Questão de Direito Constitucional — Da Organização Municipal (arts. 80 a 147 da LOM-SP) — FCC 2025
Direito Constitucional›Da Organização Municipal (arts. 80 a 147 da LOM-SP)
Código
fc148390
Banca
FCC
Órgão
Pref SP
Ano
2025
Cargo
AMCI (CGM SP)
O Portal de Dados Abertos da Prefeitura de São Paulo, disponível em http://dados.prefeitura.sp.gov.br/, reúne conjuntos de dados de todas as secretarias. subprefeituras e empresas públicas municipais, e tem origem no Catálogo Municipal de Bases de Dados (CMBD). Como consta do Portal, o CMBD "tem por finalidade divulgar uma listagem de todas as bases de dados produzidas pelos órgãos e entidade da administração municipal" e "apresenta aos munícipes uma relação com todos os dados disponíveis produzidos pela Prefeitura". Por meio da plataforma adotada para viabilizar a construção do Portal, que permite "fácil acesso e pesquisa por parte de programadores, jornalistas, pesquisadores e cidadãos em geral", "cada unidade da administração municipal poderá inserir suas bases [de dados] e manter um fluxo de atualização constante", de modo que, gradativamente, todas as bases municipais passem a figurar no Portal.
A criação e disponibilização de Portal com as características referidas está em conformidade com determinação constante da Lei Orgânica do Município, segundo a qual
Ao sistema de informações disponibilizado aos munícipes deve atender aos princípios da simplificação, gratuidade e divulgação ampla, ainda que, para atingir sua finalidade, implique duplicações de meios e instrumentos.
Bagentes públicos ficam obrigados a fornecer ao Município, nos termos da fel, todos os dados e informações necessários à manutenção de um sistema municipal de informações, sendo vedado, contudo, estabelecer exigências similares em relação a agentes privados.
Co sistema de informações municipais estabelecerá indicadores variados, mantendo-os atualizados e divulgando-os periodicamente, de forma a permitir o conhecimento, pelos munícipes, dos resultados da ação dos órgãos de controle interno e externo sobre os atos da administração.
Dcabe ao Município apresentar, periodicamente, em audiência pública, relatório detalhado contendo informações completas sobre receitas arrecadadas, transferências e recursos recebidos, bem como a prestação de contas das verbas utilizadas, discriminadas por programa.
Ecompete ao Município implantar e manter atualizado um sistema de informações de relevante interesse municipal, assegurada sua ampla e periódica divulgação, e garantido seu acesso aos munícipes.
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GabaritoE — compete ao Município implantar e manter atualizado um sistema de informações de relevante interesse municipal, assegurada sua ampla e periódica divulgação, e garantido seu acesso aos munícipes.
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Sistema de informações municipais e dados abertos
Gabarito: letra E. A criação de um Portal de Dados Abertos, com divulgação ampla e periódica e acesso garantido aos munícipes, atende à determinação da Lei Orgânica do Município de São Paulo que impõe ao Município o dever de implantar e manter atualizado um sistema de informações de relevante interesse municipal, assegurando sua ampla divulgação e o acesso dos cidadãos. As demais alternativas ou distorcem o conteúdo da norma (como a vedação de exigências a agentes privados ou a duplicação de meios) ou tratam de obrigações que não correspondem ao dispositivo que fundamenta o Portal.
O Portal de Dados Abertos é a materialização do princípio da publicidade e da transparência ativa na Administração Pública. A transparência ativa é o dever de o Poder Público divulgar informações de interesse coletivo por iniciativa própria, independentemente de pedido — é exatamente o que o Portal faz ao reunir bases de dados de todas as secretarias, subprefeituras e empresas públicas municipais. Esse dever decorre, no plano constitucional, do princípio da publicidade (art. 37, caput, da CF/1988) e, no plano infraconstitucional, da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), que impõe a divulgação proativa de informações de interesse público. No âmbito municipal, a Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOM-SP) reproduz essa lógica ao determinar a implantação de um sistema de informações de relevante interesse municipal, com ampla e periódica divulgação e acesso garantido aos munícipes.
A questão cobra, portanto, o conhecimento do teor da LOM-SP sobre o sistema municipal de informações. A alternativa correta (E) espelha com fidelidade o comando legal: "compete ao Município implantar e manter atualizado um sistema de informações de relevante interesse municipal, assegurada sua ampla e periódica divulgação, e garantido seu acesso aos munícipes". Os elementos-chave são: (i) a competência do Município; (ii) a finalidade de reunir informações de relevante interesse municipal; (iii) a obrigação de manter atualizado; (iv) a ampla e periódica divulgação; e (v) o acesso garantido aos munícipes. O Portal de Dados Abertos, ao disponibilizar conjuntos de dados de todas as unidades da administração, com fluxo de atualização constante e acesso facilitado a programadores, jornalistas, pesquisadores e cidadãos, cumpre precisamente esses requisitos.
