Questão de Direito Penal — Das Lesões Corporais (art. 129 do CP) — FCC 2025
Direito Penal›Das Lesões Corporais (art. 129 do CP)
Código
fc148529
Banca
FCC
Órgão
TRT 2
Ano
2025
Cargo
TJ TRT2
Considere, de acordo com o Código Penal, nos crimes contra a pessoa, as seguintes lesões corporais de natureza grave e, também, as penas previstas:
I. Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias.
II. Incapacidade permanente para o trabalho.
III. Deformidade permanente.
IV. Perigo de vida.
1. Pena de reclusão de um a cinco anos.
2. Pena de reclusão de dois a oito anos.
A correta correlação entre as lesões corporais e as penas respectivas são:
Reclusão de 1 a 5 anos
Reclusão de 2 a 8 anos
AI, II e III IV
BII, III e IV I
CI e IV II e III
DI e III II e IV
EI e II III e IV
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GabaritoC — I e IV II e III
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lesão corporal: grave × gravíssima e as penas do art. 129 do CP
Gabarito: letra C. A correlação correta é: I e IV (incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias e perigo de vida) com reclusão de 1 a 5 anos; II e III (incapacidade permanente para o trabalho e deformidade permanente) com reclusão de 2 a 8 anos. Essa divisão decorre diretamente do art. 129, §§ 1º e 2º, do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940), que classifica as lesões em graves (rol do § 1º) e gravíssimas (rol do § 2º), com penas distintas para cada grupo.
A lesão corporal é o crime de "ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem", com pena-base de detenção de três meses a um ano (art. 129, caput). A lei, porém, qualifica o crime quando o resultado é mais severo, criando dois patamares: a lesão grave (§ 1º) e a lesão gravíssima (§ 2º). A distinção é essencial porque define não só a pena, mas também o regime inicial, a possibilidade de suspensão condicional do processo e a natureza hedionda em alguns casos (a gravíssima, quando praticada em certas circunstâncias, é hedionda — Lei 8.072/1990, art. 1º, § 2º, I-A).
A banca explora exatamente a confusão entre os dois rol: o candidato que decora os incisos sem associá-los ao parágrafo certo troca as penas. A pegadinha aqui é puramente de memorização da literalidade do art. 129, com a inversão dos grupos de incisos entre os §§ 1º e 2º.
Art. 129, §1CP
Art. 129 — "Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano. Lesão corporal de natureza grave"
§ 1º — "Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
II - perigo de vida;
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV - aceleração de parto: Pena - reclusão, de um a cinco anos"
§ 2º — "Se resulta:
I - Incapacidade permanente para o trabalho;
II - enfermidade incuravel;
III - perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
IV - deformidade permanente;
V - aborto: Pena - reclusão, de dois a oito anos"
Veja que o § 1º (grave) abrange os incisos I a IV, incluindo exatamente o I (incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias) e o II (perigo de vida) — ambos com pena de 1 a 5 anos. Já o § 2º (gravíssima) abrange os incisos I a V, incluindo o I (incapacidade permanente para o trabalho) e o IV (deformidade permanente) — ambos com pena de 2 a 8 anos. Portanto, a correlação correta é: I e IV → 1 a 5 anos; II e III → 2 a 8 anos.
Critério
Lesão grave (§ 1º)
Lesão gravíssima (§ 2º)
Pena
Reclusão de 1 a 5 anos
Reclusão de 2 a 8 anos
Incapacidade
Ocupações habituais por +30 dias
Permanente para o trabalho
Perigo de vida
[+] Sim
—
Deformidade permanente
—
[+] Sim
Outros resultados
Debilidade permanente; aceleração de parto
Enfermidade incurável; perda/inutilização de membro; aborto
Alternativa A — ❌ Incorreta
Atribui a pena de 1 a 5 anos aos itens I, II e III, e a de 2 a 8 anos apenas ao IV. O erro está em incluir o II (incapacidade permanente para o trabalho) no grupo de 1 a 5 anos — esse inciso é do § 2º (gravíssima), com pena de 2 a 8 anos. Também exclui o IV (perigo de vida) do grupo de 1 a 5 anos, quando ele é do § 1º (grave).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Coloca II, III e IV na pena de 1 a 5 anos, e apenas I na de 2 a 8 anos. Inverte quase tudo: o II (incapacidade permanente) e o III (deformidade permanente) são do § 2º (2 a 8 anos), e o I (incapacidade para ocupações habituais) é do § 1º (1 a 5 anos). Só o IV (perigo de vida) está corretamente no grupo de 1 a 5 anos.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correlaciona I e IV (incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias e perigo de vida) com a pena de 1 a 5 anos, e II e III (incapacidade permanente para o trabalho e deformidade permanente) com a pena de 2 a 8 anos. É exatamente o que dispõem os §§ 1º e 2º do art. 129: os incisos I e II do § 1º (grave) e os incisos I e IV do § 2º (gravíssima).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Atribui I e III à pena de 1 a 5 anos, e II e IV à de 2 a 8 anos. O erro está no III (deformidade permanente): ele é do § 2º (gravíssima), não do § 1º. E o IV (perigo de vida) é do § 1º (grave), não do § 2º. Portanto, inverte os dois grupos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Coloca I e II na pena de 1 a 5 anos, e III e IV na de 2 a 8 anos. O II (incapacidade permanente para o trabalho) é do § 2º (2 a 8 anos), e o III (deformidade permanente) também é do § 2º — mas aqui o III foi para o grupo de 2 a 8 anos, o que está correto; o erro está no II, que deveria estar no grupo de 2 a 8 anos, e no IV (perigo de vida), que deveria estar no grupo de 1 a 5 anos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os incisos entre os §§ 1º e 2º do art. 129. O candidato que decora os rol sem associá-los ao parágrafo certo cai na armadilha. Lembre-se: grave (§ 1º) = incapacidade para ocupações habituais +30 dias, perigo de vida, debilidade permanente, aceleração de parto → 1 a 5 anos; gravíssima (§ 2º) = incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda/inutilização de membro/sentido/função, deformidade permanente, aborto → 2 a 8 anos. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, monte uma tabela mental: grave = "incapacidade temporária + perigo + debilidade + aceleração" (1-5 anos); gravíssima = "incapacidade permanente + enfermidade + perda + deformidade + aborto" (2-8 anos). Associe a gravidade à permanência: quanto mais permanente o dano, maior a pena.
Gabarito: letra C — corretos os itens I e IV (1 a 5 anos) e II e III (2 a 8 anos).