Questão de Direito Digital — Dos Requisitos para o Tratamento de Dados Pessoais (arts. 7º a 10 da Lei nº 13.709/2018 - LGPD) — FCC 2025
Direito DigitalDos Requisitos para o Tratamento de Dados Pessoais (arts. 7º a 10 da Lei nº 13.709/2018 - LGPD)
- Código
- fc148436
- Banca
- FCC
- Órgão
- MPE PI
- Ano
- 2025
- Cargo
- Ana Min ( )
Hipoteticamente, a operadora de plano de saúde de um Ministério possui um aplicativo que coleta dados dos usuários com o consentimento explícito para monitoramento de atividades físicas e dieta. Após alguns meses, a operadora decide ampliar a finalidade do tratamento desses dados para análise de perfil de consumo e direcionamento de publicidade personalizada de parceiros comerciais. Considerando que o consentimento foi requerido previamente e que a nova finalidade não é compatível com o consentimento original, de acordo com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados),
- Aa mudança é permitida sem comunicação prévia, desde que a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) seja informada em até 30 dias.
- Bo consentimento original continua válido, pois a nova finalidade ainda está relacionada a serviços de saúde.
- Ca empresa pode seguir com a nova finalidade, desde que os dados sejam anonimizados antes do uso comercial.
- Do titular dos dados será notificado apenas se solicitar acesso à política de privacidade atualizada.
- Eo controlador deverá informar previamente o titular sobre as mudanças de finalidade, podendo o titular revogar o consentimento, caso discorde das alterações.