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Questão de Direito Penal — Princípio da Extraterritorialidade (art. 7º do CP) — FCC 2025

Direito PenalPrincípio da Extraterritorialidade (art. 7º do CP)
Código
fc148499
Banca
FCC
Órgão
Pref SP
Ano
2025
Cargo
AMCI (CGM SP)

Gregor, ocupando o cargo de Vice-Presidente para assuntos da América Latina do Banco BS, na Suíça, atuou na constituição de offshores em paraísos fiscais, na abertura de contas bancárias em nome dessas offshores na referida instituição financeira, na justificação de operações financeiras ilícitas e na operacionalização de investimentos e outras formas de dissimulação e ocultação dos valores ilícitos oriundos de crimes de corrupção na prefeitura de determinado município brasileiro. Após regular instrução penal, Gregor foi condenado pela justiça brasileira. Em seu recurso, alegou que os fatos narrados na denúncia não ocorreram no território brasileiro. Diante da argumentação apresentada, a condenação de Gregor deve ser

  1. Amantida, pois ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes contra o patrimônio ou a fé pública de Município.
  2. Bparcialmente mantida, ficando condicionada a aplicação da lei brasileira na hipótese de Gregor não ter sido perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
  3. Cparcialmente mantida, ficando condicionada a aplicação da lei brasileira na hipótese de Gregor não ter sido absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena.
  4. Danulada, pois, a despeito de envolver patrimônio de município brasileiro, os fatos se deram integralmente fora do território nacional.
  5. Eparcialmente mantida, ficando condicionada a aplicação da lei brasileira na hipótese de Gregor entrar no território nacional.
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GabaritoA — mantida, pois ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes contra o patrimônio ou a fé pública de Município.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extraterritorialidade da lei penal brasileira (art. 7º do CP)

Gabarito: letra A. A condenação de Gregor deve ser mantida, pois os crimes de lavagem de dinheiro e corrupção praticados no estrangeiro contra o patrimônio de Município brasileiro se enquadram na hipótese de extraterritorialidade incondicionada do art. 7º, I, "b", do Código Penal, que sujeita à lei brasileira os crimes contra o patrimônio ou a fé pública de Município, independentemente de qualquer condição. A alegação de que os fatos ocorreram fora do território nacional não afasta a aplicação da lei brasileira, pois a extraterritorialidade é exceção ao princípio da territorialidade e, no caso, incide de forma incondicionada.

A questão trata da aplicação da lei penal brasileira a crimes cometidos no estrangeiro. O Código Penal adota como regra o princípio da territorialidade (art. 5º), mas prevê exceções no art. 7º, que estabelece hipóteses de extraterritorialidade. A extraterritorialidade pode ser incondicionada (inciso I) ou condicionada (inciso II). Na primeira, a lei brasileira se aplica independentemente de qualquer condição; na segunda, exige-se o preenchimento de requisitos previstos no § 2º.

No caso, Gregor atuou na constituição de offshores, abertura de contas e operacionalização de investimentos para ocultar valores ilícitos oriundos de crimes de corrupção na prefeitura de um município brasileiro. Essas condutas configuram, em tese, o crime de lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998), cujo objeto material são os valores provenientes de infração penal — no caso, a corrupção. O crime de corrupção passiva (art. 317 do CP) atinge o patrimônio do Município, pois o agente público recebe vantagem indevida em razão da função, lesando a Administração Pública municipal. Assim, o crime de lavagem de dinheiro, ao ocultar valores oriundos de corrupção contra o patrimônio de Município, atrai a incidência do art. 7º, I, "b", do CP.

A doutrina (princípio da proteção ou defesa) justifica a extraterritorialidade incondicionada: o Brasil protege seus interesses essenciais, como o patrimônio e a fé pública de seus entes federativos, mesmo quando o crime é praticado no exterior. O § 1º do art. 7º reforça que, nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro, o que demonstra a ausência de condicionantes.

