Questão de Direito Constitucional — Constituição do Estado do Piauí (CE-PI) — FCC 2025
Direito Constitucional›Constituição do Estado do Piauí (CE-PI)
Código
fc148388
Banca
FCC
Órgão
CGE PI
Ano
2025
Cargo
Aud Gov ( )
De acordo com a Constituição do Estado do Piauí, com relação à Assembleia Legislativa, a ela
Acabe, independentemente da sanção do Governador, e ressalvados os casos de sua competência exclusiva, legislar, dentre outras matérias, especialmente sobre Polícia Civil, sendo-lhe vedado legislar sobre a organização da Polícia Militar.
Bcompete, privativamente, dentre outras atribuições, autorizar o Governador e o Vice-Governador a se ausentarem do País e do Estado, quando a ausência, em qualquer caso, exceder de dez dias.
Ccompete, mediante proposta do Governador do Estado do Piauí, a criação e a extinção de cargos e a fixação de subsídio dos membros do Tribunal de Justiça.
Dcabe, com a sanção do Governador, e ressalvados os casos de sua competência exclusiva, legislar, dentre outras matérias, especialmente sobre a organização do Tribunal de Contas.
Ecompete, privativamente, dentre outras atribuições, fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, salvo os da Administração indireta.
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GabaritoD — cabe, com a sanção do Governador, e ressalvados os casos de sua competência exclusiva, legislar, dentre outras matérias, especialmente sobre a organização do Tribunal de Contas.
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Competências da Assembleia Legislativa Estadual
Gabarito: letra D. A alternativa correta espelha a regra geral do processo legislativo estadual: a Assembleia Legislativa legisla com a sanção do Governador, ressalvados os casos de sua competência exclusiva, e entre as matérias de sua competência está a organização do Tribunal de Contas do Estado. As demais alternativas contêm erros de competência, de prazo ou de matéria, como se verá.
A questão trata das competências da Assembleia Legislativa estadual, que seguem o modelo da Constituição Federal (CF/88), adaptado pelo poder constituinte decorrente. Na CF/88, o Congresso Nacional legisla, em regra, com a sanção do Presidente da República (art. 48), e exerce competência exclusiva (art. 49) e competência privativa (art. 51 e 52) em matérias específicas, sem participação do Executivo. As Constituições estaduais reproduzem essa estrutura: a Assembleia Legislativa legisla com a sanção do Governador, salvo nos casos de competência exclusiva, e tem competências privativas próprias.
A alternativa D trata da organização do Tribunal de Contas do Estado. A CF/88, no art. 96, I, "b", estabelece que compete privativamente aos Tribunais de Justiça "propor a criação de varas judiciárias" e, no art. 96, II, "b", "propor a criação de novos órgãos". No entanto, a organização do Tribunal de Contas é matéria de lei de iniciativa do próprio Tribunal, mas a lei que a organiza é aprovada pela Assembleia Legislativa, com sanção do Governador, salvo se a Constituição estadual atribuir competência exclusiva à Assembleia. A alternativa D afirma exatamente isso: cabe à Assembleia, com sanção do Governador, legislar sobre a organização do Tribunal de Contas, ressalvados os casos de competência exclusiva. Isso está correto.
A alternativa A erra ao afirmar que a Assembleia pode legislar sobre a Polícia Civil independentemente da sanção do Governador. A organização da Polícia Civil é matéria de lei estadual, mas a iniciativa é do Governador (art. 61, § 1º, II, "c", CF/88, aplicado aos Estados), e a lei é aprovada com sanção do Governador. A alternativa também erra ao afirmar que é vedado à Assembleia legislar sobre a organização da Polícia Militar — na verdade, a organização da PM é matéria de lei estadual, de iniciativa do Governador, e a Assembleia pode legislar sobre ela, desde que respeitada a iniciativa.
A alternativa B erra ao afirmar que a Assembleia autoriza o Governador e o Vice-Governador a se ausentarem do País e do Estado quando a ausência exceder de dez dias. O prazo correto é quinze dias, conforme o modelo federal (art. 49, III, CF/88) e as Constituições estaduais.
