Questão de Direito Digital — Das Regras para Tratamento de Dados Pessoais (arts. 23 a 30 da Lei nº 13.709/2018 - LGPD) — FCC 2025
Direito DigitalDas Regras para Tratamento de Dados Pessoais (arts. 23 a 30 da Lei nº 13.709/2018 - LGPD)
- Código
- fc148440
- Banca
- FCC
- Órgão
- CGE PI
- Ano
- 2025
- Cargo
- Aud Gov ( )
Uma sociedade de economia mista, atuante no setor de transporte, está operacionalizando políticas públicas relacionadas à segurança no trânsito. Para aprimorar a prevenção de fraudes e irregularidades, a empresa realiza o compartilhamento de dados pessoais dos usuários com uma empresa privada especializada em análises de risco. Tal compartilhamento ocorre sem o consentimento expresso dos titulares, baseando-se em instrumentos contratuais firmados entre as partes. Com base no capítulo que discorre sobre o tratamento de dados pessoais pelo poder público da LGPD, o fundamento que permite, em determinadas hipóteses, o compartilhamento de dados pessoais pelo Poder Público com entidades privadas, sem a necessidade de consentimento do titular, é:
- AO compartilhamento de dados é permitido sem consentimento desde que os serviços notariais e de registro forneçam acesso eletrônico aos dados, conforme exigência da LGPD.
- BO compartilhamento dos dados é permitido sem consentimento, desde que os dados sejam tratados exclusivamente para a execução de políticas públicas, independentemente de respaldo contratual.
- CA nomeação de um encarregado pelo órgão público elimina a necessidade de consentimento dos titulares para o compartilhamento de dados com entidades privadas.
- DO compartilhamento sem consentimento é admitido quando houver previsão legal ou respaldo em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, para a execução de políticas públicas.
- EO regime de concorrência em que a empresa pública atua autoriza o compartilhamento dos dados, equiparando seu tratamento ao de dados de pessoas jurídicas privadas.