Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Corrupção Passiva (art. 317 do CP) — FCC 2025

Direito PenalCorrupção Passiva (art. 317 do CP)
Código
fc148526
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ PI
Ano
2025
Cargo
AFFE ( )
Mario, recém-empossado no cargo de servidor público, recebeu notícia da prática, por determinada empresa, de irregularidades cuja fiscalização é de sua responsabilidade. Ato contínuo, procurou o dono da empresa, solicitando dez mil reais para não realizar fiscalização em referida empresa. O dono da empresa recusou-se a efetuar o pagamento e denunciou os fatos. Nesta hipótese, Mario
  1. Anão praticou, em tese, nenhum crime, mas apenas infração administrativa.
  2. Bpraticou, em tese, o ,crime de concussão (art. 316 do Código Penal), com penas cominadas de reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.
  3. Cpraticou, em tese, o crime de corrupção passiva na forma tentada (art. 317, caput, do Código Penal), com penas cominadas de reclusão, de 2 a 12 anos, e multa, reduzidas pela tentativa de um a dois terços (art. 14, parágrafo único, do Código Penal).
  4. Dpraticou, em tese, o crime de corrupção passiva na forma consumada (art. 317, caput, do Código Penal), com penas cominadas de reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.
  5. Epraticou, em tese, o crime de condescendência criminosa (art. 320 do Código Penal), com penas cominadas de detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — praticou, em tese, o crime de corrupção passiva na forma consumada (art. 317, caput, do Código Penal), com penas cominadas de reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Corrupção passiva × concussão: o verbo do tipo decide

Gabarito: letra D. Mario praticou, em tese, o crime de corrupção passiva na forma consumada (art. 317, caput, do Código Penal), porque o tipo penal se consuma com a mera conduta de solicitar vantagem indevida — crime formal, que dispensa o efetivo recebimento da vantagem. A distinção central em relação à concussão (art. 316) está no verbo nuclear: na concussão o funcionário exige; na corrupção passiva ele solicita, recebe ou aceita promessa.

A questão cobra a fronteira entre dois crimes contra a Administração Pública que a banca adora confundir. A chave está no verbo empregado pelo agente e no momento da consumação. Vejamos os tipos:

Art. 316CP

Art. 316 — "Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa."

Art. 317CP

Art. 317 — "Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa."

No caso, Mario solicitou dez mil reais para não fiscalizar a empresa. O verbo "solicitar" é o núcleo do tipo do art. 317, caput. A recusa do dono da empresa não impede a consumação: a corrupção passiva é crime formal, consumando-se no momento em que a solicitação chega ao conhecimento do destinatário, independentemente do recebimento da vantagem. É exatamente o que diferencia da tentativa — que só ocorreria se a solicitação não tivesse chegado ao conhecimento do sujeito passivo (ex.: carta interceptada).

A concussão, por sua vez, exige o verbo "exigir", que denota uma imposição, uma ordem, uma coação moral mais intensa. No caso, Mario não exigiu — ele solicitou, o que afasta o art. 316.

Critério

Corrupção Passiva (art. 317)

Concussão (art. 316)

Verbo nuclear

Solicitar, receber ou aceitar promessa

Exigir

Natureza da conduta

Pedir, ainda que de forma velada

Impor, ordenar, coação moral mais intensa

Consumação

Crime formal: consuma-se com a mera solicitação, independentemente do recebimento

Crime formal: consuma-se com a exigência, independentemente do recebimento

Pena cominada

Reclusão, de 2 a 12 anos, e multa

Reclusão, de 2 a 12 anos, e multa

1Exigir
Concussão (art. 316)
2Solicitar
Corrupção passiva (art. 317)
Consuma com a solicitação
Recebimento é desnecessário
3Receber / aceitar promessa
Corrupção passiva (art. 317)
Vantagem indevida (funcionário)
LEVELsoulevel.com.br
Vantagem indevida (funcionário): Exigir (Concussão (art. 316)); Solicitar (Corrupção passiva (art. 317), Consuma com a solicitação, Recebimento é desnecessário); Receber / aceitar promessa (Corrupção passiva (art. 317))

Alternativa A — ❌ Incorreta

Mario praticou, sim, crime. A conduta de solicitar vantagem indevida em razão da função pública é típica, ilícita e culpável — não se trata de mera infração administrativa. O crime de corrupção passiva é formal e se consuma com a solicitação, independentemente do recebimento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O crime de concussão (art. 316) exige o verbo "exigir" — uma imposição, uma ordem de pagamento. Mario apenas solicitou a vantagem, sem o caráter de exigência que caracteriza a concussão. A conduta se amolda ao art. 317, caput (corrupção passiva), não ao art. 316.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A corrupção passiva é crime formal, que se consuma com a mera solicitação, independentemente do recebimento da vantagem. Como a solicitação chegou ao conhecimento do dono da empresa, o crime está consumado, não tentado. A tentativa (art. 14, II) só ocorreria se a solicitação não tivesse chegado ao conhecimento do destinatário.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Mario praticou corrupção passiva consumada (art. 317, caput). O verbo "solicitar" é o núcleo do tipo, e a consumação ocorre com a mera solicitação — crime formal. A recusa do pagamento não descaracteriza o crime, que já estava consumado no momento em que a solicitação chegou ao conhecimento do dono da empresa. A pena cominada é de reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A condescendência criminosa (art. 320) consiste em "deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente". No caso, Mario não deixou de responsabilizar subordinado — ele solicitou vantagem indevida para não fiscalizar. A conduta não se amolda ao art. 320.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o verbo "solicitar" (art. 317) por "exigir" (art. 316) para confundir o candidato. A diferença está na intensidade da conduta: exigir é impor, ordenar; solicitar é pedir, ainda que de forma velada. No caso, Mario solicitou — logo, corrupção passiva. Fique atento ao verbo do tipo penal!

PEGA ESSA DICA!

Para diferenciar concussão de corrupção passiva, foque no verbo: exigir = concussão (art. 316); solicitar, receber ou aceitar promessa = corrupção passiva (art. 317). E lembre: ambos são crimes formais, que se consumam com a mera conduta, independentemente do recebimento da vantagem.

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/fc148526