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Questão de Direito Penal — Da Prescrição (arts. 108 a 119 do CP) — FCC 2025

Direito PenalDa Prescrição (arts. 108 a 119 do CP)
Código
fc148503
Banca
FCC
Órgão
DPE SP
Ano
2025
Cargo
AnaDP ( )
A prescrição
  1. Atem seus prazos reduzidos pela metade quando o agente era, ao tempo do crime, menor de vinte e um anos, ou, na data da sentença, maior de sessenta anos.
  2. Bda pena de multa ocorrerá em dois anos quando aplicada cumulativamente com a pena privativa de liberdade.
  3. Cé regulada pelo tempo que resta da pena no caso de evasão do condenado durante o seu cumprimento.
  4. Dtem seu curso interrompido pelo oferecimento da denúncia ou queixa.
  5. Eno caso de concurso de crimes, tem seu prazo aumentado em um terço.
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GabaritoC — é regulada pelo tempo que resta da pena no caso de evasão do condenado durante o seu cumprimento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prescrição penal: regras gerais e específicas

Gabarito: letra C. A prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena quando o condenado se evade durante o cumprimento da pena, conforme o art. 113 do Código Penal. As demais alternativas contêm erros: a redução pela metade se aplica a menor de 21 anos ou maior de 70 anos (não 60), a multa cumulativa prescreve no mesmo prazo da privativa de liberdade (não em dois anos), a interrupção ocorre pelo recebimento (não oferecimento) da denúncia, e no concurso de crimes a prescrição incide sobre cada pena isoladamente (não há aumento de um terço).

A prescrição penal é a perda do direito de punir do Estado pelo decurso do tempo, sem que haja manifestação do poder punitivo. Ela se divide em prescrição da pretensão punitiva (abstrata, retroativa, superveniente/intercorrente) e prescrição da pretensão executória. O art. 113 do CP trata de uma hipótese específica: quando o condenado foge durante o cumprimento da pena, o prazo prescricional passa a ser calculado sobre o tempo que ainda falta para cumprir, e não sobre a pena total aplicada. Isso porque o Estado já exerceu parte do seu direito de punir, e a inércia que justifica a prescrição se refere apenas ao restante.

A banca explora a confusão entre as diversas regras de prescrição: redução de prazos (art. 115), prescrição da multa (art. 114), causas interruptivas (art. 117) e concurso de crimes (art. 119). Cada uma tem fundamento e lógica próprios, e a pegadinha está em trocar os termos exatos da lei.

Regra de prescrição

Dispositivo legal

Hipótese de incidência

Prazo/efeito

Redução de prazos

Art. 115

Agente menor de 21 anos ao tempo do crime ou maior de 70 anos na data da sentença

Prazos reduzidos pela metade

Prescrição da multa

Art. 114

Multa como única pena cominada ou aplicada

2 anos

Prescrição da multa

Art. 114

Multa alternativa ou cumulativa com pena privativa de liberdade

Mesmo prazo da pena privativa de liberdade

Evasão do condenado

Art. 113

Condenado foge durante o cumprimento da pena

Regulada pelo tempo que resta da pena

Interrupção do curso

Art. 117

Recebimento da denúncia ou queixa, pronúncia, sentença condenatória, início do cumprimento da pena, reincidência

Recomeça a contagem do prazo

Concurso de crimes

Art. 119

Extinção da punibilidade em concurso de crimes

Incide sobre a pena de cada crime isoladamente

Prescrição penal
  • 1Pretensão punitiva
    • Abstrata (antes da sentença)
    • Retroativa (entre a sentença e o fato)
    • Superveniente (entre a sentença e o trânsito)
  • 2Pretensão executória
    • Evasão do condenado (art. 113)
      • Regulada pelo tempo restante
    • Reincidente (art. 110)
      • Aumento de 1/3
  • 3Redução de prazos (art. 115)
    • Menor de 21 anos ao tempo do crime
    • Maior de 70 anos na sentença
  • 4Interrupção (art. 117)
    • Recebimento da denúncia
    • Pronúncia
    • Sentença condenatória
    • Início do cumprimento
    • Reincidência
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O erro está na idade: o art. 115 do CP reduz os prazos pela metade quando o agente era, ao tempo do crime, menor de 21 anos, ou, na data da sentença, maior de 70 anos. A alternativa troca "70" por "60", o que a torna incorreta. Além disso, a lei exclui a redução quando o crime envolve violência sexual contra a mulher.

Art. 115CP

Art. 115 — "São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos, salvo se o crime envolver violência sexual contra a mulher."

Alternativa B — ❌ Incorreta

A prescrição da pena de multa em dois anos só ocorre quando a multa é a única pena cominada ou aplicada (art. 114, I). Quando aplicada cumulativamente com a pena privativa de liberdade, o prazo é o mesmo da pena privativa de liberdade (art. 114, II). A alternativa inverte a regra, atribuindo o prazo de dois anos à hipótese de cumulação.

Art. 114CP

Art. 114 — "A prescrição da pena de multa ocorrerá:

I — em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada;

II — no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada."

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o teor do art. 113 do CP: no caso de evasão do condenado, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena. Isso significa que, se o condenado cumpriu parte da pena e foge, o prazo prescricional passa a correr sobre o saldo restante, não sobre a pena total.

Art. 113CP

Art. 113 — "No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena."

Alternativa D — ❌ Incorreta

A interrupção da prescrição ocorre pelo recebimento da denúncia ou queixa, não pelo oferecimento. O oferecimento é o ato do Ministério Público ou do querelante; o recebimento é o ato do juiz que admite a acusação. A alternativa troca o ato que interrompe a prescrição.

Art. 117CP

Art. 117 — "O curso da prescrição interrompe-se:

I — pelo recebimento da denúncia ou da queixa;

II — pela pronúncia;

III — pela decisão confirmatória da pronúncia;

IV — pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis;

V — pelo início ou continuação do cumprimento da pena;

VI — pela reincidência."

Alternativa E — ❌ Incorreta

No concurso de crimes, a prescrição incide sobre a pena de cada crime isoladamente, conforme o art. 119 do CP. Não há aumento de um terço do prazo prescricional. O aumento de um terço existe apenas na prescrição da pretensão executória, quando o condenado é reincidente (art. 110, caput, do CP). A alternativa confunde a regra do concurso de crimes com a regra da reincidência.

Art. 119CP

Art. 119 — "No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente."

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca termos sutis da lei para confundir: "oferecimento" por "recebimento" da denúncia (art. 117, I), "60" por "70" anos (art. 115), e "aumento de um terço" no concurso de crimes (quando o aumento é da reincidência na prescrição executória). Fique atento à literalidade dos dispositivos — é exatamente isso que a FCC cobra.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, monte uma tabela mental com as regras: redução (art. 115: menor de 21 ou maior de 70), multa (art. 114: 2 anos se única; mesmo prazo da privativa se cumulativa), evasão (art. 113: tempo restante), interrupção (art. 117: recebimento, pronúncia, sentença, cumprimento, reincidência) e concurso (art. 119: cada pena isoladamente). Resolver questões sobre esses artigos é o melhor treino.

Gabarito: letra C.

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