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Questão de Direito Constitucional — Disposições Preliminares (arts. 1º a 4º da LOM-SP) — FCC 2025

Direito ConstitucionalDisposições Preliminares (arts. 1º a 4º da LOM-SP)
Código
fc148395
Banca
FCC
Órgão
Pref SP
Ano
2025
Cargo
AMCI (CGM SP)

Em agosto de 2023, foi realizado congresso denominado "Diplomacia de Cidades e Cooperação Internacional", que contou "com a participação de coordenadores das principais agências da Organização das Nações Unidas, redes de cidades, corpo consular, governo federal, bancos de fomento, academia e gestores municipais de Relações Internacionais", concluindo a programação da II Semana Internacional da Diplomacia de Cidades (SIDC). Na ocasião, foram estabelecidas "diversas pontes entre municípios e agências do sistema ONU, redes de cidades e bancos de fomento, contemplando problemas concretos do cotidiano de gestores de políticas públicas. Durante a II SIDC. foram retomadas, ainda, as atividades do Fórum Nacional de Gestores Municipais de Relações Internacionais (FONARI), associação civil que congrega municípios brasileiros que mantenham operação de agendas internacionais em suas Prefeituras, tendo sido o Município de São Paulo escolhido para presidir e sediar o Fórum até 2025. 

 

(Disponível em: https://capltalsp.gov.brJweblrelacoes_lnternaclonals/w/notlclas/353700) 

 

A luz da Lei Orgânica do Município de São Paulo, as ações acima relatadas são compatíveis com a norma segundo a qual,

  1. Arespeitados os princípios fixados na Constituição Federal, o Município manterá relações Internacionais, através de convênios e outras formas de cooperação.
  2. Bem seu processo de planejamento, o Município favorecerá a celebração de convênios e consórcios internacionais, como meios para atingir os objetivos determinados em função da realidade local e da manifestação da população.
  3. Cem sua organização, o Município observará a articulação e cooperação com os demais entes federados, bem como a acolhida e o tratamento igual a todos os que afluam para seu território.
  4. Dquando de interesse para a sua população, o Município compatibilizará seus planos e normas de ordenamento de uso e ocupação do solo a planos e normas regionais e a diretrizes estabelecidas por compromissos consorciais.
  5. Eao participar das estruturas regionais criadas pelo Estado, o Município favorecerá a formação e o funcionamento de consórcios entre municípios visando ao tratamento e à solução de problemas comuns.
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GabaritoA — respeitados os princípios fixados na Constituição Federal, o Município manterá relações Internacionais, através de convênios e outras formas de cooperação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Relações Internacionais do Município de São Paulo

Gabarito: letra A. A Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOM-SP) prevê expressamente que o Município manterá relações internacionais, respeitados os princípios fixados na Constituição Federal, por meio de convênios e outras formas de cooperação — exatamente o que o congresso "Diplomacia de Cidades" e a participação no FONARI retratam. As demais alternativas tratam de temas distintos (planejamento, organização, ordenamento do solo e consórcios regionais), que não correspondem à norma específica sobre relações internacionais.

A questão cobra o conhecimento de um dispositivo específico da Lei Orgânica do Município de São Paulo, que trata das relações internacionais do Município. Esse dispositivo reflete a tendência do chamado "paradiplomacia" ou "diplomacia federativa", pela qual os entes subnacionais (municípios e estados) mantêm agendas internacionais próprias, em complemento à política externa conduzida pela União. A Constituição Federal, em seu art. 4º, estabelece os princípios que regem as relações internacionais da República Federativa do Brasil, e a LOM-SP, ao tratar do tema, faz expressa remissão a esses princípios, condicionando a atuação internacional do Município ao seu respeito.

A norma da LOM-SP sobre relações internacionais é uma autorização para que o Município celebre convênios e outras formas de cooperação com entes estrangeiros, sejam eles governos, organismos internacionais, redes de cidades ou bancos de fomento. O texto do enunciado descreve exatamente essa atuação: o congresso "Diplomacia de Cidades" contou com a participação de agências da ONU, redes de cidades, corpo consular, governo federal, bancos de fomento e gestores municipais, e o Município de São Paulo foi escolhido para presidir o FONARI, associação que congrega municípios com agendas internacionais. Tudo isso se enquadra na previsão de "manter relações internacionais" por meio de "convênios e outras formas de cooperação".

