Questão de Direito Processual Penal — Nulidades Processuais Penais (arts. 563 a 573 do CPP) — FCC 2025
Direito Processual Penal›Nulidades Processuais Penais (arts. 563 a 573 do CPP)
Código
fc148652
Banca
FCC
Órgão
Pref SP
Ano
2025
Cargo
AMCI (CGM SP)
De acordo com o Código de Processo Penal, eventual omissão da denúncia poderá ser suprida a todo tempo, antes
Ado recebimento da denúncia.
Bda apresentação de memoriais pelo Ministério Público.
Cda citação do denunciado.
Dda sentença final.
Ede iniciada a fase de instrução.
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GabaritoD — da sentença final.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Suprimento de omissões da denúncia (art. 569 do CPP)
Gabarito: letra D. O art. 569 do Código de Processo Penal permite que as omissões da denúncia ou da queixa sejam supridas "a todo o tempo, antes da sentença final" — é exatamente esse o marco temporal que a alternativa D reproduz. A banca cobra a literalidade do dispositivo, e a pegadinha está em oferecer marcos processuais anteriores (recebimento, citação, instrução) que não correspondem ao texto legal.
O art. 569 do CPP trata do suprimento de omissões da peça acusatória — denúncia, queixa, representação, portaria ou auto de prisão em flagrante (nas contravenções). Trata-se de um mecanismo de saneamento de vícios formais da inicial, que pode ser exercido a qualquer momento do processo, desde que antes da sentença final. A doutrina (Tourinho Filho) esclarece que essas omissões se referem a pequenos erros materiais — como dia, local e hora do fato, correção do nome ou qualificação do réu, da vítima, valor da res nos crimes contra o patrimônio — e não à descrição de condutas delituosas diversas, hipótese em que o instrumento adequado é o aditamento.
A distinção que importa é entre o suprimento de omissões (art. 569) e o aditamento da denúncia (art. 384). Enquanto o primeiro corrige meros defeitos formais da inicial, o segundo altera a descrição do fato ou acrescenta circunstâncias relevantes, exigindo, em regra, a oitiva do acusado e a observância do contraditório. A banca explora justamente essa confusão: o candidato que pensa no aditamento tende a marcar marcos como "antes do recebimento" ou "antes da citação", quando a regra do art. 569 é mais ampla.
Art. 569CPP
Art. 569 — "As omissões da denúncia ou da queixa, da representação, ou, nos processos das contravenções penais, da portaria ou do auto de prisão em flagrante, poderão ser supridas a todo o tempo, antes da sentença final."
1Denúncia/queixa com omissão
2Suprimento a todo tempo
3Antes da sentença final
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o suprimento só pode ocorrer antes do recebimento da denúncia. O recebimento é o ato pelo qual o juiz admite a acusação, mas o art. 569 não impõe esse limite — a omissão pode ser suprida mesmo após o recebimento, até a sentença final. A alternativa confunde o momento do suprimento com o da emenda da inicial prevista no art. 569, que não se restringe à fase pré-processual.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o suprimento só pode ocorrer antes da apresentação de memoriais pelo Ministério Público. Os memoriais são as alegações finais apresentadas na fase do art. 403, § 3º, do CPP, mas o art. 569 não limita o suprimento a esse momento. A omissão pode ser sanada mesmo depois dos memoriais, desde que antes da sentença final.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o suprimento só pode ocorrer antes da citação do denunciado. A citação é o ato que integra o réu à relação processual, mas o art. 569 não a elege como marco. A omissão pode ser suprida após a citação, até a sentença final. A alternativa confunde o suprimento de omissões com a emenda da inicial antes da citação, que é uma hipótese distinta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 569 do CPP: as omissões da denúncia ou da queixa podem ser supridas "a todo o tempo, antes da sentença final". O termo "sentença final" é o marco decisivo — enquanto não proferida a sentença, é possível sanar os vícios formais da inicial. A alternativa espelha exatamente a literalidade do dispositivo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o suprimento só pode ocorrer antes de iniciada a fase de instrução. A instrução é a fase de produção de provas, mas o art. 569 não a limita a esse momento. A omissão pode ser suprida mesmo durante ou após a instrução, desde que antes da sentença final. A alternativa confunde o suprimento com a preclusão da instrução, que não se aplica ao art. 569.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o marco legal — "antes da sentença final" — por marcos processuais anteriores (recebimento, citação, instrução, memoriais). O candidato que não conhece a literalidade do art. 569 tende a marcar um desses marcos, mas a regra é ampla: a omissão pode ser suprida a qualquer tempo, até a sentença final. Memorize o dispositivo e a pegadinha perde o efeito.