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Questão de Direito Digital — Dos Requisitos para o Tratamento de Dados Pessoais (arts. 7º a 10 da Lei nº 13.709/2018 - LGPD) — FCC 2025

Direito DigitalDos Requisitos para o Tratamento de Dados Pessoais (arts. 7º a 10 da Lei nº 13.709/2018 - LGPD)
Código
fc148436
Banca
FCC
Órgão
MPE PI
Ano
2025
Cargo
Ana Min ( )
Hipoteticamente, a operadora de plano de saúde de um Ministério possui um aplicativo que coleta dados dos usuários com o consentimento explícito para monitoramento de atividades físicas e dieta. Após alguns meses, a operadora decide ampliar a finalidade do tratamento desses dados para análise de perfil de consumo e direcionamento de publicidade personalizada de parceiros comerciais. Considerando que o consentimento foi requerido previamente e que a nova finalidade não é compatível com o consentimento original, de acordo com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados),
  1. Aa mudança é permitida sem comunicação prévia, desde que a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) seja informada em até 30 dias.
  2. Bo consentimento original continua válido, pois a nova finalidade ainda está relacionada a serviços de saúde.
  3. Ca empresa pode seguir com a nova finalidade, desde que os dados sejam anonimizados antes do uso comercial.
  4. Do titular dos dados será notificado apenas se solicitar acesso à política de privacidade atualizada.
  5. Eo controlador deverá informar previamente o titular sobre as mudanças de finalidade, podendo o titular revogar o consentimento, caso discorde das alterações.
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GabaritoE — o controlador deverá informar previamente o titular sobre as mudanças de finalidade, podendo o titular revogar o consentimento, caso discorde das alterações.

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