Questão de Direito Processual Penal — Da Comunicação dos Atos Processuais (arts. 351 a 372 do CPP) — FCC 2025
Direito Processual Penal›Da Comunicação dos Atos Processuais (arts. 351 a 372 do CPP)
Código
fc148657
Banca
FCC
Órgão
DPE AM
Ano
2025
Cargo
DP AM
No Processo Penal, quando o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado:
Ao juiz deve determinar a suspensão do processo e o curso do prazo prescricional, podendo também ordenar a produção antecipada das provas consideradas urgentes.
Bo processo e o curso do prazo prescricional serão automaticamente suspensos, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e decretar obrigatoriamente a prisão preventiva do réu.
Co processo continuará independentemente da presença do réu, mas assegurada a presença da defesa técnica. O juiz deve decretar revelia do réu e os fatos narrados na inicial presumem-se verdadeiros.
Do processo continuará independentemente da presença do réu, mas assegurada a presença da defesa técnica. O juiz deve decretar revelia do réu, mas, de maneira diversa do Processo Civil, os fatos narrados na inicial não se presumem verdadeiros.
Eo processo e o curso do prazo prescricional serão automaticamente suspensos, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes.
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GabaritoA — o juiz deve determinar a suspensão do processo e o curso do prazo prescricional, podendo também ordenar a produção antecipada das provas consideradas urgentes.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Citação por edital e suspensão do processo (art. 366 do CPP)
Gabarito: letra A. Quando o acusado citado por edital não comparece nem constitui advogado, o CPP determina a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, autorizando o juiz a produzir antecipadamente as provas urgentes e, se for o caso, decretar a prisão preventiva (art. 366 do CPP). A alternativa A reproduz exatamente essa regra, sem acrescentar exigências indevidas como a decretação obrigatória da prisão preventiva.
O art. 366 do CPP disciplina uma situação específica: o acusado não foi encontrado para citação pessoal, então se faz a citação ficta por edital. Se ele não comparece e não constitui advogado, o processo não pode prosseguir — seria uma violação ao contraditório e à ampla defesa processar alguém que não teve ciência efetiva da acusação. Por isso, o legislador optou por suspender o processo e, também, o prazo prescricional, evitando que o tempo de suspensão prejudique o Estado ou o réu. Essa suspensão, porém, não é eterna: o STF, em repercussão geral, limitou a suspensão da prescrição ao tempo da pena máxima em abstrato cominada ao crime.
A distinção central que a banca explora é entre o art. 366 (citação por edital, réu não encontrado) e o art. 367 (citação pessoal, réu que não comparece). No primeiro, o processo fica suspenso; no segundo, o processo segue sem o réu. Além disso, o processo penal não adota a revelia com os efeitos do processo civil: o não comparecimento não gera presunção de veracidade dos fatos, pois a defesa técnica é sempre obrigatória.
Art. 366CPP
Art. 366 — "Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312"
Situação
Citação por edital (art. 366)
Citação pessoal (art. 367)
Réu não comparece/não constitui advogado
Processo e prescrição suspensos
Processo continua sem o réu
Produção antecipada de provas urgentes
Possível (juiz pode determinar)
Não se aplica (processo segue normalmente)
Prisão preventiva
Facultativa (se presentes os requisitos do art. 312)
Não se aplica
Efeito da revelia
Não gera presunção de veracidade dos fatos
Não gera presunção de veracidade dos fatos
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 366 do CPP: suspensão do processo e do prazo prescricional, possibilidade de produção antecipada de provas urgentes e decretação de prisão preventiva apenas "se for o caso" (ou seja, quando presentes os requisitos do art. 312). Não há qualquer exigência de decretação automática da prisão, o que a torna a única alternativa plenamente correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O erro está no advérbio "obrigatoriamente": a prisão preventiva não é automática. O art. 366 do CPP diz que o juiz pode decretá-la "se for o caso", ou seja, somente quando presentes os requisitos do art. 312 (garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal, etc.). A banca troca a faculdade pela obrigatoriedade — pegadinha clássica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A primeira parte até se aproxima do art. 367 do CPP (processo segue sem o réu), mas a segunda parte é o erro: no processo penal não há presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial. A revelia não produz esse efeito, pois a defesa técnica é sempre obrigatória (art. 261 do CPP) e o ônus da prova é da acusação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa D está correta ao afirmar que os fatos não se presumem verdadeiros, mas erra ao dizer que o processo continuará. A hipótese do enunciado é de citação por edital (art. 366), em que o processo fica suspenso. A continuação do processo sem o réu é própria do art. 367, que exige citação ou intimação pessoal. A banca mistura os dois dispositivos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa E está incompleta: reproduz a suspensão do processo e da prescrição e a produção antecipada de provas, mas omite a possibilidade de decretação da prisão preventiva, que é parte integrante do art. 366 do CPP. A omissão de um elemento essencial torna a alternativa incorreta, pois a descrição não é completa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os arts. 366 e 367 do CPP. No 366 (citação por edital), o processo fica suspenso; no 367 (citação pessoal), o processo continua sem o réu. Além disso, tenta fazer o candidato acreditar que a prisão preventiva é obrigatória ou que a revelia gera presunção de veracidade — ambos errados no processo penal. Fique atento a essas trocas!
PEGA ESSA DICA!
Para não errar, identifique primeiro o tipo de citação: se foi por edital (réu não encontrado), aplica-se o art. 366 e o processo suspende; se foi pessoal (réu encontrado), aplica-se o art. 367 e o processo segue. E lembre: no processo penal, a revelia nunca gera presunção de veracidade dos fatos.