de novos órgãos". No entanto, a organização do Tribunal de Contas é matéria de lei de iniciativa do próprio Tribunal, mas a lei que a organiza é aprovada pela Assembleia Legislativa, com sanção do Governador, salvo se a Constituição estadual atribuir competência exclusiva à Assembleia. A alternativa D afirma exatamente isso: cabe à Assembleia, com sanção do Governador, legislar sobre a organização do Tribunal de Contas, ressalvados os casos de competência exclusiva. Isso está correto.

A alternativa A erra ao afirmar que a Assembleia pode legislar sobre a Polícia Civil independentemente da sanção do Governador. A organização da Polícia Civil é matéria de lei estadual, mas a iniciativa é do Governador (art. 61, § 1º, II, "c", CF/88, aplicado aos Estados), e a lei é aprovada com sanção do Governador. A alternativa também erra ao afirmar que é vedado à Assembleia legislar sobre a organização da Polícia Militar — na verdade, a organização da PM é matéria de lei estadual, de iniciativa do Governador, e a Assembleia pode legislar sobre ela, desde que respeitada a iniciativa.

A alternativa B erra ao afirmar que a Assembleia autoriza o Governador e o Vice-Governador a se ausentarem do País e do Estado quando a ausência exceder de dez dias. O prazo correto é quinze dias, conforme o modelo federal (art. 49, III, CF/88) e as Constituições estaduais.

A alternativa C erra ao afirmar que a criação e extinção de cargos e a fixação de subsídio dos membros do Tribunal de Justiça dependem de proposta do Governador. Na verdade, a iniciativa é do próprio Tribunal de Justiça (art. 96, II, "b", CF/88), e a fixação de subsídio dos magistrados é matéria de lei de iniciativa do STF (art. 96, II, "c", CF/88), aplicada aos Tribunais de Justiça.

A alternativa E erra ao afirmar que a Assembleia fiscaliza e controla os atos do Poder Executivo, salvo os da Administração indireta. Na verdade, a fiscalização abrange toda a Administração Pública, incluindo a indireta (art. 49, X, CF/88).

A pegadinha central da questão é a troca de prazos e de competências: a banca substitui o prazo de quinze dias por dez, inverte a iniciativa legislativa (Governador vs. Tribunal de Justiça) e exclui a Administração indireta da fiscalização. A alternativa D é a única que reproduz fielmente a regra geral.

Assembleia Legislativa (CE-PI)
  • 1Regra geral
    • Legisla com sanção do Governador
    • Ressalvada competência exclusiva
  • 2Competência exclusiva
    • Dispensa sanção do Governador
  • 3Competência privativa
    • Autorizar ausência do Governador
      • Prazo: 15 dias
    • Fiscalizar Administração Pública
      • Inclui Administração indireta
  • 4Iniciativa legislativa
    • Governador
      • Polícia Civil
      • Polícia Militar
    • Tribunal de Justiça
      • Criação de cargos
      • Fixação de subsídios
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa erra ao afirmar que a Assembleia legisla sobre a Polícia Civil independentemente da sanção do Governador. A organização da Polícia Civil é matéria de lei estadual, mas a iniciativa é do Governador (art. 61, § 1º, II, "c", CF/88, aplicado aos Estados), e a lei é aprovada com sanção do Governador. A alternativa também erra ao afirmar que é vedado à Assembleia legislar sobre a organização da Polícia Militar — na verdade, a organização da PM é matéria de lei estadual, de iniciativa do Governador, e a Assembleia pode legislar sobre ela, desde que respeitada a iniciativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa erra ao afirmar que a Assembleia autoriza o Governador e o Vice-Governador a se ausentarem do País e do Estado quando a ausência exceder de dez dias. O prazo correto é quinze dias, conforme o modelo federal (art. 49, III, CF/88) e as Constituições estaduais. A banca troca o prazo para confundir o candidato.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa erra ao afirmar que a criação e extinção de cargos e a fixação de subsídio dos membros do Tribunal de Justiça dependem de proposta do Governador. Na verdade, a iniciativa é do próprio Tribunal de Justiça (art. 96, II, "b", CF/88), e a fixação de subsídio dos magistrados é matéria de lei de iniciativa do STF (art. 96, II, "c", CF/88), aplicada aos Tribunais de Justiça. A banca troca o legitimado para a iniciativa legislativa.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta ao afirmar que cabe à Assembleia Legislativa, com a sanção do Governador, e ressalvados os casos de sua competência exclusiva, legislar sobre a organização do Tribunal de Contas. A organização do Tribunal de Contas é matéria de lei estadual, aprovada pela Assembleia, com sanção do Governador, salvo se a Constituição estadual atribuir competência exclusiva à Assembleia. A alternativa reproduz a regra geral do processo legislativo estadual.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa erra ao afirmar que a Assembleia fiscaliza e controla os atos do Poder Executivo, salvo os da Administração indireta. Na verdade, a fiscalização abrange toda a Administração Pública, incluindo a indireta (art. 49, X, CF/88). A banca exclui a Administração indireta para confundir o candidato.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora trocar prazos e competências. Nesta questão, ela trocou o prazo de quinze dias por dez dias (alternativa B), inverteu a iniciativa legislativa (Governador vs. Tribunal de Justiça, alternativa C) e excluiu a Administração indireta da fiscalização (alternativa E). Fique atento a essas inversões — com treino, você as enxerga de longe.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de competência da Assembleia Legislativa, memorize o modelo federal (art. 48, 49, 51 e 52 da CF/88) e aplique-o aos Estados. A regra geral é: legislar com sanção do Governador, salvo competência exclusiva; competência privativa para matérias específicas, como autorizar ausência do Governador (prazo de 15 dias) e fiscalizar a Administração Pública (incluindo a indireta).

Gabarito: letra D

Link permanente: /questoes/fc148388