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Questão de Direito Constitucional — Da Organização Municipal (arts. 80 a 147 da LOM-SP) — FCC 2025

Direito ConstitucionalDa Organização Municipal (arts. 80 a 147 da LOM-SP)
Código
fc148397
Banca
FCC
Órgão
Pref SP
Ano
2025
Cargo
AMCI (CGM SP)

A Cidade de São Pauto aprovou, em julho de 2014, seu Plano Diretor Estratégico (PDE - Lei nº 16.050/14).

 

[ ... ] A lmplementação de diretrizes e ações prioritárias previstas no PDE são atribuição das secretarias municipais e das subprefeituras. Para tanto, o PDE determina que as secretarias desenvolvam seus planos setoriais, como o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, o Plano Municipal de Habitação, o Plano Municipal de Mobilidade, o Piano Municipal de Saneamento, dentre outros. Contudo, para que cada uma delas possa articular suas ações com as demais, de modo a enfrentar os desafios impostos pelas especificidades dos territórios, nas 32 subprefeituras, é necessário estabelecer fóruns de debate e discussão com todos os técnicos envolvidos e a população. Essa articulação é o principal objetivo dos Planos Regionais das Subprefelturas. 

 

Considerado à luz da lei Orgânica do Município de São Paulo., o texto acima apresenta 

  1. Aplanos integrantes do processo de planejamento municipal, lodos de elaboração e atualização obrigatória, nos termos da Constituição Federal.
  2. Binstrumentos de democratização da gestão da cidade, de estruturação da ação do Executivo e vinculação da ação dos particulares.
  3. Cinstrumentos que, ao lado do plano plurianual, se destinam à ordenação da paisagem urbana, promovendo-a em seus aspectos estético, cultural, funcional e ambiental, a fim de garantir o bem-estar dos habitantes do Município.
  4. Dapenas planos globais e estratégicos da política de desenvolvimento urbano, que abrangem a totalidade do território do Município e definem as diretrizes para o uso do solo e para os sistemas de circulação, condicionados às potencialidades do meio físico e ao Interesse social, cultural e ambiental.
  5. Einstrumentos que Integram o processo de planejamento municipal e vinculam atos de órgãos e entidades da administração direta e indireta, observados os procedimentos e meios necessários para tanto, previstos em lei.
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GabaritoE — instrumentos que Integram o processo de planejamento municipal e vinculam atos de órgãos e entidades da administração direta e indireta, observados os procedimentos e meios necessários para tanto, previstos em lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Plano Diretor Estratégico e o processo de planejamento municipal

Gabarito: letra E. O texto descreve os planos regionais das subprefeituras como instrumentos que integram o processo de planejamento municipal e vinculam os atos da administração direta e indireta, exatamente o que a alternativa E afirma. A fundamentação está na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOM-SP), que estabelece o sistema de planejamento municipal e a força vinculante de seus instrumentos.

O processo de planejamento municipal é o conjunto de instrumentos e ações que organizam o desenvolvimento urbano, econômico e social do Município. Ele não se resume ao Plano Diretor Estratégico (PDE), mas o engloba como peça central, junto com outros planos setoriais e regionais. A LOM-SP estrutura esse processo de forma hierarquizada: o PDE define as diretrizes gerais; os planos setoriais (habitação, mobilidade, saneamento, resíduos sólidos) detalham políticas específicas; e os planos regionais das subprefeituras articulam essas políticas no território, com participação popular.

A característica mais importante desses instrumentos — e o ponto central desta questão — é a sua força vinculante. Isso significa que os planos não são meras intenções ou documentos programáticos: eles obrigam os órgãos e entidades da administração pública municipal a agir conforme suas diretrizes. Quando o PDE determina que as secretarias desenvolvam seus planos setoriais, e que esses planos se articulem nos planos regionais, está criando um dever jurídico para a administração. Essa vinculação é o que diferencia o planejamento municipal de um simples conjunto de metas políticas.

A LOM-SP, ao tratar do sistema de planejamento, estabelece que os instrumentos de planejamento municipal vinculam os atos dos órgãos e entidades da administração direta e indireta. Isso quer dizer que, por exemplo, uma secretaria municipal não pode ignorar as diretrizes do PDE ao elaborar seu orçamento ou ao aprovar um projeto de intervenção urbana. Da mesma forma, uma autarquia ou empresa pública municipal deve observar o que os planos estabelecem. Essa vinculação é a garantia de que o planejamento não fique apenas no papel, mas oriente efetivamente a ação do Poder Público.

