Questão de Direito Digital — Disposições Preliminares (arts. 1º a 6º da Lei nº 13.709/2018 - LGPD) — FCC 2025
Direito DigitalDisposições Preliminares (arts. 1º a 6º da Lei nº 13.709/2018 - LGPD)
- Código
- fc148438
- Banca
- FCC
- Órgão
- CGE PI
- Ano
- 2025
- Cargo
- Aud Gov ( )
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estabelece princípios para o tratamento de dados pessoais no Brasil. Um desses princípios é a finalidade, que significa
- Aa necessidade de limitar o tratamento de dados ao mínimo necessário, de acordo com as finalidades informadas.
- Bo direito do titular de acessar, corrigir e excluir seus dados pessoais a qualquer momento.
- Ca obrigatoriedade de garantir que as informações sejam precisas, claras e atualizadas.
- Da exigência de que o tratamento de dados seja realizado para propósitos legítimos, específicos e informados ao titular.
- Ea obrigação dos agentes de tratamento de adotarem medidas para prevenir a ocorrência de danos aos titulares de dados.