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Questão de Direito Penal — Dos Crimes contra a Assistência Familiar (arts. 244 a 247 do CP) — FCC 2025

Direito PenalDos Crimes contra a Assistência Familiar (arts. 244 a 247 do CP)
Código
fc148514
Banca
FCC
Órgão
DPE AM
Ano
2025
Cargo
DP AM
João tem 65 anos e foi vítima de um crime. De acordo com o que vem disposto no código penal, em razão da idade de João,
  1. Ao prazo prescricional do crime, qualquer que seja ele, é aumentado de metade.
  2. Bo crime de constrangimento ilegal passa a ser apenado com reclusão e multa.
  3. Cincide qualificadora caso se trate de crime de estelionato.
  4. Dincide excludente de imputabilidade caso se trate de crime de furto qualificado.
  5. Eencontra-se presente uma das elementares do crime de abandono material.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — encontra-se presente uma das elementares do crime de abandono material.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Abandono material e a idade da vítima

Gabarito: letra E. O art. 244 do Código Penal, ao tipificar o abandono material, elenca como sujeito passivo o "ascendente inválido ou maior de 60 (sessenta) anos". Como João tem 65 anos, ele se enquadra nessa elementar do tipo, o que torna correta a alternativa E. As demais alternativas apresentam consequências jurídicas que não decorrem da simples idade da vítima.

O crime de abandono material, previsto no art. 244 do Código Penal, integra o Capítulo III do Título VII da Parte Especial, que trata dos "Crimes contra a Assistência Familiar". O bem jurídico tutelado é a assistência material devida entre familiares, especialmente no que tange à subsistência de pessoas que não podem prover o próprio sustento. O tipo penal descreve a conduta de "deixar, sem justa causa, de prover a subsistência" de determinadas pessoas, entre elas o cônjuge, o filho menor de 18 anos ou inapto para o trabalho, e o ascendente inválido ou maior de 60 anos.

A questão explora justamente a elementar relativa à idade do ascendente. A Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) alterou a redação do art. 244, reduzindo a idade que qualifica o ascendente como sujeito passivo do crime de 60 para 65 anos? Não. Na verdade, a redação atual, dada pela Lei nº 10.741/2003, manteve a expressão "maior de 60 (sessenta) anos". Portanto, a idade de João (65 anos) o enquadra perfeitamente na elementar do tipo. A banca, ao mencionar a idade de 65 anos, busca confundir o candidato, que pode pensar que a idade mínima é 65 anos, mas o texto legal é claro ao estabelecer 60 anos.

Art. 244CP

Art. 244 — "Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou maior de 60 (sessenta) anos, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente, gravemente enfermo:"

Abandono material (art. 244)
  • 1Sujeitos passivos
    • Cônjuge
    • Filho menor de 18 anos ou inapto
    • Ascendente inválido ou maior de 60 anos
  • 2Conduta
    • Deixar de prover subsistência
    • Deixar de socorrer gravemente enfermo
  • 3Idade da vítima
    • Elementar do tipo (60 anos)
    • Não afeta prescrição (art. 115 refere-se ao agente)
    • Não altera pena de outros crimes
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo prescricional do crime, qualquer que seja ele, é aumentado de metade. Isso não é verdade. O art. 115 do Código Penal prevê a redução dos prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 anos ou, na data da sentença, maior de 70 anos. A idade da vítima (65 anos) não influencia o prazo prescricional. Além disso, a regra do art. 115 se refere ao agente do crime, não à vítima. A banca tenta confundir o candidato ao mencionar a idade de João, mas a prescrição não é afetada pela idade da vítima.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o crime de constrangimento ilegal passa a ser apenado com reclusão e multa. O crime de constrangimento ilegal, previsto no art. 146 do Código Penal, tem pena de detenção, de três meses a um ano, ou multa. A idade da vítima não altera a pena cominada para esse crime. A banca tenta confundir o candidato ao mencionar a idade de João, mas a pena do constrangimento ilegal não é alterada pela idade da vítima.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que incide qualificadora caso se trate de crime de estelionato. O crime de estelionato, previsto no art. 171 do Código Penal, tem qualificadoras previstas no § 3º, que aumentam a pena em um terço se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência. A idade da vítima não é uma qualificadora do estelionato. A banca tenta confundir o candidato ao mencionar a idade de João, mas a idade da vítima não é uma qualificadora do estelionato.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que incide excludente de imputabilidade caso se trate de crime de furto qualificado. A excludente de imputabilidade, prevista no art. 26 do Código Penal, se refere ao agente do crime, não à vítima. A idade da vítima não exclui a imputabilidade do agente. A banca tenta confundir o candidato ao mencionar a idade de João, mas a idade da vítima não é uma excludente de imputabilidade.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que se encontra presente uma das elementares do crime de abandono material. O art. 244 do Código Penal, ao tipificar o abandono material, elenca como sujeito passivo o "ascendente inválido ou maior de 60 (sessenta) anos". Como João tem 65 anos, ele se enquadra nessa elementar do tipo. A idade de João é uma elementar do crime de abandono material, o que torna correta a alternativa E.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a idade da vítima e a idade do agente. O candidato pode pensar que a idade de João (65 anos) influencia a prescrição (art. 115 do CP), mas essa regra se refere ao agente do crime, não à vítima. Além disso, a banca pode tentar confundir o candidato ao mencionar a idade de 65 anos, mas o art. 244 do CP estabelece a idade de 60 anos como elementar do crime de abandono material. Fique atento: a idade da vítima só é relevante para o crime de abandono material, não para outros crimes.

PEGA ESSA DICA!

Para resolver questões sobre a idade da vítima, verifique se o tipo penal menciona a idade como elementar. No caso do abandono material, a idade de 60 anos é elementar. Para outros crimes, a idade da vítima pode ser uma qualificadora ou causa de aumento de pena, mas não é automática. Leia o tipo penal com atenção e verifique se a idade é elementar, qualificadora ou causa de aumento de pena.

Gabarito: letra E

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