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Questão de Direito Penal — Falsificação de Papéis Públicos (art. 293 do CP) — FCC 2025

Direito PenalFalsificação de Papéis Públicos (art. 293 do CP)
Código
fc148524
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ PI
Ano
2025
Cargo
AFFE ( )
Josué, aproveitando-se dos equipamentos emprestados por um amigo, falsificou inúmeros bilhetes de transporte público administrado por determinado Município, colocando-os em circulação. A polícia inicia intensa investigação e consegue apurar a autoria delitiva. Após obter a necessária ordem judicial, comparece na residência de Josué para cumprimento de mandado de busca domiciliar e de mandado de prisão preventiva contra ele. Josué acaba sendo preso pela polícia. Neste caso hipotético, na esteira do Código Penal, Josué cometeu, em tese, o crime de
  1. Afalsificação de selo ou sinal público.
  2. Bfraude em certames de interesse público.
  3. Cfalsidade ideológica.
  4. Dfalsificação de papéis públicos.
  5. Efalsificação de documento público.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — falsificação de papéis públicos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Falsificação de papéis públicos (art. 293 do CP)

Gabarito: letra D. Josué falsificou bilhetes de transporte público administrado por Município, conduta que se amolda ao inciso VI do art. 293 do Código Penal — "bilhete, passe ou conhecimento de empresa de transporte administrada pela União, por Estado ou por Município" —, configurando o crime de falsificação de papéis públicos. A falsificação de documento público (art. 297) não se aplica porque o bilhete de transporte não é documento público em sentido estrito, e as demais alternativas descrevem tipos penais diversos.

O art. 293 do CP tutela a fé pública quanto à autenticidade de determinados papéis de emissão legal, que reproduzem valores de responsabilidade do Estado ou se referem à arrecadação de suas rendas. O tipo penal é amplo e enumera, em seis incisos, os objetos materiais protegidos: selo destinado a controle tributário, papel de crédito público, vale postal, cautela de penhor, documentos relativos à arrecadação de rendas públicas e, no inciso VI, bilhete, passe ou conhecimento de empresa de transporte administrada pela União, por Estado ou por Município. A falsificação pode ocorrer por fabricação (contrafação) ou alteração do papel legítimo.

A distinção central que a banca explora é entre falsificação de papéis públicos (art. 293) e falsificação de documento público (art. 297). O bilhete de transporte, embora seja um papel emitido por entidade pública, não se enquadra no conceito de documento público para fins do art. 297 — que exige forma pública e conteúdo de interesse público (ou forma pública apenas). O art. 293 é uma figura específica que protege papéis que, embora não sejam documentos públicos em sentido estrito, merecem tutela penal por sua relevância para a arrecadação e o funcionamento dos serviços públicos. Por isso, a falsificação de bilhete de transporte é crime de falsificação de papéis públicos, e não de documento público.

A pegadinha da questão está em o candidato confundir o bilhete de transporte com documento público, ou ainda com selo público (art. 296). O selo público destina-se a autenticar atos oficiais, enquanto o bilhete de transporte é um papel de valor que representa o direito de utilização do serviço. A falsificação de selo destinado a controle tributário também se enquadra no art. 293, inciso I, mas não é o caso dos autos.

Falsificação de papéis públicos (art. 293)
  • 1Objetos materiais
    • Selo de controle tributário
    • Papel de crédito público
    • Vale postal
    • Cautela de penhor
    • Documentos de arrecadação
    • Bilhete/passe/conhecimento de transporte
  • 2Distinção do art. 297
    • Papel público ≠ documento público
    • Bilhete: papel de valor (art. 293)
    • Certidão/contrato: documento público (art. 297)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A falsificação de selo ou sinal público (art. 296) tutela o selo destinado a autenticar atos oficiais da União, dos Estados ou dos Municípios, bem como o selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público ou a autoridade. O bilhete de transporte não é selo público — é papel de valor que representa o direito de utilização do serviço de transporte. A conduta de Josué não se amolda ao art. 296, mas sim ao art. 293, VI.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A fraude em certames de interesse público (art. 311-A) é crime que tutela a lisura de concursos públicos e processos seletivos, punindo quem fraudar, mediante violência, grave ameaça ou qualquer outro meio, o funcionamento de certame público. Não há relação com a falsificação de bilhetes de transporte. A conduta de Josué não se amolda a esse tipo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A falsidade ideológica (art. 299) consiste em omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. No caso, Josué não omitiu nem inseriu declaração falsa em documento — ele fabricou bilhetes de transporte, o que configura falsificação material de papéis públicos, não falsidade ideológica.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A conduta de Josué — falsificar bilhetes de transporte público administrado por Município — amolda-se perfeitamente ao inciso VI do art. 293 do CP, que prevê o crime de falsificação de papéis públicos. O dispositivo é expresso ao incluir "bilhete, passe ou conhecimento de empresa de transporte administrada pela União, por Estado ou por Município" entre os papéis cuja falsificação é punida com reclusão de dois a oito anos e multa. A colocação em circulação dos bilhetes falsificados também é punida, nos termos do § 1º, I, do mesmo artigo.

Art. 293CP

Art. 293 — "Falsificar, fabricando-os ou alterando-os: ... VI - bilhete, passe ou conhecimento de empresa de transporte administrada pela União, por Estado ou por Município: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa."

Alternativa E — ❌ Incorreta

A falsificação de documento público (art. 297) tutela documento público em sentido estrito, ou seja, aquele que tem forma pública e conteúdo de interesse público (ou forma pública apenas). O bilhete de transporte, embora emitido por entidade pública, não é documento público para fins penais — é papel de valor que representa o direito de utilização do serviço. A falsificação de bilhete de transporte é crime de falsificação de papéis públicos (art. 293, VI), e não de documento público (art. 297).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os tipos do art. 293 (falsificação de papéis públicos) e do art. 297 (falsificação de documento público). O bilhete de transporte é papel público, mas não documento público — por isso a alternativa E é o distrator mais perigoso. Lembre-se: o art. 293 protege papéis de emissão legal que representam valores ou direitos, como bilhetes, passes e vales; o art. 297 protege documentos públicos em sentido estrito, como certidões, contratos e atos administrativos.

PEGA ESSA DICA!

Para não errar, decore o rol do art. 293: selo de controle tributário, papel de crédito público, vale postal, cautela de penhor, documentos de arrecadação e bilhete/passe/conhecimento de transporte. Se a questão falar de bilhete de transporte, a resposta é falsificação de papéis públicos. Se falar de certidão ou contrato, é falsificação de documento público.

Gabarito: letra D.

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