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Questão de Direito Constitucional — Da Atividade Social do Município (arts. 200 a 238 da LOM-SP) — FCC 2025

Direito ConstitucionalDa Atividade Social do Município (arts. 200 a 238 da LOM-SP)
Código
fc148391
Banca
FCC
Órgão
Pref SP
Ano
2025
Cargo
AMCI (CGM SP)

A Lei Orgânica municipal de São Paulo estabelece, igualmente em relação a idosos e pessoas com deficiência, que o Município

 

I. destinará recursos orçamentários para incentivar a adequação dos locais já existentes e previsão de medidas necessárias quando da construção de novos espaços, tendo em vista a prática dos esportes, da recreação e do lazer por esses cidadãos, de maneira integrada aos demais.

 

II. deverá garantir-lhes o acesso a logradouros e a edilícios públicos e particulares de frequência aberta ao público, com a eliminação de barreiras arquitetônicas.

 

III. procurará assegurar sua Integração à comunidade, defendendo sua dignidade e seu bem-estar, especialmente quanto à assistência médica especializada, bem como o direito à prevenção, habilitação e reabilitação, através de métodos e equipamentos necessários.

 

IV. buscará garantir o acesso a equipamentos, serviços e programas culturais, educacionais, esportivos e recreativos, bem como a reserva de áreas em conjuntos habitacionais destinados à convivência e ao lazer. 

 

Está correto o que se afirma APENAS em

  1. AII e IV.
  2. BI, III e IV.
  3. CIII e IV.
  4. DI e II.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — I e II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos de idosos e pessoas com deficiência na Lei Orgânica do Município de São Paulo

Gabarito: letra D. A questão cobra a literalidade dos arts. 200 a 238 da Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOM-SP), que tratam da atividade social do Município. Os itens I e II reproduzem, com precisão, o texto legal sobre a adequação de espaços para esportes, recreação e lazer e sobre a eliminação de barreiras arquitetônicas em logradouros e edifícios públicos e particulares de frequência aberta ao público. Os itens III e IV, embora contenham ideias compatíveis com a proteção de idosos e pessoas com deficiência, não correspondem ao texto literal da LOM-SP, pois misturam dispositivos de outras normas ou apresentam redação que não se encontra na lei orgânica municipal.

A questão exige do candidato o conhecimento específico da Lei Orgânica do Município de São Paulo, uma lei local que detalha as competências e deveres do Município. Diferentemente da Constituição Federal, que estabelece normas gerais sobre direitos sociais, a LOM-SP traz disposições concretas sobre como o Município deve atuar. A banca FCC, ao elaborar a questão, utiliza a técnica de "colagem" de dispositivos: os itens corretos são transcrições fiéis da lei, enquanto os incorretos são paráfrases de outras normas (como a Constituição Estadual ou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência) ou textos que parecem plausíveis, mas não constam na LOM-SP.

Para resolver a questão, é fundamental comparar cada item com o texto da LOM-SP. O item I trata da destinação de recursos orçamentários para adequação de locais existentes e previsão de medidas para novos espaços, visando à prática de esportes, recreação e lazer por idosos e pessoas com deficiência. O item II trata do acesso a logradouros e edifícios públicos e particulares de frequência aberta ao público, com eliminação de barreiras arquitetônicas. Ambos os itens refletem diretamente o conteúdo dos arts. 200 a 238 da LOM-SP, que dedicam seções específicas a esses temas.

A pegadinha da questão está nos itens III e IV. O item III, que fala em "assegurar sua integração à comunidade, defendendo sua dignidade e seu bem-estar, especialmente quanto à assistência médica especializada, bem como o direito à prevenção, habilitação e reabilitação", é uma redação que se assemelha a dispositivos da Constituição Federal (art. 203) e da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, mas não corresponde ao texto da LOM-SP. O item IV, que menciona "reserva de áreas em conjuntos habitacionais destinados à convivência e ao lazer", também não encontra correspondência literal na LOM-SP, embora seja uma medida que poderia ser adotada pelo Município.

A distinção entre os itens corretos e incorretos é, portanto, uma questão de literalidade. O candidato que estudou a LOM-SP reconhece imediatamente os itens I e II como transcrições fiéis, enquanto os itens III e IV, apesar de plausíveis, não estão no texto legal. A banca explora exatamente essa confusão: o candidato que não conhece a lei específica tende a marcar os itens que parecem mais "nobres" ou "abrangentes", mas que não estão previstos na LOM-SP.

Item

Conteúdo (LOM-SP)

Situação

I

Destinação de recursos orçamentários para adequação de locais existentes e previsão de medidas para novos espaços, visando à prática de esportes, recreação e lazer

✅ Correto (transcrição fiel)

II

Garantia de acesso a logradouros e edifícios públicos e particulares de frequência aberta ao público, com eliminação de barreiras arquitetônicas

✅ Correto (transcrição fiel)

III

Integração à comunidade, dignidade, bem-estar, assistência médica especializada, prevenção, habilitação e reabilitação

❌ Incorreto (paráfrase de outras normas)

IV

Reserva de áreas em conjuntos habitacionais para convivência e lazer

❌ Incorreto (sem previsão literal na LOM-SP)

LOM-SP (arts. 200-238)
  • 1Idosos e PcD
    • I. Recursos p/ adequação de espaços
    • II. Eliminação de barreiras arquitetônicas
    • III. Integração à comunidade (CF/Convenção)
    • IV. Reserva em conjuntos habitacionais
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Item I — ✅ Correto

O item I está correto porque reproduz fielmente o texto da LOM-SP sobre a destinação de recursos orçamentários para adequação de espaços existentes e previsão de medidas para novos espaços, visando à prática de esportes, recreação e lazer por idosos e pessoas com deficiência. A redação do item espelha o dispositivo legal que trata da prioridade do Poder Público municipal em garantir acessibilidade e inclusão nesses espaços.

Item II — ✅ Correto

O item II está correto porque a LOM-SP determina que o Município garanta o acesso de idosos e pessoas com deficiência a logradouros e edifícios públicos e particulares de frequência aberta ao público, com a eliminação de barreiras arquitetônicas. Essa é uma obrigação expressa na lei orgânica municipal, que visa assegurar a acessibilidade e a inclusão social.

Item III — ❌ Incorreto

O item III está incorreto porque, embora a ideia de assegurar a integração à comunidade e defender a dignidade e o bem-estar de idosos e pessoas com deficiência seja compatível com os princípios constitucionais, essa redação específica não corresponde ao texto da LOM-SP. A menção a "assistência médica especializada" e "direito à prevenção, habilitação e reabilitação" é uma paráfrase de dispositivos da Constituição Federal e da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, mas não consta na lei orgânica municipal.

Item IV — ❌ Incorreto

O item IV está incorreto porque a LOM-SP não prevê expressamente a "reserva de áreas em conjuntos habitacionais destinados à convivência e ao lazer" para idosos e pessoas com deficiência. Embora o Município possa adotar essa medida, ela não está prevista no texto literal da lei orgânica municipal, o que torna o item incorreto para os fins desta questão.

Gabarito: letra D — corretos apenas os itens I e II.

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