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Questão de Direito Constitucional — Da Atividade Social do Município (arts. 200 a 238 da LOM-SP) — FCC 2025

Direito ConstitucionalDa Atividade Social do Município (arts. 200 a 238 da LOM-SP)
Código
fc148399
Banca
FCC
Órgão
Pref SP
Ano
2025
Cargo
AMCI (CGM SP)

Considere:

 

Imagem associada para resolução da questão

(Disponível em: https://www.facebook.com/tirasarmandinho/posts/5462344490477479/. Acesso em 2 jan. 2025)

 

As falas do menino Armandinho, na tirinha, são compatíveis com os deveres expressos na Lei Orgânica do Município de São Paulo, segundo os quais cabe ao Município

 

I. assegurar educação que vise ao pleno desenvolvimento da pessoa, ao preparo para o exercício consciente da cidadania e para o trabalho.

 

II. garantir educação infantil para o desenvolvimento integral da criança na faixa etária respectiva, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social.

 

III. considerar as necessidades das diferentes regiões, na elaboração do Plano Municipal de Educação, com consulta, entre outros, ao Conselho Municipal de Educação, à comunidade educacional e a organismos representativos de defesa de direitos de cidadania.

 

IV. prover o ensino fundamental noturno, regular e adequado às condições de vida do aluno que trabalha, inclusive para aqueles que a ele não tiveram acesso na idade própria. 

 

Está correto o que se afirma APENAS em

  1. AII e IV.
  2. BI e II.
  3. CIII e IV.
  4. DI, III e IV.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — I e II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Deveres do Município com a Educação na Lei Orgânica de São Paulo

Gabarito: letra B. Os itens I e II reproduzem, com fidelidade, deveres expressos na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOM-SP) quanto à educação: assegurar educação que vise ao pleno desenvolvimento da pessoa, ao preparo para o exercício consciente da cidadania e para o trabalho (item I) e garantir educação infantil para o desenvolvimento integral da criança (item II). Os itens III e IV, embora contenham elementos que dialogam com a Constituição Federal, não correspondem a deveres literalmente previstos na LOM-SP, o que os torna incorretos.

A questão exige conhecimento específico da Lei Orgânica do Município de São Paulo, especificamente do capítulo que trata da atividade social do Município (arts. 200 a 238). A banca não cobra apenas a Constituição Federal, mas a legislação local, que detalha e amplia os deveres constitucionais. É fundamental compreender que a LOM-SP, no exercício da autonomia municipal (CF, art. 30, I), estabelece um rol próprio de deveres educacionais, que se inspira na CF, mas possui redação e conteúdo próprios.

A tirinha do Armandinho, que abre a questão, serve como contextualização lúdica: as falas do menino sobre a importância da escola e da educação dialogam com os deveres que o Município assume na sua Lei Orgânica. A banca, então, testa se o candidato conhece esses deveres específicos, distinguindo-os de outros que, embora corretos em tese, não estão previstos na LOM-SP.

Item

Conteúdo do Dever

Previsão na LOM-SP

Situação

I

Assegurar educação para o pleno desenvolvimento da pessoa, cidadania e trabalho

Reproduz fielmente o texto da LOM-SP

✅ Correto

II

Garantir educação infantil para o desenvolvimento integral da criança (físico, psicológico, intelectual e social)

Reproduz fielmente o texto da LOM-SP

✅ Correto

III

Considerar necessidades regionais no Plano Municipal de Educação, com consulta a conselhos e comunidade

Redação não corresponde exatamente ao texto da LOM-SP

❌ Incorreto

IV

Prover ensino fundamental noturno, regular e adequado ao aluno trabalhador

Redação não corresponde exatamente ao texto da LOM-SP

❌ Incorreto

Item I — ✅ Correto

O item I está correto porque reproduz, com fidelidade, o dever expresso na LOM-SP de assegurar educação que vise ao pleno desenvolvimento da pessoa, ao preparo para o exercício consciente da cidadania e para o trabalho. Esse dever é uma concretização do que a Constituição Federal estabelece no art. 205, que determina que a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. A LOM-SP, ao detalhar esse dever, reforça o compromisso do Município com uma educação que vá além da mera instrução, formando cidadãos conscientes e preparados para o mercado de trabalho.

Item II — ✅ Correto

O item II está correto porque a LOM-SP garante educação infantil para o desenvolvimento integral da criança na faixa etária respectiva, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social. Esse dever é uma concretização do que a Constituição Federal estabelece no art. 208, que determina que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade. A LOM-SP, ao detalhar esse dever, reforça o compromisso do Município com uma educação que vá além da mera instrução, formando cidadãos conscientes e preparados para o mercado de trabalho.

Item III — ❌ Incorreto

O item III está incorreto porque, embora a LOM-SP preveja a elaboração do Plano Municipal de Educação com consulta a diversos órgãos e à comunidade, a redação apresentada não corresponde exatamente ao texto da Lei Orgânica. A LOM-SP, ao detalhar esse dever, reforça o compromisso do Município com uma educação que vá além da mera instrução, formando cidadãos conscientes e preparados para o mercado de trabalho. A banca, ao apresentar essa redação, tenta confundir o candidato, que pode achar que o item está correto por se aproximar do texto legal, mas a falta de fidelidade literal o torna incorreto.

Item IV — ❌ Incorreto

O item IV está incorreto porque, embora a LOM-SP preveja o provimento do ensino fundamental noturno, regular e adequado às condições de vida do aluno que trabalha, a redação apresentada não corresponde exatamente ao texto da Lei Orgânica. A LOM-SP, ao detalhar esse dever, reforça o compromisso do Município com uma educação que vá além da mera instrução, formando cidadãos conscientes e preparados para o mercado de trabalho. A banca, ao apresentar essa redação, tenta confundir o candidato, que pode achar que o item está correto por se aproximar do texto legal, mas a falta de fidelidade literal o torna incorreto.

Gabarito: letra B — corretos apenas os itens I e II.

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