Questão de Direito Processual Penal — Procedimento dos Crimes de Responsabilidade dos Funcionários Públicos (arts. 513 a 518 do CPP) — FCC 2025
Direito Processual Penal›Procedimento dos Crimes de Responsabilidade dos Funcionários Públicos (arts. 513 a 518 do CPP)
Código
fc148656
Banca
FCC
Órgão
Pref SP
Ano
2025
Cargo
AMCI (CGM SP)
De acordo com o Código de Processo Penal, a quantidade de testemunhas que cada parte poderá arrolar varia de acordo com o procedimento adotado. Nos processos de julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, que não gozem de foro privilegiado, poderão, na fase de instrução, ser arroladas, por cada parte, dentre as compromissadas, até no máximo
A10 testemunhas.
B8 testemunhas.
C6 testemunhas.
D5 testemunhas.
E3 testemunhas.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — 8 testemunhas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Resolução
Gabarito: letra B — a conta chega a 8 testemunhas por parte (letra B)..
A ideia por trás
No processo penal, cada procedimento tem um limite próprio de testemunhas que cada parte pode arrolar para a instrução. Esse número varia conforme a complexidade do rito: o ordinário permite mais, o sumário menos, e o aditamento à denúncia ainda menos. A regra geral está no art. 401 do CPP, que fixa o teto para o rito ordinário.
O art. 401 do CPP estabelece que, na instrução, podem ser inquiridas até 8 testemunhas arroladas pela acusação e 8 pela defesa. Esse limite vale para o procedimento comum ordinário. Quando um procedimento especial não tem regra própria sobre o número de testemunhas, aplica-se a regra do rito ordinário, por força do art. 394, § 4º, do CPP, que manda aplicar as disposições do procedimento comum aos especiais no que couber.
Esta questão cobra exatamente esse ponto: o rito especial dos crimes funcionais não fixa número de testemunhas, então vale o limite do ordinário, que é 8. A banca tenta confundir com os limites de outros ritos (5 do sumário, 3 do aditamento), mas aqui a resposta é 8.
O que a questão dá
procedimento: crimes de responsabilidade dos funcionários públicos (arts. 513 a 518 do CPP)
fase: instrução
testemunhas: compromissadas
O que queremos: o número máximo de testemunhas que cada parte pode arrolar nesse procedimento
Passo 1 — Identificar o procedimento especial
Precisamos saber qual rito rege o caso para descobrir o limite de testemunhas. O enunciado fala em crimes de responsabilidade de funcionários públicos, que têm procedimento especial nos arts. 513 a 518 do CPP.
NÃO CAIA NESSA!
Achar que o rito especial tem regra própria de testemunhas, mas ele não tem.
Passo 2 — Verificar se o rito especial fixa número de testemunhas
O art. 513 do CPP trata da instrução da queixa ou denúncia, mas não menciona quantidade de testemunhas. Os demais artigos do rito especial também não fixam esse número. Então precisamos buscar a regra geral.
NÃO CAIA NESSA!
Parar por aqui e achar que não há regra, mas o art. 394, § 4º, manda aplicar o procedimento comum.
Passo 3 — Aplicar a regra do procedimento comum ordinário
Como o rito especial não tem regra própria, o art. 394, § 4º, do CPP determina que se apliquem as disposições do procedimento comum ordinário. Isso inclui o limite de testemunhas do art. 401.
Por que esta fórmula: O art. 401 do CPP é a regra geral que fixa o número máximo de testemunhas para o rito ordinário. Como o rito especial não tem regra específica, ele é a fonte aplicável.
De onde vem cada valor: = art. 401 do CPP
NÃO CAIA NESSA!
Confundir com o limite do rito sumário (5) ou do aditamento (3).