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Questão de Direito Penal — Falsificação do Selo ou Sinal Público (art. 296 do CP) — FCC 2025

Direito PenalFalsificação do Selo ou Sinal Público (art. 296 do CP)
Código
fc148505
Banca
FCC
Órgão
Pref SP
Ano
2025
Cargo
AMCI (CGM SP)
Aquiles colou em seu veículo particular diversos adesivos com símbolos e emblemas identificadores da Policia Militar, ocasião em que passou a circular com o automóvel pelas ruas do Município de São Paulo. Ao ser abordado por policiais, admitiu a caracterização irregular de seu veículo. Considerando os elementos acima expostos, Aquiles
  1. Anão praticou qualquer crime, pois se trata de crime funcional.
  2. Bpraticou, em tese, o crime de reprodução ou adulteração de selo.
  3. Cpraticou, em tese, o crime de falsificação do selo ou sinal público.
  4. Dpraticou, em tese, o crime de falsidade ideológica.
  5. Enão praticou qualquer crime, pois ausentes os elementos objetivos de qualquer tipo penal.
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GabaritoC — praticou, em tese, o crime de falsificação do selo ou sinal público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Falsificação do selo ou sinal público (art. 296 do CP)

Gabarito: letra C. Aquiles praticou, em tese, o crime de falsificação do selo ou sinal público, pois colou em seu veículo adesivos com símbolos e emblemas identificadores da Polícia Militar, conduta que se amolda ao art. 296, § 1º, III, do Código Penal, que pune quem "altera, falsifica ou faz uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública". A Polícia Militar é órgão da Administração Pública estadual, e seus símbolos são protegidos pela fé pública.

O crime de falsificação do selo ou sinal público, previsto no art. 296 do Código Penal, tutela a fé pública, ou seja, a confiança que a coletividade deposita na autenticidade e na veracidade dos sinais e símbolos oficiais. O tipo penal descreve a conduta de "falsificar, fabricando-os ou alterando-os" selos ou sinais públicos, e o § 1º equipara à falsificação o uso indevido desses símbolos. O inciso III do § 1º, incluído pela Lei nº 9.983/2000, foi criado justamente para abranger condutas como a do enunciado: o uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou símbolos identificadores de órgãos públicos, como a Polícia Militar.

A conduta de Aquiles não se confunde com a falsificação de documento público (art. 297) ou com a falsidade ideológica (art. 299), pois não houve alteração de um documento, mas sim a utilização indevida de símbolos oficiais em seu veículo particular. Também não se trata de crime funcional, pois o art. 296 é crime comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa. A conduta é típica, pois o uso indevido de símbolos de órgão público, com potencial de induzir terceiros a erro, atinge a fé pública.

Falsificação do selo ou sinal público (art. 296)
  • 1Tutela a fé pública
  • 2Crime comum (qualquer pessoa)
  • 3Condutas típicas
    • Falsificar (fabricar ou alterar)
    • Uso indevido de símbolos (§1º, III)
      • Marcas, logotipos, siglas
      • Símbolos de órgãos públicos
  • 4Não se confunde com
    • Falsificação de documento (art. 297)
    • Falsidade ideológica (art. 299)
    • Reprodução de selo filatélico (art. 303)
  • 5Causa de aumento (§2º)
    • Se funcionário público
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Aquiles não praticou crime por se tratar de crime funcional. O erro está em classificar o delito como funcional. O crime de falsificação do selo ou sinal público é crime comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa, e não apenas por funcionário público. A condição de funcionário público, quando presente, apenas configura causa de aumento de pena (art. 296, § 2º), não sendo elemento do tipo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que Aquiles praticou o crime de reprodução ou adulteração de selo. Essa alternativa confunde o crime do art. 296 com o do art. 303 do CP, que trata da "reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica" (selos de coleção). No caso, os adesivos com símbolos da Polícia Militar não são selos filatélicos, mas sim símbolos identificadores de órgão público, o que atrai a incidência do art. 296, § 1º, III.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Aquiles praticou, em tese, o crime de falsificação do selo ou sinal público. A conduta de colar adesivos com símbolos e emblemas da Polícia Militar em veículo particular configura o uso indevido de símbolos identificadores de órgão da Administração Pública, nos termos do art. 296, § 1º, III, do CP. A Polícia Militar é órgão da Administração Pública estadual, e seus símbolos são protegidos pela fé pública.

Art. 296, §1CP

Art. 296 — "Falsificar, fabricando-os ou alterando-os: (...) § 1º Incorre nas mesmas penas: (...) III - quem altera, falsifica ou faz uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública."

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que Aquiles praticou o crime de falsidade ideológica. A falsidade ideológica (art. 299 do CP) consiste em omitir, inserir ou fazer inserir declaração falsa em documento, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. No caso, não houve alteração de documento, mas sim a utilização indevida de símbolos oficiais, o que configura o crime do art. 296, § 1º, III.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que Aquiles não praticou crime por ausência de elementos objetivos do tipo penal. A conduta de usar indevidamente símbolos de órgão público é típica, pois se amolda ao art. 296, § 1º, III, do CP. O tipo penal não exige a obtenção de vantagem ou a causação de prejuízo, sendo crime formal, que se consuma com a mera conduta de fazer uso indevido dos símbolos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os crimes de falsificação do selo ou sinal público (art. 296) e a reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica (art. 303). A alternativa B tenta induzir o candidato a pensar que os adesivos são selos de coleção, quando na verdade são símbolos identificadores de órgão público. Fique atento: o art. 296, § 1º, III, foi criado justamente para punir o uso indevido de marcas, logotipos e siglas de órgãos públicos, como a Polícia Militar.

Gabarito: letra C.

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