Política urbana e meio ambiente na Lei Orgânica do Município de São Paulo
Gabarito: letra A. Os três mecanismos descritos correspondem, respectivamente, a instrumentos de política urbana (desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade), de proteção ao meio ambiente (Plano Diretor de limpeza urbana) e de proteção ao patrimônio histórico, cultural, paisagístico e arquitetônico (identificação, inventário e desapropriação de bens ambientais). A correlação correta é: I → funções sociais da cidade e da propriedade; II → proteção do meio ambiente; III → proteção do patrimônio histórico, cultural, paisagístico e arquitetônico.
A questão exige do candidato a capacidade de correlacionar os mecanismos de implementação de políticas públicas previstos na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOM-SP) com os objetivos a que servem. Não se trata de decorar o texto literal da lei, mas de compreender a lógica de cada instrumento e a que finalidade constitucional ele se vincula. A política urbana, o meio ambiente e o patrimônio cultural são três campos distintos, embora interligados, e a banca explora exatamente essa distinção.
O primeiro mecanismo — controle da implantação e funcionamento de atividades industriais, comerciais, institucionais, de serviços, do uso residencial e da infraestrutura urbana, corrigindo deseconomias geradas no processo de urbanização — é um típico instrumento de política urbana. A Constituição Federal, em seu art. 182, estabelece que a política de desenvolvimento urbano tem por objetivo "ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes". O controle do uso e da ocupação do solo, com a correção de deseconomias (como a especulação imobiliária, a degradação de áreas centrais e a segregação espacial), é a forma concreta de realizar essas funções sociais. O art. 30, VIII, da CF confere aos Municípios competência para "promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano".
O segundo mecanismo — Plano Diretor da limpeza urbana, a ser aprovado pela Câmara Municipal — é um instrumento de proteção ao meio ambiente. A limpeza urbana envolve a coleta, o tratamento e a destinação final dos resíduos sólidos, atividades diretamente ligadas à qualidade ambiental e à saúde pública. A gestão adequada dos resíduos é uma obrigação do Poder Público decorrente do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, previsto no art. 225 da CF. A aprovação pela Câmara Municipal indica que se trata de um plano de caráter normativo, que estabelece diretrizes para a atuação do Executivo.
O terceiro mecanismo — identificação e inventário dos bens ambientais e desapropriações — é um instrumento de proteção ao patrimônio histórico, cultural, paisagístico e arquitetônico. A identificação e o inventário são formas de reconhecimento e tombamento de bens de valor cultural, e a desapropriação é o meio de o Poder Público adquirir esses bens para garantir sua preservação. O art. 216 da CF define o patrimônio cultural brasileiro como os bens de natureza material e imaterial "portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira", incluindo as formas de expressão, os modos de criar, fazer e viver, as criações científicas, artísticas e tecnológicas, as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais, e os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
A distinção entre os três campos é o critério decisivo para a resolução da questão. A política urbana trata do ordenamento do território e do uso do solo, com foco nas funções sociais da cidade e da propriedade. A proteção ao meio ambiente trata da qualidade ambiental, dos recursos naturais e do equilíbrio ecológico. A proteção ao patrimônio histórico, cultural, paisagístico e arquitetônico trata da preservação de bens que têm valor de memória, identidade e referência cultural. Cada mecanismo descrito no enunciado se encaixa em um desses campos, e a alternativa correta é a que faz a correlação exata.
A pegadinha da banca está em inverter as correlações, especialmente entre os itens I e III. O controle do uso do solo (item I) pode parecer, à primeira vista, um instrumento de proteção ao patrimônio, pois envolve a preservação de áreas urbanas. No entanto, seu objetivo central é o desenvolvimento das funções sociais da cidade, não a preservação do patrimônio. Da mesma forma, a identificação e o inventário de bens ambientais (item III) podem parecer instrumentos de proteção ao meio ambiente, mas a referência a "bens ambientais" no contexto do patrimônio histórico, cultural, paisagístico e arquitetônico indica que se trata de bens de valor cultural, não de recursos naturais.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa A faz a correlação exata entre os mecanismos e os objetivos. O item I (controle da implantação e funcionamento de atividades e da infraestrutura urbana) é instrumento para "desenvolver e realizar as funções sociais da cidade e da propriedade", pois o ordenamento do uso do solo é a forma de concretizar a função social da propriedade urbana, conforme o art. 182 da CF. O item II (Plano Diretor da limpeza urbana) é instrumento para "proteger o meio ambiente", pois a gestão adequada dos resíduos sólidos é essencial à qualidade ambiental. O item III (identificação e inventário dos bens ambientais e desapropriações) é instrumento para "proteger o patrimônio histórico, cultural, paisagístico e arquitetônico", pois a identificação, o inventário e a desapropriação são meios de preservação de bens de valor cultural.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa B inverte as correlações dos itens I e II. Atribui ao item I (controle do uso do solo) a finalidade de "proteger o patrimônio histórico, cultural, paisagístico e arquitetônico", quando na verdade esse controle é instrumento de política urbana, voltado ao desenvolvimento das funções sociais da cidade. Atribui ao item II (Plano Diretor da limpeza urbana) a finalidade de "desenvolver e realizar as funções sociais da cidade e da propriedade", quando na verdade esse plano é instrumento de proteção ao meio ambiente. Apenas o item III está corretamente correlacionado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa C atribui aos itens I e II a finalidade de "desenvolver e realizar as funções sociais da cidade e da propriedade". O item I está correto, mas o item II (Plano Diretor da limpeza urbana) é instrumento de proteção ao meio ambiente, não de política urbana. Além disso, atribui ao item III a finalidade de "proteger o meio ambiente", quando na verdade esse item (identificação e inventário de bens ambientais e desapropriações) é instrumento de proteção ao patrimônio histórico, cultural, paisagístico e arquitetônico.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa D atribui aos itens I e III a finalidade de "proteger o patrimônio histórico, cultural, paisagístico e arquitetônico". O item III está correto, mas o item I (controle do uso do solo) é instrumento de política urbana, voltado ao desenvolvimento das funções sociais da cidade. Além disso, atribui ao item II a finalidade de "proteger o meio ambiente", o que está correto, mas a correlação do item I está errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa E atribui aos itens I e II a finalidade de "proteger o meio ambiente". O item II está correto, mas o item I (controle do uso do solo) é instrumento de política urbana, voltado ao desenvolvimento das funções sociais da cidade. Além disso, atribui ao item III a finalidade de "desenvolver e realizar as funções sociais da cidade e da propriedade", quando na verdade esse item (identificação e inventário de bens ambientais e desapropriações) é instrumento de proteção ao patrimônio histórico, cultural, paisagístico e arquitetônico.
A regra de ouro para questões como esta é identificar o núcleo de cada instrumento: o controle do uso do solo é sempre política urbana; a gestão de resíduos e a qualidade ambiental são sempre proteção ao meio ambiente; a identificação, o inventário e a desapropriação de bens de valor cultural são sempre proteção ao patrimônio. Com esse critério, a correlação correta se torna evidente.
Gabarito: letra A