A alternativa C erra ao afirmar que a criação e extinção de cargos e a fixação de subsídio dos membros do Tribunal de Justiça dependem de proposta do Governador. Na verdade, a iniciativa é do próprio Tribunal de Justiça (art. 96, II, "b", CF/88), e a fixação de subsídio dos magistrados é matéria de lei de iniciativa do STF (art. 96, II, "c", CF/88), aplicada aos Tribunais de Justiça.
A alternativa E erra ao afirmar que a Assembleia fiscaliza e controla os atos do Poder Executivo, salvo os da Administração indireta. Na verdade, a fiscalização abrange toda a Administração Pública, incluindo a indireta (art. 49, X, CF/88).
A pegadinha central da questão é a troca de prazos e de competências: a banca substitui o prazo de quinze dias por dez, inverte a iniciativa legislativa (Governador vs. Tribunal de Justiça) e exclui a Administração indireta da fiscalização. A alternativa D é a única que reproduz fielmente a regra geral.
Assembleia Legislativa (CE-PI)
1Regra geral
Legisla com sanção do Governador
Ressalvada competência exclusiva
2Competência exclusiva
Dispensa sanção do Governador
3Competência privativa
Autorizar ausência do Governador
Prazo: 15 dias
Fiscalizar Administração Pública
Inclui Administração indireta
4Iniciativa legislativa
Governador
Polícia Civil
Polícia Militar
Tribunal de Justiça
Criação de cargos
Fixação de subsídios
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa erra ao afirmar que a Assembleia legisla sobre a Polícia Civil independentemente da sanção do Governador. A organização da Polícia Civil é matéria de lei estadual, mas a iniciativa é do Governador (art. 61, § 1º, II, "c", CF/88, aplicado aos Estados), e a lei é aprovada com sanção do Governador. A alternativa também erra ao afirmar que é vedado à Assembleia legislar sobre a organização da Polícia Militar — na verdade, a organização da PM é matéria de lei estadual, de iniciativa do Governador, e a Assembleia pode legislar sobre ela, desde que respeitada a iniciativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa erra ao afirmar que a Assembleia autoriza o Governador e o Vice-Governador a se ausentarem do País e do Estado quando a ausência exceder de dez dias. O prazo correto é quinze dias, conforme o modelo federal (art. 49, III, CF/88) e as Constituições estaduais. A banca troca o prazo para confundir o candidato.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa erra ao afirmar que a criação e extinção de cargos e a fixação de subsídio dos membros do Tribunal de Justiça dependem de proposta do Governador. Na verdade, a iniciativa é do próprio Tribunal de Justiça (art. 96, II, "b", CF/88), e a fixação de subsídio dos magistrados é matéria de lei de iniciativa do STF (art. 96, II, "c", CF/88), aplicada aos Tribunais de Justiça. A banca troca o legitimado para a iniciativa legislativa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta ao afirmar que cabe à Assembleia Legislativa, com a sanção do Governador, e ressalvados os casos de sua competência exclusiva, legislar sobre a organização do Tribunal de Contas. A organização do Tribunal de Contas é matéria de lei estadual, aprovada pela Assembleia, com sanção do Governador, salvo se a Constituição estadual atribuir competência exclusiva à Assembleia. A alternativa reproduz a regra geral do processo legislativo estadual.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa erra ao afirmar que a Assembleia fiscaliza e controla os atos do Poder Executivo, salvo os da Administração indireta. Na verdade, a fiscalização abrange toda a Administração Pública, incluindo a indireta (art. 49, X, CF/88). A banca exclui a Administração indireta para confundir o candidato.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora trocar prazos e competências. Nesta questão, ela trocou o prazo de quinze dias por dez dias (alternativa B), inverteu a iniciativa legislativa (Governador vs. Tribunal de Justiça, alternativa C) e excluiu a Administração indireta da fiscalização (alternativa E). Fique atento a essas inversões — com treino, você as enxerga de longe.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de competência da Assembleia Legislativa, memorize o modelo federal (art. 48, 49, 51 e 52 da CF/88) e aplique-o aos Estados. A regra geral é: legislar com sanção do Governador, salvo competência exclusiva; competência privativa para matérias específicas, como autorizar ausência do Governador (prazo de 15 dias) e fiscalizar a Administração Pública (incluindo a indireta).