Questão de Direito Penal — Corrupção Passiva (art. 317 do CP) — FCC 2025
Direito Penal›Corrupção Passiva (art. 317 do CP)
Código
fc148526
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ PI
Ano
2025
Cargo
AFFE ( )
Mario, recém-empossado no cargo de servidor público, recebeu notícia da prática, por determinada empresa, de irregularidades cuja fiscalização é de sua responsabilidade. Ato contínuo, procurou o dono da empresa, solicitando dez mil reais para não realizar fiscalização em referida empresa. O dono da empresa recusou-se a efetuar o pagamento e denunciou os fatos. Nesta hipótese, Mario
Anão praticou, em tese, nenhum crime, mas apenas infração administrativa.
Bpraticou, em tese, o ,crime de concussão (art. 316 do Código Penal), com penas cominadas de reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.
Cpraticou, em tese, o crime de corrupção passiva na forma tentada (art. 317, caput, do Código Penal), com penas cominadas de reclusão, de 2 a 12 anos, e multa, reduzidas pela tentativa de um a dois terços (art. 14, parágrafo único, do Código Penal).
Dpraticou, em tese, o crime de corrupção passiva na forma consumada (art. 317, caput, do Código Penal), com penas cominadas de reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.
Epraticou, em tese, o crime de condescendência criminosa (art. 320 do Código Penal), com penas cominadas de detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
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GabaritoD — praticou, em tese, o crime de corrupção passiva na forma consumada (art. 317, caput, do Código Penal), com penas cominadas de reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.
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Corrupção passiva × concussão: o verbo do tipo decide
Gabarito: letra D. Mario praticou, em tese, o crime de corrupção passiva na forma consumada (art. 317, caput, do Código Penal), porque o tipo penal se consuma com a mera conduta de solicitar vantagem indevida — crime formal, que dispensa o efetivo recebimento da vantagem. A distinção central em relação à concussão (art. 316) está no verbo nuclear: na concussão o funcionário exige; na corrupção passiva ele solicita, recebe ou aceita promessa.
A questão cobra a fronteira entre dois crimes contra a Administração Pública que a banca adora confundir. A chave está no verbo empregado pelo agente e no momento da consumação. Vejamos os tipos:
Art. 316CP
Art. 316 — "Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa."
Art. 317CP
Art. 317 — "Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa."
No caso, Mario solicitou dez mil reais para não fiscalizar a empresa. O verbo "solicitar" é o núcleo do tipo do art. 317, caput. A recusa do dono da empresa não impede a consumação: a corrupção passiva é crime formal, consumando-se no momento em que a solicitação chega ao conhecimento do destinatário, independentemente do recebimento da vantagem. É exatamente o que diferencia da tentativa — que só ocorreria se a solicitação não tivesse chegado ao conhecimento do sujeito passivo (ex.: carta interceptada).
A concussão, por sua vez, exige o verbo "exigir", que denota uma imposição, uma ordem, uma coação moral mais intensa. No caso, Mario não exigiu — ele solicitou, o que afasta o art. 316.
Critério
Corrupção Passiva (art. 317)
Concussão (art. 316)
Verbo nuclear
Solicitar, receber ou aceitar promessa
Exigir
Natureza da conduta
Pedir, ainda que de forma velada
Impor, ordenar, coação moral mais intensa
Consumação
Crime formal: consuma-se com a mera solicitação, independentemente do recebimento
Crime formal: consuma-se com a exigência, independentemente do recebimento
Pena cominada
Reclusão, de 2 a 12 anos, e multa
Reclusão, de 2 a 12 anos, e multa
Vantagem indevida (funcionário): Exigir (Concussão (art. 316)); Solicitar (Corrupção passiva (art. 317), Consuma com a solicitação, Recebimento é desnecessário); Receber / aceitar promessa (Corrupção passiva (art. 317))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Mario praticou, sim, crime. A conduta de solicitar vantagem indevida em razão da função pública é típica, ilícita e culpável — não se trata de mera infração administrativa. O crime de corrupção passiva é formal e se consuma com a solicitação, independentemente do recebimento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O crime de concussão (art. 316) exige o verbo "exigir" — uma imposição, uma ordem de pagamento. Mario apenas solicitou a vantagem, sem o caráter de exigência que caracteriza a concussão. A conduta se amolda ao art. 317, caput (corrupção passiva), não ao art. 316.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A corrupção passiva é crime formal, que se consuma com a mera solicitação, independentemente do recebimento da vantagem. Como a solicitação chegou ao conhecimento do dono da empresa, o crime está consumado, não tentado. A tentativa (art. 14, II) só ocorreria se a solicitação não tivesse chegado ao conhecimento do destinatário.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Mario praticou corrupção passiva consumada (art. 317, caput). O verbo "solicitar" é o núcleo do tipo, e a consumação ocorre com a mera solicitação — crime formal. A recusa do pagamento não descaracteriza o crime, que já estava consumado no momento em que a solicitação chegou ao conhecimento do dono da empresa. A pena cominada é de reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A condescendência criminosa (art. 320) consiste em "deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente". No caso, Mario não deixou de responsabilizar subordinado — ele solicitou vantagem indevida para não fiscalizar. A conduta não se amolda ao art. 320.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o verbo "solicitar" (art. 317) por "exigir" (art. 316) para confundir o candidato. A diferença está na intensidade da conduta: exigir é impor, ordenar; solicitar é pedir, ainda que de forma velada. No caso, Mario solicitou — logo, corrupção passiva. Fique atento ao verbo do tipo penal!
PEGA ESSA DICA!
Para diferenciar concussão de corrupção passiva, foque no verbo: exigir = concussão (art. 316); solicitar, receber ou aceitar promessa = corrupção passiva (art. 317). E lembre: ambos são crimes formais, que se consumam com a mera conduta, independentemente do recebimento da vantagem.