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Questão de Direito Processual Penal — Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Procedimentos Especiais — FCC 2025

Direito Processual PenalJurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Procedimentos Especiais
Código
fc148658
Banca
FCC
Órgão
DPE AM
Ano
2025
Cargo
DP AM
Sobre os aspectos processuais relacionados aos crimes dolosos contra a vida:
  1. AA ausência de formulação de quesito obrigatório no Tribunal do Júri acarreta nulidade absoluta do julgamento, a qual não se submete aos efeitos da preclusão, mesmo que não tenha sido suscitada na ata de julgamento.
  2. BAssim como nos casos de crimes contra o patrimônio isoladamente considerados, o Juiz das garantias não atuará nos casos de competência do Tribunal do Júri.
  3. CO Tribunal do Júri possui competência constitucional para julgar o crime de latrocínio consumado isoladamente considerado, mas não o de homicídio na direção de veículo automotor.
  4. DSegundo o Supremo Tribunal Federal, e diante da soberania dos veredictos, não é cabível recurso de apelação nas hipóteses em que a decisão absolutória do Tribunal do Júri for amparada em quesito genérico, ainda que considerada pela acusação como manifestamente contrária à prova dos autos.
  5. ESegundo o Supremo Tribunal Federal, a soberania dos veredictos autoriza a imediata execução da condenação imposta pelo corpo de jurados somente quando a pena imposta for superior a 15 anos de reclusão.
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GabaritoA — A ausência de formulação de quesito obrigatório no Tribunal do Júri acarreta nulidade absoluta do julgamento, a qual não se submete aos efeitos da preclusão, mesmo que não tenha sido suscitada na ata de julgamento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tribunal do Júri: quesitos obrigatórios, soberania dos veredictos e juiz das garantias

Gabarito: letra A. A ausência de formulação de quesito obrigatório no Tribunal do Júri acarreta nulidade absoluta do julgamento, que não se submete aos efeitos da preclusão, mesmo que não tenha sido suscitada na ata de julgamento — é o que consolida a Súmula 156 do STF, aplicável ao caso. As demais alternativas distorcem a competência constitucional do Júri, o alcance da soberania dos veredictos e a atuação do juiz das garantias.

A questão cobra três eixos do procedimento do Tribunal do Júri: (1) as nulidades decorrentes da falta de quesito obrigatório; (2) a soberania dos veredictos e seus limites recursais e executórios; e (3) a competência constitucional do Júri e a atuação do juiz das garantias. São temas densos, com forte presença de jurisprudência do STF e do STJ, e a banca explora justamente as distinções sutis entre eles.

Sobre a nulidade por falta de quesito obrigatório: o art. 483 do CPP elenca os quesitos obrigatórios (existência do fato, autoria, absolvição, desclassificação etc.). A omissão de qualquer deles é vício insanável, pois compromete a própria estrutura do julgamento popular. A Súmula 156 do STF é expressa ao reconhecer a nulidade absoluta, e a jurisprudência do STF firmou que essa nulidade não se sujeita à preclusão, podendo ser reconhecida a qualquer tempo, mesmo sem arguição em ata. Isso porque a preclusão não opera sobre nulidades absolutas, que podem ser declaradas de ofício pelo juiz ou em qualquer grau de jurisdição.

Sobre a soberania dos veredictos: a soberania dos veredictos (art. 5º, XXXVIII, "c", CF) não é absoluta. O STF, no julgamento do Tema 1.087 (ARE 1.225.185), fixou que é cabível apelação com base no art. 593, III, "d", do CPP quando a decisão do Júri, amparada em quesito genérico, for considerada pela acusação como manifestamente contrária à prova dos autos. Além disso, no Tema 1.068 (RE 1.235.340), o STF decidiu que a soberania dos veredictos autoriza a imediata execução da condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada. Portanto, as alternativas D e E estão incorretas.

Sobre a competência do Júri e o juiz das garantias: a competência do Tribunal do Júri é constitucional para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida (art. 5º, XXXVIII, "d", CF). O latrocínio, por ser crime contra o patrimônio, não é da competência do Júri, mesmo quando consumado. Já o homicídio na direção de veículo automotor, previsto no art. 302 do CTB, é crime culposo, não doloso, e portanto também não é da competência do Júri. Quanto ao juiz das garantias, a Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime) previu que ele não atuará nos processos de competência do Tribunal do Júri, mas essa previsão foi declarada inconstitucional pelo STF na ADI 6.298, que restabeleceu a atuação do juiz das garantias também nos casos de competência do Júri. Assim, a alternativa B está incorreta.