A banca explora aqui a distinção entre instrumentos que apenas orientam e instrumentos que vinculam. O candidato pode confundir o plano diretor com um documento de intenções, sem perceber que, no direito urbanístico brasileiro, ele tem natureza normativa e obrigatória. A alternativa E captura exatamente essa essência: os planos integram o processo de planejamento e vinculam a administração, observados os procedimentos legais. É essa a leitura correta à luz da LOM-SP.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato confundir a natureza dos planos municipais. A alternativa B fala em "vinculação da ação dos particulares", mas os planos vinculam a administração pública, não diretamente os particulares. A alternativa D reduz tudo a "planos globais e estratégicos", ignorando os planos setoriais e regionais. A pegadinha está em trocar o sujeito da vinculação: quem é obrigado pelos planos é o Poder Público, não o cidadão comum.

Característica

Plano Diretor Estratégico (PDE)

Planos Setoriais

Planos Regionais das Subprefeituras

Abrangência

Global (todo o território municipal)

Específica (habitação, mobilidade, saneamento, etc.)

Territorial (32 subprefeituras)

Função principal

Definir diretrizes gerais de desenvolvimento urbano

Detalhar políticas públicas setoriais

Articular as políticas setoriais no território, com participação popular

Força vinculante

Vincula órgãos e entidades da administração direta e indireta

Vincula órgãos e entidades da administração direta e indireta

Vincula órgãos e entidades da administração direta e indireta

1Integram o planejamento municipal
PDE (diretrizes gerais)
Planos setoriais (habitação, mobilidade etc.)
Planos regionais das subprefeituras
2Força vinculante
Administração direta
Administração indireta
Não vinculam particulares
3Natureza
Não são meras intenções
Exigem procedimentos legais
Planos municipais (LOM-SP)
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Planos municipais (LOM-SP): Integram o planejamento municipal (PDE (diretrizes gerais), Planos setoriais (habitação, mobilidade etc.), Planos regionais das subprefeituras); Força vinculante (Administração direta, Administração indireta, Não vinculam particulares); Natureza (Não são meras intenções, Exigem procedimentos legais)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que todos os planos são de elaboração e atualização obrigatória nos termos da Constituição Federal. A CF/1988 exige o plano diretor para cidades com mais de vinte mil habitantes (art. 182, § 1º), mas não impõe a obrigatoriedade de todos os planos setoriais e regionais mencionados no texto. A obrigatoriedade desses planos decorre da legislação municipal (PDE e LOM-SP), não diretamente da Constituição. O erro está em generalizar a obrigatoriedade constitucional para todos os planos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Menciona "vinculação da ação dos particulares", o que está incorreto. Os planos municipais vinculam os órgãos e entidades da administração pública, não os particulares diretamente. Os particulares são afetados indiretamente, por meio das leis e atos administrativos que regulamentam o uso do solo e as atividades urbanas, mas não são destinatários diretos da vinculação dos planos. A alternativa confunde o destinatário da norma de planejamento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que os planos se destinam à "ordenação da paisagem urbana", o que é uma visão restrita e equivocada. O planejamento municipal abrange muito mais que a paisagem: envolve desenvolvimento econômico, social, mobilidade, habitação, saneamento, meio ambiente, entre outros. A ordenação da paisagem é apenas um dos aspectos, e não o principal objetivo dos planos regionais das subprefeituras, que visam à articulação das políticas públicas no território.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Reduz os planos a "apenas planos globais e estratégicos", ignorando os planos setoriais e regionais. O texto do enunciado menciona explicitamente os planos setoriais (resíduos sólidos, habitação, mobilidade, saneamento) e os planos regionais das subprefeituras, que não são globais nem estratégicos, mas específicos e territoriais. A alternativa D descreve apenas o PDE, não o conjunto de instrumentos do processo de planejamento.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve com precisão a natureza dos planos municipais: integram o processo de planejamento municipal e vinculam os atos de órgãos e entidades da administração direta e indireta, observados os procedimentos legais. É exatamente o que a LOM-SP estabelece para o sistema de planejamento municipal. A vinculação da administração pública é a característica essencial que a alternativa captura, e os "procedimentos e meios necessários" referem-se à necessidade de lei e atos normativos para dar eficácia aos planos.

Gabarito: letra E

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