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Questão de Direito Penal — Concussão e Excesso de Exação (art. 316 do CP) — FCC 2025

Direito PenalConcussão e Excesso de Exação (art. 316 do CP)
Código
fc148522
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ PI
Ano
2025
Cargo
AFFE ( )

Ricardo e Rodolfo, policiais militares de um determinado Estado brasileiro, durante patrulhamento regular realizado no município “X”, surpreendem Caio chegando a um local conhecido por ser ponto de venda de drogas, trazendo consigo em sua mochila 10 kg de cocaína para abastecimento daquela “biqueira”. No ato da abordagem, Ricardo e Rodolfo, após localizarem a grande quantidade de substância entorpecente, exigem do abordado Caio o pagamento da quantia de R$ 50.000,00 para irem embora e não o conduzir em preso em flagrante perante a Autoridade Policial por crime de tráfico de drogas. Nesse caso, Ricardo e Rodolfo cometeram, em tese, crime de

  1. Acorrupção passiva.
  2. Bconcussão.
  3. Ccorrupção ativa.
  4. Dpeculato.
  5. Eexcesso de exação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — concussão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Concussão e excesso de exação: a exigência de vantagem indevida pelo funcionário público

Gabarito: letra B. Ricardo e Rodolfo, policiais militares, exigiram de Caio o pagamento de R$ 50.000,00 para não o prender em flagrante por tráfico de drogas. Essa conduta se amolda ao crime de concussão, previsto no art. 316 do Código Penal, que pune o funcionário público que exige, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. A distinção central está no verbo "exigir" — que caracteriza a concussão — em contraposição ao "solicitar" ou "receber", próprios da corrupção passiva (art. 317 do CP).

A concussão é um crime formal: consuma-se no momento em que a exigência chega ao conhecimento do sujeito passivo, independentemente de a vantagem ser efetivamente paga. No caso, os policiais exigiram a quantia para deixar de conduzir Caio em flagrante, valendo-se da função pública que exercem — o que configura a exigência de vantagem indevida em razão da função. A ameaça implícita de prisão é o elemento que distingue a concussão da corrupção passiva, pois nesta o funcionário apenas solicita ou recebe a vantagem, sem impor ou intimidar.

A banca explora a confusão entre os crimes de concussão e corrupção passiva, ambos previstos nos arts. 316 e 317 do CP. A diferença essencial está no verbo nuclear: exigir (concussão) versus solicitar/receber/aceitar promessa (corrupção passiva). No caso, os policiais não pediram nem aceitaram oferta — eles exigiram o pagamento, sob a ameaça implícita de prisão. Por isso, a alternativa correta é a letra B.

Art. 316CP

Art. 316 — "Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa."

Crime

Verbo nuclear

Vantagem exigida

Sujeito ativo

Consumação

Concussão (art. 316, caput)

Exigir

Qualquer vantagem indevida

Funcionário público

Formal (com a simples exigência)

Corrupção passiva (art. 317)

Solicitar, receber ou aceitar promessa

Qualquer vantagem indevida

Funcionário público

Material (com o recebimento) ou formal (com a solicitação)

Excesso de exação (art. 316, § 1º)

Exigir

Tributo ou contribuição social indevida (ou meio vexatório)

Funcionário público

Formal (com a exigência)

Peculato (art. 312)

Apropriar-se ou desviar

Bem público (posse em razão do cargo)

Funcionário público

Material (com a posse ou desvio)

Corrupção ativa (art. 333)

Oferecer ou prometer

Qualquer vantagem indevida

Particular

Formal (com o oferecimento)

1Exigir
Concussão (art. 316)
Excesso de exação (§1º, tributo)
2Solicitar/receber
Corrupção passiva (art. 317)
3Oferecer/prometer
Corrupção ativa (art. 333, particular)
Vantagem indevida (funcionário público)
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Vantagem indevida (funcionário público): Exigir (Concussão (art. 316), Excesso de exação (§1º, tributo)); Solicitar/receber (Corrupção passiva (art. 317)); Oferecer/prometer (Corrupção ativa (art. 333, particular))

Alternativa A — ❌ Incorreta

A corrupção passiva (art. 317 do CP) é praticada pelo funcionário que solicita ou recebe vantagem indevida, ou aceita promessa de tal vantagem. No caso, os policiais exigiram o pagamento, o que configura concussão, não corrupção passiva. A diferença está no verbo: exigir (concussão) versus solicitar/receber (corrupção passiva).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A conduta dos policiais se amolda perfeitamente ao art. 316 do CP: funcionários públicos (policiais militares) que exigem vantagem indevida (R$ 50.000,00) em razão da função (para não prender em flagrante). A exigência é o núcleo do tipo, e a consumação ocorre com a simples exigência, independentemente do recebimento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A corrupção ativa (art. 333 do CP) é crime praticado por particular que oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público. No caso, quem exige é o funcionário público (policial), não o particular. Caio, a vítima, não praticou corrupção ativa, pois a exigência partiu dos policiais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O peculato (art. 312 do CP) consiste em o funcionário público apropriar-se ou desviar dinheiro, valor ou bem móvel de que tem a posse em razão do cargo. No caso, não há apropriação ou desvio de bem público; há exigência de vantagem indevida, o que caracteriza concussão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O excesso de exação (art. 316, § 1º, do CP) é uma modalidade especial de concussão, em que o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou emprega meio vexatório na cobrança de tributo devido. No caso, a vantagem exigida não é tributo ou contribuição social, mas dinheiro para não prender em flagrante — portanto, não se aplica o excesso de exação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o verbo "exigir" (concussão) por "solicitar" (corrupção passiva) e vice-versa. Fique atento: se o funcionário exige a vantagem, é concussão; se solicita ou recebe, é corrupção passiva. No caso, os policiais exigiram o pagamento, então é concussão.

PEGA ESSA DICA!

Para diferenciar concussão de corrupção passiva, foque no verbo do tipo penal. Concussão: exigir. Corrupção passiva: solicitar, receber ou aceitar promessa. Memorize essa distinção e resolva questões com casos concretos para fixar.

Gabarito: letra B.

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