Questão de Direito Penal — Homicídio (art. 121 do CP) — FCC 2025
Direito Penal›Homicídio (art. 121 do CP)
Código
fc148515
Banca
FCC
Órgão
TRF 4
Ano
2025
Cargo
AJ TRF4
O feminicídio é um crime hediondo praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino. De acordo com a legislação vigente, o feminicídio se tornou um crime autônomo, pois ele
Apossui suas próprias características e elementos.
Bé praticado por uma única pessoa.
Cé executado por uma pessoa próxima.
Dexpressa outros atenuantes.
Erepresenta um momento de desespero.
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GabaritoA — possui suas próprias características e elementos.
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Feminicídio: crime autônomo
Gabarito: letra A. O feminicídio tornou-se crime autônomo com a Lei nº 14.994/2024, que criou o art. 121-A do Código Penal, com tipo penal próprio — "Matar mulher por razões da condição do sexo feminino" — e pena autônoma de reclusão de 20 a 40 anos. A autonomia decorre exatamente do fato de possuir características e elementos próprios, que o distinguem do homicídio simples e do homicídio qualificado.
Antes da Lei nº 14.994/2024, o feminicídio era uma qualificadora do homicídio (inciso VI do § 2º do art. 121 do CP), acrescentada pela Lei nº 13.104/2015. Com a nova lei, o legislador criou um tipo penal independente, com estrutura própria: verbo "matar", sujeito passivo específico (mulher) e elementares próprias (razões da condição do sexo feminino, definidas no § 1º do art. 121-A). Essa autonomia tem consequências práticas importantes, como a impossibilidade de aplicação da causa de diminuição de pena do homicídio privilegiado (art. 121, § 1º) e a vedação de substituição da pena por restritiva de direitos, entre outras.
A banca explora a confusão entre o feminicídio como crime autônomo e o feminicídio como qualificadora do homicídio, além de tentar associar a autonomia a características que não são exclusivas do tipo (como ser praticado por uma única pessoa ou por pessoa próxima).
Feminicídio (art. 121-A)
1Antes da Lei 14.994/2024
Qualificadora do homicídio (art. 121, §2º, VI)
2Após a Lei 14.994/2024
Crime autônomo
Tipo penal próprio
Pena própria (20 a 40 anos)
Elementares próprias
Sujeito passivo: mulher
Razões da condição do sexo feminino
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa correta afirma que o feminicídio se tornou crime autônomo porque possui suas próprias características e elementos. Isso é exatamente o que ocorre: o art. 121-A do CP define o tipo penal com elementos próprios — sujeito passivo (mulher), elementares (razões da condição do sexo feminino) e pena autônoma (20 a 40 anos). A autonomia é a razão pela qual o feminicídio não é mais uma simples qualificadora do homicídio, mas um crime independente.
Art. 121-ACP
Art. 121-A — "Matar mulher por razões da condição do sexo feminino: Pena – reclusão, de 20 (vinte) a 40 (quarenta) anos."
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o feminicídio é praticado por uma única pessoa. Isso não é verdade: o feminicídio pode ser praticado por uma ou mais pessoas, em coautoria ou participação. O art. 121-A, § 3º, inclusive, prevê a comunicação das circunstâncias pessoais elementares ao coautor ou partícipe. A autonomia do crime não depende do número de agentes.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o feminicídio é executado por uma pessoa próxima. Embora na maioria dos casos o autor seja o companheiro ou ex-companheiro, a lei não exige essa proximidade. O que define o feminicídio é a razão da condição do sexo feminino (violência doméstica e familiar ou menosprezo/discriminação à condição de mulher), e não o vínculo entre autor e vítima. O sujeito ativo pode ser qualquer pessoa, inclusive desconhecida da vítima.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o feminicídio expressa outros atenuantes. Isso é incorreto: o feminicídio é um crime autônomo com pena própria, e não uma circunstância atenuante. Atenuantes são circunstâncias que reduzem a pena dentro do tipo penal (art. 65 do CP), e não se confundem com a criação de um novo tipo. A autonomia do feminicídio decorre de suas elementares próprias, não de atenuantes.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o feminicídio representa um momento de desespero. Isso é uma visão subjetiva e sem amparo legal. O feminicídio é definido objetivamente pela lei: matar mulher por razões da condição do sexo feminino. O "desespero" não é elemento do tipo, e a autonomia do crime não se baseia em estados emocionais do agente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato acreditar que a autonomia do feminicídio decorre de características factuais (ser praticado por uma pessoa, por pessoa próxima, etc.), quando na verdade decorre da criação de um tipo penal próprio com elementares específicas. Não confunda autonomia com características do caso concreto.
PEGA ESSA DICA!
Para identificar se um crime é autônomo, verifique se ele possui tipo penal próprio (verbo, sujeitos, elementares) e pena cominada de forma independente. O feminicídio, após a Lei nº 14.994/2024, preenche esses requisitos no art. 121-A do CP.