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Questão de Direito Penal — Princípios Constitucionais de Direito Penal — FCC 2025

Direito PenalPrincípios Constitucionais de Direito Penal
Código
fc148506
Banca
FCC
Órgão
Pref SP
Ano
2025
Cargo
AMCI (CGM SP)
Apolo, 19 anos, réu primário, e Perseu, 23 anos, reincidente, em concurso de agentes, praticaram crime de peculato e, após regular instrução penal, ambos foram condenados à mesma pena de 2 anos de reclusão e pagamento de 10 dias-multa. Posteriormente, em grau recursal, o Tribunal de Justiça reformou a decisão, a pedido da defesa, por entender que, na dosimetria da pena, a sentença feriu o princípio da
  1. Apresunção de inocência.
  2. Bculpabilidade.
  3. Cvedação do bis in idem.
  4. Dpessoalidade.
  5. Eindividualização da pena.
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GabaritoE — individualização da pena.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da individualização da pena na dosimetria

Gabarito: letra E. A sentença que impõe a mesma pena de 2 anos de reclusão e 10 dias-multa a um réu primário e a outro reincidente, em concurso de agentes, viola o princípio da individualização da pena (CF, art. 5º, XLVI), pois a reincidência é circunstância judicial que deve ser valorada na primeira fase da dosimetria, tornando a pena de cada agente proporcional à sua culpabilidade. A individualização da pena exige que o juiz, ao aplicar a sanção, considere as circunstâncias pessoais de cada condenado, não podendo tratá-los de forma idêntica quando há diferenças relevantes.

O princípio da individualização da pena está previsto no art. 5º, XLVI, da Constituição Federal, que determina que "a lei regulará a individualização da pena". Esse princípio se desdobra em três momentos: o legislativo (cominação abstrata), o judicial (aplicação concreta) e o executivo (cumprimento da pena). Na fase judicial, o juiz deve, obrigatoriamente, analisar as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, entre elas a culpabilidade, os antecedentes e a conduta social do agente. A reincidência, por sua vez, é uma circunstância agravante prevista no art. 61, I, do Código Penal, que deve ser considerada na segunda fase da dosimetria. Assim, ao aplicar a mesma pena a um réu primário e a um reincidente, o juiz desconsidera essas diferenças, violando o princípio da individualização da pena.

A banca explora a confusão entre os princípios que regem a aplicação da pena. A culpabilidade (alternativa B) é um dos critérios do art. 59 do CP, mas não é o princípio que fundamenta a necessidade de tratamento diferenciado entre primário e reincidente. A vedação do bis in idem (alternativa C) impede que uma mesma circunstância seja valorada duas vezes na dosimetria, mas não é o caso. A pessoalidade (alternativa D) impede que a pena ultrapasse a pessoa do condenado, mas não se relaciona com a dosimetria. A presunção de inocência (alternativa A) garante que ninguém seja considerado culpado antes do trânsito em julgado, mas não é o princípio violado na dosimetria.

Individualização da pena (CF, art. 5º, XLVI)
  • 1Momentos
    • Legislativo (cominação abstrata)
    • Judicial (aplicação concreta)
    • Executivo (cumprimento)
  • 2Fase judicial
    • Circunstâncias judiciais (art. 59)
      • Culpabilidade
      • Antecedentes
      • Conduta social
    • Agravantes (art. 61)
      • Reincidência
  • 3Exigência
    • Tratamento proporcional às circunstâncias pessoais
    • Mesma pena a primário e reincidente viola
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A presunção de inocência (CF, art. 5º, LVII) assegura que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. No caso, a sentença já foi proferida e os réus foram condenados, portanto não há violação a esse princípio. A presunção de inocência se relaciona com o momento processual, não com a dosimetria da pena.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A culpabilidade é um dos critérios do art. 59 do CP, mas não é o princípio que fundamenta a necessidade de tratamento diferenciado entre primário e reincidente. A culpabilidade é a reprovabilidade da conduta, que deve ser avaliada na primeira fase da dosimetria, mas a questão trata da individualização da pena, que é o princípio mais amplo que abrange a análise das circunstâncias judiciais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A vedação do bis in idem impede que uma mesma circunstância seja valorada duas vezes na dosimetria. No caso, não há dupla valoração da mesma circunstância, mas sim a ausência de valoração da reincidência, que é uma circunstância que deveria ser considerada. Portanto, não há violação ao bis in idem.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A pessoalidade (CF, art. 5º, XLV) impede que a pena ultrapasse a pessoa do condenado. No caso, a pena foi aplicada a cada um dos réus, não havendo transmissão da pena a terceiros. Portanto, não há violação à pessoalidade.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A individualização da pena (CF, art. 5º, XLVI) exige que o juiz, ao aplicar a sanção, considere as circunstâncias pessoais de cada condenado. No caso, a reincidência de Perseu é uma circunstância que deveria ser valorada na dosimetria, tornando sua pena mais severa que a de Apolo, que é primário. Ao aplicar a mesma pena a ambos, o juiz viola o princípio da individualização da pena.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o princípio da individualização da pena pela culpabilidade. A culpabilidade é um dos critérios do art. 59 do CP, mas a individualização é o princípio que exige o tratamento diferenciado entre primário e reincidente. Fique atento: a reincidência é uma circunstância que deve ser valorada na dosimetria, e a sua desconsideração viola a individualização da pena.

PEGA ESSA DICA!

Para resolver questões sobre princípios da dosimetria, lembre-se: a individualização da pena é o princípio que exige a análise das circunstâncias judiciais (art. 59 do CP) e das agravantes (art. 61 do CP). A culpabilidade é um dos critérios, mas não é o princípio. A reincidência é uma agravante que deve ser considerada na segunda fase da dosimetria.

Gabarito: letra E

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