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Questão de Direito Constitucional — Do Desenvolvimento do Município (arts. 148 a 199 da LOM-SP) — FCC 2025

Direito ConstitucionalDo Desenvolvimento do Município (arts. 148 a 199 da LOM-SP)
Código
fc148394
Banca
FCC
Órgão
Pref SP
Ano
2025
Cargo
AMCI (CGM SP)

Considere os seguintes mecanismos de Implementação de políticas públicas previstos na Lei Orgânica do Município de São Paulo: 

 

I. controle da Implantação e do funcionamento das atividades industriais, comerciais, institucionais, de serviços, do uso residencial e da infraestrutura urbana, corrigindo deseconomias geradas no processo de urbanização; 

 

II. Plano Diretor da limpeza urbana, a ser aprovado pela Câmara Municipal;

 

III. identificação e Inventário dos bens ambientais e desapropriações. 

 

Traia-se de mecanismos a serem empregados na Implementação de políticas visando a:

  1. AI. desenvolver e realizar as funções sociais da cidade e da propriedade; II. proteger o melo ambiente; e III. proteger o patrimônio histórico, cultural, paisagístico e arquitetônico.
  2. BI. proteger o patrimônio histórico, cultural, paisagístico e arquitetônico; II. desenvolver e realizar as funções sociais da cidade e da propriedade; e III. proteger o melo ambiente.
  3. CI e II. desenvolver e realizar as funções sociais da cidade e da propriedade; e III. proteger o meio ambiente.
  4. DI e III. proteger o patrimônio histórico, cultural, paisagístico e arquitetônico; e II. proteger o meio ambiente.
  5. EI e II . proteger o meio ambiente; e III. desenvolver e realizar as funções sociais da cidade e da propriedade.
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GabaritoA — I. desenvolver e realizar as funções sociais da cidade e da propriedade; II. proteger o melo ambiente; e III. proteger o patrimônio histórico, cultural, paisagístico e arquitetônico.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Política urbana e meio ambiente na Lei Orgânica do Município de São Paulo

Gabarito: letra A. Os três mecanismos descritos correspondem, respectivamente, a instrumentos de política urbana (desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade), de proteção ao meio ambiente (Plano Diretor de limpeza urbana) e de proteção ao patrimônio histórico, cultural, paisagístico e arquitetônico (identificação, inventário e desapropriação de bens ambientais). A correlação correta é: I → funções sociais da cidade e da propriedade; II → proteção do meio ambiente; III → proteção do patrimônio histórico, cultural, paisagístico e arquitetônico.

A questão exige do candidato a capacidade de correlacionar os mecanismos de implementação de políticas públicas previstos na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOM-SP) com os objetivos a que servem. Não se trata de decorar o texto literal da lei, mas de compreender a lógica de cada instrumento e a que finalidade constitucional ele se vincula. A política urbana, o meio ambiente e o patrimônio cultural são três campos distintos, embora interligados, e a banca explora exatamente essa distinção.

O primeiro mecanismo — controle da implantação e funcionamento de atividades industriais, comerciais, institucionais, de serviços, do uso residencial e da infraestrutura urbana, corrigindo deseconomias geradas no processo de urbanização — é um típico instrumento de política urbana. A Constituição Federal, em seu art. 182, estabelece que a política de desenvolvimento urbano tem por objetivo "ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes". O controle do uso e da ocupação do solo, com a correção de deseconomias (como a especulação imobiliária, a degradação de áreas centrais e a segregação espacial), é a forma concreta de realizar essas funções sociais. O art. 30, VIII, da CF confere aos Municípios competência para "promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano".

O segundo mecanismo — Plano Diretor da limpeza urbana, a ser aprovado pela Câmara Municipal — é um instrumento de proteção ao meio ambiente. A limpeza urbana envolve a coleta, o tratamento e a destinação final dos resíduos sólidos, atividades diretamente ligadas à qualidade ambiental e à saúde pública. A gestão adequada dos resíduos é uma obrigação do Poder Público decorrente do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, previsto no art. 225 da CF. A aprovação pela Câmara Municipal indica que se trata de um plano de caráter normativo, que estabelece diretrizes para a atuação do Executivo.

