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Questão de Direito Digital — Disposições Preliminares (arts. 1º a 6º da Lei nº 13.709/2018 - LGPD) — FCC 2025

Direito DigitalDisposições Preliminares (arts. 1º a 6º da Lei nº 13.709/2018 - LGPD)
Código
fc148438
Banca
FCC
Órgão
CGE PI
Ano
2025
Cargo
Aud Gov ( )
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estabelece princípios para o tratamento de dados pessoais no Brasil. Um desses princípios é a finalidade, que significa
  1. Aa necessidade de limitar o tratamento de dados ao mínimo necessário, de acordo com as finalidades informadas.
  2. Bo direito do titular de acessar, corrigir e excluir seus dados pessoais a qualquer momento.
  3. Ca obrigatoriedade de garantir que as informações sejam precisas, claras e atualizadas.
  4. Da exigência de que o tratamento de dados seja realizado para propósitos legítimos, específicos e informados ao titular.
  5. Ea obrigação dos agentes de tratamento de adotarem medidas para prevenir a ocorrência de danos aos titulares de dados.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — a exigência de que o tratamento de dados seja realizado para propósitos legítimos, específicos e informados ao titular.

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