A pegadinha da questão está em distinguir o dispositivo específico sobre relações internacionais (alternativa A) dos demais dispositivos da LOM-SP que tratam de temas correlatos, mas distintos: planejamento (B), organização e articulação com entes federados (C), ordenamento do solo (D) e consórcios regionais (E). O candidato que não conhece o texto exato da LOM-SP pode se confundir, pois todas as alternativas mencionam "convênios", "cooperação" ou "consórcios", termos que aparecem em vários contextos. A chave é identificar qual alternativa reproduz a norma que trata especificamente de relações internacionais.

Guarde a distinção: a alternativa A é a única que fala em "relações internacionais" e "convênios e outras formas de cooperação", com a ressalva de respeito aos princípios da Constituição Federal. As demais tratam de outros instrumentos de cooperação (consórcios, convênios de planejamento, articulação federativa), que não são o objeto da norma sobre relações internacionais.

Critério

Alternativa A (correta)

Alternativas B, C, D, E (incorretas)

Tema central

Relações internacionais do Município

Planejamento (B), organização federativa (C), ordenamento do solo (D), consórcios regionais (E)

Objeto da cooperação

Entes estrangeiros (ONU, redes de cidades, bancos de fomento)

Entes internos (municípios, Estado, União) ou planejamento local

Fundamento na LOM-SP

Norma específica sobre relações internacionais

Dispositivos sobre temas correlatos, mas distintos

Expressão-chave

"Relações internacionais" + "convênios e outras formas de cooperação"

"Planejamento", "articulação", "uso do solo", "consórcios"

1Respeito aos princípios da CF
2Instrumentos
Convênios
Outras formas de cooperação
3Exemplos práticos
Congressos internacionais
FONARI
Agências da ONU
Relações internacionais (LOM-SP)
LEVELsoulevel.com.br
Relações internacionais (LOM-SP): Respeito aos princípios da CF; Instrumentos (Convênios, Outras formas de cooperação); Exemplos práticos (Congressos internacionais, FONARI, Agências da ONU)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Esta alternativa reproduz, com fidelidade, o teor da norma da LOM-SP sobre relações internacionais. O texto diz que o Município manterá relações internacionais, respeitados os princípios fixados na Constituição Federal, através de convênios e outras formas de cooperação. O caso narrado no enunciado — congresso com agências da ONU, redes de cidades, corpo consular, bancos de fomento, e a participação no FONARI — é a aplicação prática exata dessa norma. O Município de São Paulo, ao sediar e presidir o FONARI e ao participar de eventos internacionais, está mantendo relações internacionais por meio de cooperação, respeitando os princípios constitucionais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Esta alternativa trata do processo de planejamento do Município, mencionando a celebração de convênios e consórcios internacionais como meios para atingir objetivos determinados em função da realidade local e da manifestação da população. Embora a LOM-SP possa conter dispositivo sobre planejamento, o texto não corresponde à norma específica sobre relações internacionais. A alternativa mistura o tema das relações internacionais com o tema do planejamento, criando um dispositivo híbrido que não existe na lei. O erro está em desviar o foco da norma sobre relações internacionais para o processo de planejamento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Esta alternativa trata da organização do Município, mencionando a articulação e cooperação com os demais entes federados e a acolhida e tratamento igual a todos que afluam ao território. Esse dispositivo trata da cooperação federativa interna (entre municípios, estados e União) e da igualdade de tratamento, não das relações internacionais. O erro está em trocar o objeto: a norma sobre relações internacionais trata da cooperação com entes estrangeiros, não da articulação com entes federados brasileiros. A alternativa confunde o âmbito interno (federação) com o âmbito externo (relações internacionais).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Esta alternativa trata do ordenamento do uso e ocupação do solo, mencionando a compatibilização dos planos e normas municipais com planos e normas regionais e diretrizes de compromissos consorciais. Esse é um tema de política urbana e planejamento territorial, não de relações internacionais. O erro está em desviar completamente o foco: a norma sobre relações internacionais não trata de ordenamento do solo, mas de cooperação internacional. A alternativa pode até existir na LOM-SP, mas não é a norma que fundamenta as ações descritas no enunciado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Esta alternativa trata da participação do Município em estruturas regionais criadas pelo Estado, favorecendo a formação e o funcionamento de consórcios entre municípios para tratamento e solução de problemas comuns. Esse é um tema de cooperação intermunicipal e regional, não de relações internacionais. O erro está em trocar o âmbito: a norma sobre relações internacionais trata da cooperação com entes estrangeiros, não da cooperação entre municípios brasileiros. A alternativa confunde a cooperação internacional com a cooperação intermunicipal.

Gabarito: letra A

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