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Questão de Direito do Consumidor — Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Direito do Consumidor — FCC 2025

Direito do ConsumidorJurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Direito do Consumidor
Código
fc148447
Banca
FCC
Órgão
DPE AM
Ano
2025
Cargo
DP AM
Letícia contratou um plano de saúde coletivo por adesão, do qual ela é beneficiária titular e seu marido, Eduardo, é dependente. Por questões de saúde mental, Eduardo precisou se submeter à internação hospitalar psiquiátrica. Nesse período, Letícia procurou o atendimento da Defensoria Pública, pois havia recebido a informação de que, após o 30º dia de internação, o plano de saúde não custearia mais integralmente a internação psiquiátrica de seu marido, em razão da cláusula de coparticipação do contrato. Nessa situação, à luz do entendimento do STJ firmado em tema repetitivo, ela deve ser corretamente orientada que
  1. Anão há abusividade da cláusula de coparticipação na hipótese de internação hospitalar psiquiátrica superior a 30 dias por ano, desde que expressa no contrato, informada ao consumidor e não superior a 50% do valor das despesas.
  2. Bnão será possível pleitear eventual abusividade da cláusula de coparticipação do contrato, pois Eduardo não é o beneficiário titular do plano de saúde, mas dependente de Letícia e, portanto, não pode ser considerado consumidor.
  3. Ctodas as cláusulas de coparticipação em contratos de plano de saúde configuram prática abusiva, pois exigem dos consumidores vantagens manifestamente excessivas, o que viola o Código de Defesa do Consumidor.
  4. Dhá abusividade na referida cláusula de coparticipação, uma vez que as normativas da ANS sobre o tema determinam que os planos de saúde devem custear integralmente, em número ilimitado de dias, todas as modalidades de internação hospitalar.
  5. Enão há abusividade na referida cláusula de coparticipação, independentemente da modalidade e do período de internação hospitalar, pois o contrato foi firmado entre partes capazes e devidamente esclarecidas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — não há abusividade da cláusula de coparticipação na hipótese de internação hospitalar psiquiátrica superior a 30 dias por ano, desde que expressa no contrato, informada ao consumidor e não superior a 50% do valor das despesas.

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