A banca explora a confusão entre as hipóteses de extraterritorialidade incondicionada e condicionada. O candidato pode ser levado a aplicar as condições do § 2º (como a entrada no território nacional ou a não absolvição no estrangeiro) ao caso, mas essas condições só se aplicam aos crimes do inciso II. No inciso I, a aplicação da lei brasileira é automática.

Art. 7, §1CP

Art. 7º — Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

I — os crimes:

b) — contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

§ 1º — Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

Extraterritorialidade (art. 7º CP)
  • 1Incondicionada (inciso I)
    • Crimes contra patrimônio/fé pública de ente público
    • Vida/liberdade do Presidente
    • Genocídio
    • Aplica-se ainda que absolvido/condenado no estrangeiro
  • 2Condicionada (inciso II)
    • Tratados
    • Brasileiro
    • Aeronaves/embarcações
    • Exige condições do §2º
      • Entrada no território
      • Não absolvição no estrangeiro
      • Não perdão no estrangeiro
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A condenação deve ser mantida, pois os crimes praticados por Gregor no estrangeiro atingem o patrimônio de Município brasileiro, enquadrando-se na hipótese de extraterritorialidade incondicionada do art. 7º, I, "b", do CP. A lei brasileira se aplica independentemente de qualquer condição, como a entrada no território nacional ou a não absolvição no estrangeiro. O § 1º do art. 7º é expresso ao determinar que, nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa condiciona a aplicação da lei brasileira à hipótese de Gregor não ter sido perdoado no estrangeiro ou não estar extinta a punibilidade. Essa condição está prevista no art. 7º, § 2º, "e", que se aplica apenas aos crimes do inciso II (extraterritorialidade condicionada). No caso, o crime atinge o patrimônio de Município, incidindo o inciso I, "b", que é incondicionado. A alternativa confunde as hipóteses de extraterritorialidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa condiciona a aplicação da lei brasileira à hipótese de Gregor não ter sido absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena. Essa condição está prevista no art. 7º, § 2º, "d", que se aplica apenas aos crimes do inciso II. No caso, incide o inciso I, "b", que é incondicionado. A alternativa erra ao aplicar as condições do § 2º a um caso de extraterritorialidade incondicionada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a condenação deve ser anulada porque os fatos ocorreram fora do território nacional. Esse raciocínio ignora a extraterritorialidade incondicionada do art. 7º, I, "b", do CP. O fato de o crime ter sido cometido no estrangeiro não impede a aplicação da lei brasileira quando o crime atinge o patrimônio de Município brasileiro. A alternativa contraria o dispositivo legal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa condiciona a aplicação da lei brasileira à hipótese de Gregor entrar no território nacional. Essa condição está prevista no art. 7º, § 2º, "a", que se aplica apenas aos crimes do inciso II. No caso, incide o inciso I, "b", que é incondicionado. A alternativa erra ao aplicar as condições do § 2º a um caso de extraterritorialidade incondicionada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca as hipóteses de extraterritorialidade incondicionada (inciso I) e condicionada (inciso II). O candidato pode ser levado a aplicar as condições do § 2º (entrada no território, não absolvição no estrangeiro, etc.) ao caso, mas essas condições só se aplicam aos crimes do inciso II. No inciso I, a aplicação da lei brasileira é automática. Fique atento: se o crime atinge patrimônio ou fé pública de ente público brasileiro, a extraterritorialidade é incondicionada.

PEGA ESSA DICA!

Para diferenciar as hipóteses, lembre-se: o inciso I protege interesses essenciais do Brasil (vida e liberdade do Presidente, patrimônio e fé pública de entes públicos, administração pública, genocídio) — aplicação incondicionada. O inciso II trata de crimes que, por tratado, o Brasil se obrigou a reprimir, crimes praticados por brasileiro e crimes em aeronaves/embarcações brasileiras — aplicação condicionada às exigências do § 2º. Na prova, identifique o bem jurídico atingido: se for patrimônio de Município, é inciso I, "b".

Gabarito: letra A.

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