As demais alternativas apresentam distorções sutis que as tornam incorretas. A alternativa A, por exemplo, menciona os princípios da simplificação, gratuidade e divulgação ampla, mas acrescenta a expressão "ainda que, para atingir sua finalidade, implique duplicações de meios e instrumentos" — o que contraria o princípio da eficiência e a vedação de duplicidade de meios. A alternativa B impõe aos agentes públicos o dever de fornecer dados, mas veda "estabelecer exigências similares em relação a agentes privados" — o que não corresponde ao texto da LOM-SP, que não contém essa vedação. A alternativa C fala em indicadores variados e divulgação periódica, mas vincula o sistema ao conhecimento dos resultados da ação dos órgãos de controle interno e externo — finalidade que não é a do sistema de informações municipais. A alternativa D trata de relatório detalhado em audiência pública sobre receitas e despesas — obrigação que existe, mas em outro dispositivo (relacionado à transparência fiscal), não no que fundamenta o Portal de Dados Abertos.
A pegadinha da banca está em apresentar alternativas que misturam elementos verdadeiros (como a divulgação periódica ou a prestação de contas) com elementos que não constam do dispositivo correto, ou que o contradizem. O candidato que conhece apenas o princípio geral da publicidade pode se confundir com a alternativa C, que menciona indicadores e divulgação periódica, mas o vínculo com os órgãos de controle interno e externo a torna incorreta. A alternativa E é a única que reproduz fielmente o comando da LOM-SP sobre o sistema de informações municipais.
Sistema de informações municipais (LOM-SP)
1Competência
Município implanta e mantém atualizado
2Objeto
Informações de relevante interesse municipal
3Divulgação
Ampla e periódica
4Acesso
Garantido aos munícipes
5Materialização
Portal de Dados Abertos
Bases de todas as unidades
Atualização constante
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa menciona os princípios da simplificação, gratuidade e divulgação ampla, mas acrescenta a expressão "ainda que, para atingir sua finalidade, implique duplicações de meios e instrumentos". Esse trecho contraria o princípio da eficiência e a lógica de racionalização administrativa: a duplicação de meios e instrumentos é justamente o que se busca evitar. A LOM-SP não autoriza a duplicidade; ao contrário, o sistema de informações deve ser organizado de forma eficiente, sem redundâncias.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa impõe aos agentes públicos o dever de fornecer dados ao Município, o que é verdadeiro, mas acrescenta a vedação de "estabelecer exigências similares em relação a agentes privados". Essa vedação não consta do dispositivo da LOM-SP que trata do sistema de informações municipais. A norma não exclui a possibilidade de exigências a agentes privados; ela simplesmente não trata desse ponto. A alternativa, portanto, contém uma afirmação que não encontra amparo no texto legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa fala em indicadores variados, atualização e divulgação periódica, o que se aproxima do conteúdo do sistema de informações. No entanto, ela vincula o sistema ao conhecimento, pelos munícipes, dos resultados da ação dos órgãos de controle interno e externo sobre os atos da administração. Essa finalidade não é a do sistema de informações municipais previsto na LOM-SP. O sistema tem por objeto informações de relevante interesse municipal, não especificamente os resultados do controle interno e externo. A alternativa mistura finalidades distintas, tornando-a incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa trata de relatório detalhado em audiência pública sobre receitas arrecadadas, transferências e recursos recebidos, com prestação de contas discriminada por programa. Essa obrigação existe, mas está relacionada à transparência fiscal e à prestação de contas, não ao sistema de informações municipais que fundamenta o Portal de Dados Abertos. O dispositivo que rege o Portal é o que impõe a implantação de um sistema de informações de relevante interesse municipal, com divulgação ampla e acesso aos munícipes — não a audiência pública para apresentação de relatório de receitas e despesas.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o comando da LOM-SP: "compete ao Município implantar e manter atualizado um sistema de informações de relevante interesse municipal, assegurada sua ampla e periódica divulgação, e garantido seu acesso aos munícipes". O Portal de Dados Abertos, ao reunir bases de dados de todas as unidades da administração, com atualização constante e acesso facilitado, cumpre exatamente essa determinação. Os elementos da alternativa — competência do Município, implantação e manutenção atualizada, relevante interesse municipal, ampla e periódica divulgação e acesso garantido aos munícipes — correspondem, um a um, ao conteúdo do dispositivo legal.