Deveres do Município com a Educação na Lei Orgânica de São Paulo
Gabarito: letra B. Os itens I e II reproduzem, com fidelidade, deveres expressos na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOM-SP) quanto à educação: assegurar educação que vise ao pleno desenvolvimento da pessoa, ao preparo para o exercício consciente da cidadania e para o trabalho (item I) e garantir educação infantil para o desenvolvimento integral da criança (item II). Os itens III e IV, embora contenham elementos que dialogam com a Constituição Federal, não correspondem a deveres literalmente previstos na LOM-SP, o que os torna incorretos.
A questão exige conhecimento específico da Lei Orgânica do Município de São Paulo, especificamente do capítulo que trata da atividade social do Município (arts. 200 a 238). A banca não cobra apenas a Constituição Federal, mas a legislação local, que detalha e amplia os deveres constitucionais. É fundamental compreender que a LOM-SP, no exercício da autonomia municipal (CF, art. 30, I), estabelece um rol próprio de deveres educacionais, que se inspira na CF, mas possui redação e conteúdo próprios.
A tirinha do Armandinho, que abre a questão, serve como contextualização lúdica: as falas do menino sobre a importância da escola e da educação dialogam com os deveres que o Município assume na sua Lei Orgânica. A banca, então, testa se o candidato conhece esses deveres específicos, distinguindo-os de outros que, embora corretos em tese, não estão previstos na LOM-SP.
Item | Conteúdo do Dever | Previsão na LOM-SP | Situação |
|---|
I | Assegurar educação para o pleno desenvolvimento da pessoa, cidadania e trabalho | Reproduz fielmente o texto da LOM-SP | ✅ Correto |
II | Garantir educação infantil para o desenvolvimento integral da criança (físico, psicológico, intelectual e social) | Reproduz fielmente o texto da LOM-SP | ✅ Correto |
III | Considerar necessidades regionais no Plano Municipal de Educação, com consulta a conselhos e comunidade | Redação não corresponde exatamente ao texto da LOM-SP | ❌ Incorreto |
IV | Prover ensino fundamental noturno, regular e adequado ao aluno trabalhador | Redação não corresponde exatamente ao texto da LOM-SP | ❌ Incorreto |
Item I — ✅ Correto
O item I está correto porque reproduz, com fidelidade, o dever expresso na LOM-SP de assegurar educação que vise ao pleno desenvolvimento da pessoa, ao preparo para o exercício consciente da cidadania e para o trabalho. Esse dever é uma concretização do que a Constituição Federal estabelece no art. 205, que determina que a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. A LOM-SP, ao detalhar esse dever, reforça o compromisso do Município com uma educação que vá além da mera instrução, formando cidadãos conscientes e preparados para o mercado de trabalho.
Item II — ✅ Correto
O item II está correto porque a LOM-SP garante educação infantil para o desenvolvimento integral da criança na faixa etária respectiva, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social. Esse dever é uma concretização do que a Constituição Federal estabelece no art. 208, que determina que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade. A LOM-SP, ao detalhar esse dever, reforça o compromisso do Município com uma educação que vá além da mera instrução, formando cidadãos conscientes e preparados para o mercado de trabalho.
Item III — ❌ Incorreto
O item III está incorreto porque, embora a LOM-SP preveja a elaboração do Plano Municipal de Educação com consulta a diversos órgãos e à comunidade, a redação apresentada não corresponde exatamente ao texto da Lei Orgânica. A LOM-SP, ao detalhar esse dever, reforça o compromisso do Município com uma educação que vá além da mera instrução, formando cidadãos conscientes e preparados para o mercado de trabalho. A banca, ao apresentar essa redação, tenta confundir o candidato, que pode achar que o item está correto por se aproximar do texto legal, mas a falta de fidelidade literal o torna incorreto.
Item IV — ❌ Incorreto
O item IV está incorreto porque, embora a LOM-SP preveja o provimento do ensino fundamental noturno, regular e adequado às condições de vida do aluno que trabalha, a redação apresentada não corresponde exatamente ao texto da Lei Orgânica. A LOM-SP, ao detalhar esse dever, reforça o compromisso do Município com uma educação que vá além da mera instrução, formando cidadãos conscientes e preparados para o mercado de trabalho. A banca, ao apresentar essa redação, tenta confundir o candidato, que pode achar que o item está correto por se aproximar do texto legal, mas a falta de fidelidade literal o torna incorreto.
Gabarito: letra B — corretos apenas os itens I e II.