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Questão de Direito Processual Penal — Da Busca e Apreensão (arts. 240 a 250 do CPP) — FCC 2025

Direito Processual PenalDa Busca e Apreensão (arts. 240 a 250 do CPP)
Código
fc148655
Banca
FCC
Órgão
Pref SP
Ano
2025
Cargo
AMCI (CGM SP)
De acordo com o Código de Processo Penal, bem como a jurisprudência dos tribunais superiores, acerca da busca e apreensão, tem-se
  1. Aa busca pessoal não pode ser feita sem ser precedida da expedição, no curso do processo, de mandado judicial.
  2. Bna apuração de crimes em comunidades e favelas, é admitida ordem judicial genérica e indiscriminada de busca e apreensão para a entrada da polícia em qualquer residência.
  3. Cesta não pode ser feita antes de ser instaurado o inquérito policial.
  4. Da existência de mandado de prisão contra uma pessoa, por si só, autoriza a busca em sua residência.
  5. Ea busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de objetos que constituam corpo de delito.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — a busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de objetos que constituam corpo de delito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Busca e apreensão: busca pessoal e dispensa de mandado

Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente o art. 244 do Código de Processo Penal, que dispensa o mandado para a busca pessoal nos casos de prisão ou de fundada suspeita de posse de objetos que constituam corpo de delito. As demais alternativas ou exigem mandado onde a lei dispensa, ou admitem a medida em situações que a lei e a jurisprudência rejeitam.

A busca e apreensão é meio de obtenção de prova disciplinado nos arts. 240 a 250 do CPP, dividindo-se em domiciliar e pessoal. A busca domiciliar, como regra, exige mandado judicial (art. 241 do CPP), salvo consentimento válido do morador ou flagrante delito. Já a busca pessoal tem disciplina própria e mais flexível: o art. 244 do CPP elenca as hipóteses em que independe de mandado. É exatamente essa distinção que a banca explora — o candidato que confunde os regimes de cada modalidade erra a questão.

A jurisprudência dos tribunais superiores, especialmente do STF (Tema 1208 de Repercussão Geral) e do STJ (Tema 1441 de Recursos Repetitivos), tem se debruçado sobre os limites da busca pessoal e da busca domiciliar, notadamente quanto à validade do consentimento do morador e aos parâmetros objetivos da fundada suspeita. O que importa para esta questão é a literalidade do art. 244 do CPP, que é a fonte direta da alternativa correta.

Busca e apreensão (arts. 240-250 CPP)
  • 1Domiciliar
    • Regra: exige mandado (art. 241)
    • Exceções: consentimento válido, flagrante
    • STF: inconstitucional ordem genérica em favelas
  • 2Pessoal
    • Regra: independe de mandado (art. 244)
    • Hipóteses
      • Prisão
      • Fundada suspeita de posse de arma proibida
      • Fundada suspeita de posse de corpo de delito
      • Determinada no curso de busca domiciliar
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a busca pessoal não pode ser feita sem mandado judicial expedido no curso do processo. Errado: a busca pessoal, nos termos do art. 244 do CPP, independe de mandado em três hipóteses — prisão, fundada suspeita de posse de arma proibida ou de objetos que constituam corpo de delito, e quando determinada no curso de busca domiciliar. A alternativa inverte a regra: o mandado é a exceção, não a regra, para a busca pessoal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que é admitida ordem judicial genérica e indiscriminada de busca e apreensão para entrada da polícia em qualquer residência em comunidades e favelas. Errado: o STF, no julgamento do RE 603.616 (Tema 280), firmou entendimento de que é inconstitucional a busca domiciliar genérica e indiscriminada, ainda que em comunidades e favelas. A ordem judicial deve ser individualizada, indicando a residência específica a ser vasculhada, sob pena de violação à inviolabilidade do domicílio (art. 5º, XI, da CF). A alternativa contraria frontalmente a jurisprudência consolidada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a busca e apreensão não pode ser feita antes da instauração do inquérito policial. Errado: a busca e apreensão pode ser realizada antes mesmo do inquérito, como medida cautelar preparatória. O art. 242 do CPP permite que a busca seja determinada de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, e nada exige que o inquérito já esteja instaurado. Aliás, a própria legislação prevê hipóteses de busca e apreensão "ainda antes do inquérito policial", como nos casos de material discriminatório (art. 88, § 3º, I, da Lei 13.146/2015, e art. 20, § 3º, I, da Lei 7.716/1989). A alternativa impõe uma condição que a lei não estabelece.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a existência de mandado de prisão contra uma pessoa, por si só, autoriza a busca em sua residência. Errado: o mandado de prisão não autoriza, por si só, a busca domiciliar. A busca domiciliar exige mandado próprio, com fundamentação específica e indicação precisa da casa a ser vasculhada (art. 243 do CPP). O art. 243, § 1º, do CPP apenas determina que, se houver ordem de prisão, ela constará do próprio texto do mandado de busca — mas isso não dispensa o mandado de busca autônomo. A alternativa confunde dois institutos distintos: a prisão e a busca domiciliar.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz com exatidão o art. 244 do CPP, que dispensa o mandado para a busca pessoal em duas hipóteses: (i) no caso de prisão; e (ii) quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito. A alternativa ainda menciona a terceira hipótese implícita — a busca pessoal determinada no curso de busca domiciliar —, mas o núcleo da assertiva está correto ao afirmar a dispensa de mandado nesses casos.

Art. 244CPP

Art. 244 — "A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar."

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os regimes da busca domiciliar e da busca pessoal. A domiciliar exige mandado (art. 241 do CPP); a pessoal, não, nas hipóteses do art. 244. As alternativas A, C e D tentam fazer o candidato aplicar à busca pessoal as exigências da domiciliar, enquanto a B explora a jurisprudência sobre busca genérica em favelas. Com treino, você identifica de longe qual modalidade está em jogo e aplica a regra certa 💪.

Gabarito: letra E.

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