O terceiro mecanismo — identificação e inventário dos bens ambientais e desapropriações — é um instrumento de proteção ao patrimônio histórico, cultural, paisagístico e arquitetônico. A identificação e o inventário são formas de reconhecimento e tombamento de bens de valor cultural, e a desapropriação é o meio de o Poder Público adquirir esses bens para garantir sua preservação. O art. 216 da CF define o patrimônio cultural brasileiro como os bens de natureza material e imaterial "portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira", incluindo as formas de expressão, os modos de criar, fazer e viver, as criações científicas, artísticas e tecnológicas, as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais, e os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

A distinção entre os três campos é o critério decisivo para a resolução da questão. A política urbana trata do ordenamento do território e do uso do solo, com foco nas funções sociais da cidade e da propriedade. A proteção ao meio ambiente trata da qualidade ambiental, dos recursos naturais e do equilíbrio ecológico. A proteção ao patrimônio histórico, cultural, paisagístico e arquitetônico trata da preservação de bens que têm valor de memória, identidade e referência cultural. Cada mecanismo descrito no enunciado se encaixa em um desses campos, e a alternativa correta é a que faz a correlação exata.

A pegadinha da banca está em inverter as correlações, especialmente entre os itens I e III. O controle do uso do solo (item I) pode parecer, à primeira vista, um instrumento de proteção ao patrimônio, pois envolve a preservação de áreas urbanas. No entanto, seu objetivo central é o desenvolvimento das funções sociais da cidade, não a preservação do patrimônio. Da mesma forma, a identificação e o inventário de bens ambientais (item III) podem parecer instrumentos de proteção ao meio ambiente, mas a referência a "bens ambientais" no contexto do patrimônio histórico, cultural, paisagístico e arquitetônico indica que se trata de bens de valor cultural, não de recursos naturais.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa A faz a correlação exata entre os mecanismos e os objetivos. O item I (controle da implantação e funcionamento de atividades e da infraestrutura urbana) é instrumento para "desenvolver e realizar as funções sociais da cidade e da propriedade", pois o ordenamento do uso do solo é a forma de concretizar a função social da propriedade urbana, conforme o art. 182 da CF. O item II (Plano Diretor da limpeza urbana) é instrumento para "proteger o meio ambiente", pois a gestão adequada dos resíduos sólidos é essencial à qualidade ambiental. O item III (identificação e inventário dos bens ambientais e desapropriações) é instrumento para "proteger o patrimônio histórico, cultural, paisagístico e arquitetônico", pois a identificação, o inventário e a desapropriação são meios de preservação de bens de valor cultural.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa B inverte as correlações dos itens I e II. Atribui ao item I (controle do uso do solo) a finalidade de "proteger o patrimônio histórico, cultural, paisagístico e arquitetônico", quando na verdade esse controle é instrumento de política urbana, voltado ao desenvolvimento das funções sociais da cidade. Atribui ao item II (Plano Diretor da limpeza urbana) a finalidade de "desenvolver e realizar as funções sociais da cidade e da propriedade", quando na verdade esse plano é instrumento de proteção ao meio ambiente. Apenas o item III está corretamente correlacionado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa C atribui aos itens I e II a finalidade de "desenvolver e realizar as funções sociais da cidade e da propriedade". O item I está correto, mas o item II (Plano Diretor da limpeza urbana) é instrumento de proteção ao meio ambiente, não de política urbana. Além disso, atribui ao item III a finalidade de "proteger o meio ambiente", quando na verdade esse item (identificação e inventário de bens ambientais e desapropriações) é instrumento de proteção ao patrimônio histórico, cultural, paisagístico e arquitetônico.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa D atribui aos itens I e III a finalidade de "proteger o patrimônio histórico, cultural, paisagístico e arquitetônico". O item III está correto, mas o item I (controle do uso do solo) é instrumento de política urbana, voltado ao desenvolvimento das funções sociais da cidade. Além disso, atribui ao item II a finalidade de "proteger o meio ambiente", o que está correto, mas a correlação do item I está errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa E atribui aos itens I e II a finalidade de "proteger o meio ambiente". O item II está correto, mas o item I (controle do uso do solo) é instrumento de política urbana, voltado ao desenvolvimento das funções sociais da cidade. Além disso, atribui ao item III a finalidade de "desenvolver e realizar as funções sociais da cidade e da propriedade", quando na verdade esse item (identificação e inventário de bens ambientais e desapropriações) é instrumento de proteção ao patrimônio histórico, cultural, paisagístico e arquitetônico.

A regra de ouro para questões como esta é identificar o núcleo de cada instrumento: o controle do uso do solo é sempre política urbana; a gestão de resíduos e a qualidade ambiental são sempre proteção ao meio ambiente; a identificação, o inventário e a desapropriação de bens de valor cultural são sempre proteção ao patrimônio. Com esse critério, a correlação correta se torna evidente.

Gabarito: letra A

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