Questão de Direito Penal — Dos Crimes contra a Assistência Familiar (arts. 244 a 247 do CP) — FCC 2025
Direito Penal›Dos Crimes contra a Assistência Familiar (arts. 244 a 247 do CP)
Código
fc148514
Banca
FCC
Órgão
DPE AM
Ano
2025
Cargo
DP AM
João tem 65 anos e foi vítima de um crime. De acordo com o que vem disposto no código penal, em razão da idade de João,
Ao prazo prescricional do crime, qualquer que seja ele, é aumentado de metade.
Bo crime de constrangimento ilegal passa a ser apenado com reclusão e multa.
Cincide qualificadora caso se trate de crime de estelionato.
Dincide excludente de imputabilidade caso se trate de crime de furto qualificado.
Eencontra-se presente uma das elementares do crime de abandono material.
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GabaritoE — encontra-se presente uma das elementares do crime de abandono material.
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Abandono material e a idade da vítima
Gabarito: letra E. O art. 244 do Código Penal, ao tipificar o abandono material, elenca como sujeito passivo o "ascendente inválido ou maior de 60 (sessenta) anos". Como João tem 65 anos, ele se enquadra nessa elementar do tipo, o que torna correta a alternativa E. As demais alternativas apresentam consequências jurídicas que não decorrem da simples idade da vítima.
O crime de abandono material, previsto no art. 244 do Código Penal, integra o Capítulo III do Título VII da Parte Especial, que trata dos "Crimes contra a Assistência Familiar". O bem jurídico tutelado é a assistência material devida entre familiares, especialmente no que tange à subsistência de pessoas que não podem prover o próprio sustento. O tipo penal descreve a conduta de "deixar, sem justa causa, de prover a subsistência" de determinadas pessoas, entre elas o cônjuge, o filho menor de 18 anos ou inapto para o trabalho, e o ascendente inválido ou maior de 60 anos.
A questão explora justamente a elementar relativa à idade do ascendente. A Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) alterou a redação do art. 244, reduzindo a idade que qualifica o ascendente como sujeito passivo do crime de 60 para 65 anos? Não. Na verdade, a redação atual, dada pela Lei nº 10.741/2003, manteve a expressão "maior de 60 (sessenta) anos". Portanto, a idade de João (65 anos) o enquadra perfeitamente na elementar do tipo. A banca, ao mencionar a idade de 65 anos, busca confundir o candidato, que pode pensar que a idade mínima é 65 anos, mas o texto legal é claro ao estabelecer 60 anos.
Art. 244CP
Art. 244 — "Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou maior de 60 (sessenta) anos, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente, gravemente enfermo:"
Abandono material (art. 244)
1Sujeitos passivos
Cônjuge
Filho menor de 18 anos ou inapto
Ascendente inválido ou maior de 60 anos
2Conduta
Deixar de prover subsistência
Deixar de socorrer gravemente enfermo
3Idade da vítima
Elementar do tipo (60 anos)
Não afeta prescrição (art. 115 refere-se ao agente)
Não altera pena de outros crimes
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo prescricional do crime, qualquer que seja ele, é aumentado de metade. Isso não é verdade. O art. 115 do Código Penal prevê a redução dos prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 anos ou, na data da sentença, maior de 70 anos. A idade da vítima (65 anos) não influencia o prazo prescricional. Além disso, a regra do art. 115 se refere ao agente do crime, não à vítima. A banca tenta confundir o candidato ao mencionar a idade de João, mas a prescrição não é afetada pela idade da vítima.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o crime de constrangimento ilegal passa a ser apenado com reclusão e multa. O crime de constrangimento ilegal, previsto no art. 146 do Código Penal, tem pena de detenção, de três meses a um ano, ou multa. A idade da vítima não altera a pena cominada para esse crime. A banca tenta confundir o candidato ao mencionar a idade de João, mas a pena do constrangimento ilegal não é alterada pela idade da vítima.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que incide qualificadora caso se trate de crime de estelionato. O crime de estelionato, previsto no art. 171 do Código Penal, tem qualificadoras previstas no § 3º, que aumentam a pena em um terço se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência. A idade da vítima não é uma qualificadora do estelionato. A banca tenta confundir o candidato ao mencionar a idade de João, mas a idade da vítima não é uma qualificadora do estelionato.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que incide excludente de imputabilidade caso se trate de crime de furto qualificado. A excludente de imputabilidade, prevista no art. 26 do Código Penal, se refere ao agente do crime, não à vítima. A idade da vítima não exclui a imputabilidade do agente. A banca tenta confundir o candidato ao mencionar a idade de João, mas a idade da vítima não é uma excludente de imputabilidade.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que se encontra presente uma das elementares do crime de abandono material. O art. 244 do Código Penal, ao tipificar o abandono material, elenca como sujeito passivo o "ascendente inválido ou maior de 60 (sessenta) anos". Como João tem 65 anos, ele se enquadra nessa elementar do tipo. A idade de João é uma elementar do crime de abandono material, o que torna correta a alternativa E.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a idade da vítima e a idade do agente. O candidato pode pensar que a idade de João (65 anos) influencia a prescrição (art. 115 do CP), mas essa regra se refere ao agente do crime, não à vítima. Além disso, a banca pode tentar confundir o candidato ao mencionar a idade de 65 anos, mas o art. 244 do CP estabelece a idade de 60 anos como elementar do crime de abandono material. Fique atento: a idade da vítima só é relevante para o crime de abandono material, não para outros crimes.
PEGA ESSA DICA!
Para resolver questões sobre a idade da vítima, verifique se o tipo penal menciona a idade como elementar. No caso do abandono material, a idade de 60 anos é elementar. Para outros crimes, a idade da vítima pode ser uma qualificadora ou causa de aumento de pena, mas não é automática. Leia o tipo penal com atenção e verifique se a idade é elementar, qualificadora ou causa de aumento de pena.