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Questão de Direito Penal — Peculato (art. 312 do CP) — FCC 2025

Direito PenalPeculato (art. 312 do CP)
Código
fc148504
Banca
FCC
Órgão
Pref SP
Ano
2025
Cargo
AMCI (CGM SP)
Poseidon, diretor de uma penitenciária, desviava parte dos alimentos recebidos daquela unidade, destinados às pessoas ali custodiadas, para o restaurante de seu irmão, Morfeu, empresário local, com a completa ciência deste da origem ilícita dos produtos recebidos, bem como da condição de funcionário público de Poseidon. Diante dos fatos acima descritos,
  1. APoseidon praticou o crime de corrupção ativa, enquanto seu irmão, Morfeu, o crime de corrupção passiva.
  2. Bambos praticaram o crime de peculato em concurso de agentes.
  3. Cambos praticaram o crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas.
  4. Dsomente Poseidon praticou o crime de peculato, por somente ele ser funcionário público.
  5. Eambos praticaram o crime de corrupção ativa.
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GabaritoB — ambos praticaram o crime de peculato em concurso de agentes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Peculato e concurso de agentes com particular

Gabarito: letra B. Poseidon, diretor de penitenciária, desviou alimentos públicos em proveito de terceiro (o irmão), configurando o crime de peculato-desvio (art. 312, caput, do CP); Morfeu, embora particular, sabia da condição de funcionário público do irmão e da origem ilícita dos produtos, respondendo pelo mesmo crime em concurso de agentes, pois a condição de funcionário público é elementar do tipo e se comunica ao partícipe (art. 30 do CP).

O peculato é crime funcional impróprio: exige que o sujeito ativo seja funcionário público, mas, se essa qualidade for retirada, o fato pode configurar outro delito (apropriação indébita, furto). No caso, Poseidon tinha a posse dos alimentos em razão do cargo e os desviou para o restaurante do irmão — conduta que se amolda ao núcleo "desviá-lo, em proveito próprio ou alheio" do art. 312, caput, do CP. Trata-se de peculato-desvio, uma das modalidades do peculato próprio.

A questão central é a possibilidade de concurso de pessoas entre funcionário público e particular. O art. 30 do CP estabelece que as circunstâncias e condições de caráter pessoal não se comunicam, salvo quando elementares do crime. A condição de funcionário público é elementar do peculato, portanto se comunica ao particular que dela tenha conhecimento. Morfeu sabia da condição de Poseidon e da origem ilícita dos alimentos, logo responde pelo mesmo crime de peculato, em concurso de agentes.

A alternativa D, que afirma que somente Poseidon praticou o crime por ser funcionário público, ignora essa regra de comunicabilidade das elementares. Já as alternativas A e E confundem o caso com corrupção (ativa/passiva), que exige a prática de ato de ofício ou o oferecimento de vantagem indevida — o que não ocorreu. A alternativa C, por sua vez, trata do emprego irregular de verbas ou rendas públicas (art. 315 do CP), que se configura quando o desvio beneficia a própria Administração, e não terceiro.

Art. 312CP

Art. 312 — "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa."

Art. 30CP

Art. 30 — "Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime."

Peculato-desvio (art. 312, caput)
  • 1Funcionário público (elementar)
    • Comunica-se ao particular (art. 30)
    • Desde que conheça a condição
  • 2Desvio em proveito próprio ou alheio
  • 3Particular em concurso
    • Responde pelo mesmo crime
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Inverte os polos da corrupção: a corrupção ativa é praticada por quem oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público (art. 333 do CP), e a passiva, pelo funcionário que solicita ou recebe (art. 317). No caso, não houve oferta de vantagem para a prática de ato de ofício; houve desvio de bens públicos. A conduta de Poseidon é de peculato, não de corrupção.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Poseidon praticou peculato-desvio (art. 312, caput, do CP), pois desviou alimentos públicos em proveito de terceiro. Morfeu, particular, concorreu para o crime com ciência da condição de funcionário público do irmão e da origem ilícita dos produtos. Como a qualidade de funcionário público é elementar do tipo, comunica-se ao partícipe (art. 30 do CP), respondendo ambos pelo mesmo crime em concurso de agentes.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O emprego irregular de verbas ou rendas públicas (art. 315 do CP) ocorre quando o funcionário dá às verbas públicas destinação diversa da legal, mas em benefício da própria Administração ou sem o intuito de apropriação ou desvio em proveito próprio ou de terceiro. No caso, o desvio beneficiou o restaurante do irmão, caracterizando peculato-desvio, não emprego irregular.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que somente Poseidon praticou o crime por ser funcionário público. A condição de funcionário público é elementar do peculato e, nos termos do art. 30 do CP, comunica-se ao particular que dela tenha conhecimento. Morfeu sabia da condição de Poseidon e da origem ilícita, portanto também responde por peculato.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A corrupção ativa (art. 333 do CP) é crime praticado por particular que oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público. No caso, não houve oferta de vantagem; houve desvio de bens públicos, o que configura peculato. Morfeu não praticou corrupção ativa, mas concorreu para o peculato.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os crimes de peculato e corrupção. A corrupção envolve a troca de vantagem indevida por ato de ofício; o peculato envolve a apropriação ou desvio de bens públicos. Aqui, o desvio de alimentos para o restaurante do irmão é típico de peculato-desvio, e a ciência do particular sobre a condição de funcionário público o torna partícipe do mesmo crime.

PEGA ESSA DICA!

Para distinguir peculato de corrupção, pergunte: houve apropriação ou desvio de bem público? Se sim, é peculato. Houve oferta ou solicitação de vantagem indevida em troca de ato de ofício? Se sim, é corrupção. E lembre: a elementar "funcionário público" se comunica ao particular que a conhece (art. 30 do CP).

Gabarito: letra B.

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