Tribunal do Júri
  • 1Nulidade por falta de quesito
    • Súmula 156 STF
    • Nulidade absoluta
    • Não preclui
  • 2Soberania dos veredictos
    • Tema 1.087 STF
      • Cabe apelação (quesito genérico)
    • Tema 1.068 STF
      • Execução imediata (qualquer pena)
  • 3Competência
    • Crimes dolosos contra a vida
    • Latrocínio (patrimônio)
    • Homicídio culposo (CTB)
  • 4Juiz das garantias
    • ADI 6.298 STF
      • Atua no Júri
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa A reproduz a Súmula 156 do STF, que é expressa ao reconhecer a nulidade absoluta do julgamento pelo júri por falta de quesito obrigatório. A nulidade absoluta não se submete à preclusão, podendo ser reconhecida a qualquer tempo, mesmo que não tenha sido suscitada na ata de julgamento. Isso porque a preclusão não opera sobre nulidades absolutas, que podem ser declaradas de ofício pelo juiz ou em qualquer grau de jurisdição. A alternativa está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa B afirma que o juiz das garantias não atuará nos casos de competência do Tribunal do Júri, assim como nos casos de crimes contra o patrimônio isoladamente considerados. Essa afirmação está incorreta. A Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime) previu que o juiz das garantias não atuaria nos processos de competência do Tribunal do Júri, mas essa previsão foi declarada inconstitucional pelo STF na ADI 6.298, que restabeleceu a atuação do juiz das garantias também nos casos de competência do Júri. Portanto, o juiz das garantias atua nos casos de competência do Tribunal do Júri, e a alternativa está incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa C afirma que o Tribunal do Júri possui competência constitucional para julgar o crime de latrocínio consumado isoladamente considerado, mas não o de homicídio na direção de veículo automotor. Essa afirmação está incorreta. O latrocínio, previsto no art. 157, § 3º, II, do CP, é crime contra o patrimônio, não contra a vida, e portanto não é da competência do Tribunal do Júri, mesmo quando consumado. Já o homicídio na direção de veículo automotor, previsto no art. 302 do CTB, é crime culposo, não doloso, e portanto também não é da competência do Júri. A competência do Júri é para os crimes dolosos contra a vida, e o latrocínio não se enquadra nessa categoria. A alternativa está incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa D afirma que, segundo o STF, não é cabível recurso de apelação nas hipóteses em que a decisão absolutória do Tribunal do Júri for amparada em quesito genérico, ainda que considerada pela acusação como manifestamente contrária à prova dos autos. Essa afirmação está incorreta. O STF, no julgamento do Tema 1.087 (ARE 1.225.185), fixou que é cabível apelação com base no art. 593, III, "d", do CPP quando a decisão do Júri, amparada em quesito genérico, for considerada pela acusação como manifestamente contrária à prova dos autos. Portanto, a soberania dos veredictos não impede o cabimento da apelação nessa hipótese. A alternativa está incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa E afirma que, segundo o STF, a soberania dos veredictos autoriza a imediata execução da condenação imposta pelo corpo de jurados somente quando a pena imposta for superior a 15 anos de reclusão. Essa afirmação está incorreta. O STF, no julgamento do Tema 1.068 (RE 1.235.340), decidiu que a soberania dos veredictos autoriza a imediata execução da condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada. Portanto, não há limite de pena para a imediata execução. A alternativa está incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao afirmar que a soberania dos veredictos impede a apelação em caso de quesito genérico (alternativa D) e que a execução imediata depende de pena superior a 15 anos (alternativa E). Na verdade, o STF, nos Temas 1.087 e 1.068, decidiu exatamente o contrário: a apelação é cabível e a execução é imediata, independentemente da pena. Fique atento a essas inversões!

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar os temas do STF sobre o Júri, lembre-se: Tema 1.087 (apelação por quesito genérico) e Tema 1.068 (execução imediata). Ambos foram julgados em 2024 e são recorrentes em provas. Anote esses precedentes e revise-os antes da prova.

Gabarito: letra A

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