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Questão de Direito Constitucional — Da Atividade Social do Município (arts. 200 a 238 da LOM-SP) — FCC 2025

Direito ConstitucionalDa Atividade Social do Município (arts. 200 a 238 da LOM-SP)
Código
fc148393
Banca
FCC
Órgão
Pref SP
Ano
2025
Cargo
AMCI (CGM SP)
O controle social da gestão da saúde no Município de São Paulo, previsto em sua Lei Orgânica, dá-se por meio da
  1. Aparticipação na fiscalização e no controle da produção de medicamentos, equipamentos imunobiológicos. hemoderivados e Insumos.
  2. BComissão Municipal de Saúde, órgão com competência exclusivamente consultiva e estrutura colegiada, composto por representantes do Poder Público, trabalhadores da saúde e usuários.
  3. Cparticipação na fiscalização e no controle da produção, armazenamento, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e teratogênicos.
  4. Dparticipação na fiscalização e na Inspeção de alimentos, compreendido inclusive o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e água para o consumo humano.
  5. EConferência Anual de Saúde e de audiências públicas periódicas, promovidas, na forma da lei, pelo sistema único de saúde do Município.
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GabaritoE — Conferência Anual de Saúde e de audiências públicas periódicas, promovidas, na forma da lei, pelo sistema único de saúde do Município.

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Controle social da saúde no Município de São Paulo

Gabarito: letra E. O controle social da gestão da saúde no Município de São Paulo, previsto em sua Lei Orgânica, dá-se por meio da Conferência Anual de Saúde e de audiências públicas periódicas, promovidas, na forma da lei, pelo sistema único de saúde do Município. As demais alternativas descrevem atribuições do SUS (previstas na CF/88 e na Constituição Estadual), mas não o mecanismo de controle social previsto na Lei Orgânica do Município.

O controle social é uma das diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), prevista no art. 198, III, da CF/88, que estabelece a "participação da comunidade" como diretriz do sistema. A Lei 8.142/1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS, cria duas instâncias colegiadas em cada esfera de governo: a Conferência de Saúde e o Conselho de Saúde. A Conferência de Saúde reúne-se a cada quatro anos, com representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor diretrizes para a formulação da política de saúde. O Conselho de Saúde, por sua vez, é um órgão colegiado, permanente e deliberativo, composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, que atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde.

No âmbito do Município de São Paulo, a Lei Orgânica do Município (LOM-SP) prevê, no capítulo da Atividade Social do Município (arts. 200 a 238), o controle social da gestão da saúde. A alternativa E é a correta porque descreve exatamente o que a LOM-SP estabelece: a Conferência Anual de Saúde e as audiências públicas periódicas, promovidas pelo sistema único de saúde do Município, como mecanismos de controle social. A LOM-SP, ao tratar da saúde, reforça a participação da comunidade na gestão do SUS municipal, em consonância com a diretriz constitucional e com a Lei 8.142/1990.

As demais alternativas (A, C e D) descrevem atribuições do SUS previstas no art. 200 da CF/88, como controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde, participar da produção de medicamentos, fiscalizar e inspecionar alimentos, e participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos. A alternativa B descreve a Comissão Municipal de Saúde, que não é o mecanismo de controle social previsto na LOM-SP, mas sim um órgão consultivo.

A pegadinha da questão está em confundir as atribuições do SUS (art. 200 da CF/88) com o mecanismo de controle social previsto na LOM-SP. O candidato que conhece bem o art. 200 da CF/88 pode marcar as alternativas A, C ou D, que são atribuições do SUS, mas não são o controle social da gestão da saúde no Município de São Paulo. A alternativa E é a única que descreve o mecanismo de controle social previsto na LOM-SP.

Controle social da saúde (LOM-SP)
  • 1Mecanismos previstos
    • Conferência Anual de Saúde
    • Audiências públicas periódicas
  • 2Promovidos pelo SUS municipal
  • 3Base legal
    • CF/88, art. 198, III (participação da comunidade)
    • Lei 8.142/1990 (Conferência e Conselho de Saúde)
  • 4Distinção: atribuições do SUS (art. 200 CF)
    • Controle de medicamentos e insumos
    • Fiscalização de alimentos e bebidas
    • Controle de substâncias psicoativas
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Esta alternativa descreve uma atribuição do SUS prevista no art. 200, I, da CF/88: "controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos". No entanto, essa é uma atribuição do SUS, não o mecanismo de controle social da gestão da saúde previsto na LOM-SP. A banca troca a atribuição do SUS pelo controle social.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa descreve a Comissão Municipal de Saúde como órgão com competência exclusivamente consultiva e estrutura colegiada, composto por representantes do Poder Público, trabalhadores da saúde e usuários. No entanto, a LOM-SP não prevê essa comissão como mecanismo de controle social. O controle social no SUS é exercido por meio da Conferência de Saúde e do Conselho de Saúde, conforme a Lei 8.142/1990. A alternativa confunde a Comissão Municipal de Saúde com o Conselho de Saúde, que é o órgão colegiado permanente e deliberativo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Esta alternativa descreve uma atribuição do SUS prevista no art. 200, VII, da CF/88: "participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos". No entanto, essa é uma atribuição do SUS, não o mecanismo de controle social da gestão da saúde previsto na LOM-SP. A banca troca a atribuição do SUS pelo controle social.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Esta alternativa descreve uma atribuição do SUS prevista no art. 200, VI, da CF/88: "fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano". No entanto, essa é uma atribuição do SUS, não o mecanismo de controle social da gestão da saúde previsto na LOM-SP. A banca troca a atribuição do SUS pelo controle social.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa E descreve corretamente o controle social da gestão da saúde no Município de São Paulo, previsto na LOM-SP: a Conferência Anual de Saúde e as audiências públicas periódicas, promovidas, na forma da lei, pelo sistema único de saúde do Município. A LOM-SP, ao tratar da saúde, reforça a participação da comunidade na gestão do SUS municipal, em consonância com a diretriz constitucional do art. 198, III, da CF/88 e com a Lei 8.142/1990, que estabelece a Conferência de Saúde e o Conselho de Saúde como instâncias colegiadas de participação da comunidade.

Gabarito: letra E

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