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Questão de Direito Processual Penal — Da Ação Penal (arts. 24 a 62 do CPP) — FCC 2025

Direito Processual PenalDa Ação Penal (arts. 24 a 62 do CPP)
Código
fc148662
Banca
FCC
Órgão
TRF 4
Ano
2025
Cargo
TJ TRF4

Considere os seguintes casos hipotéticos, envolvendo pessoas primárias e sem qualquer antecedente criminal, que estão sendo investigadas em inquéritos policiais instaurados: 

 

I . Benício praticou o crime de lavagem de capitais, tipificado no art. 1º, caput, da Lei nº 9.613/1998 (Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal), ao qual são cominadas penas de reclusão, de 3 a 10 anos, e multa.

 

II. Marcela praticou o delito de lesão corporal dolosa grave contra sua colega de trabalho Maria, resultando aceleração do parto, tipificado no art. 129, §1º, IV, do Código Penal (Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem. § 1º: Se resulta: [ ... ] IV. aceleração do parto), ao qual é cominada pena de reclusão, de 1 a 5 anos.

 

III. Rosália praticou o delito de contratação direta ilegal, tipificado no art. 337-E, do Código Penal (Art. 337-E. Admitir, possibilitar ou dar causa a contratação direta fora das hipóteses previstas em lei), ao qual são cominadas penas de reclusão de 4 a 8 anos, e multa.

 

IV. Paulo praticou o delito de ameaça contra sua esposa, tipificado no art. 147, caput, do Código Penal (Art. 147. Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave), com pena cominada de detenção, de 1 a 6 meses, ou multa.

 

Nos termos preconizados pelo Código de Processo Penal, após as alterações promovidas pelo Pacote Anticrime, ao término das investigações, não sendo o caso de arquivamento do inquérito policial, presentes os demais requisitos legais, o Ministério Público poderá propor o acordo de não persecução penal APENAS para

  1. AMarcela e Paulo.
  2. BPaulo.
  3. CBenício.
  4. DBenício e Rosália.
  5. EBenício, Rosália e Paulo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Benício.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Acordo de não persecução penal (ANPP) — requisitos e vedações

Gabarito: letra C — apenas Benício poderá firmar o acordo de não persecução penal. O ANPP exige, entre outros requisitos, que a pena mínima cominada ao delito seja inferior a 4 anos (art. 28-A, caput, I, do CPP), o que exclui Rosália (mínimo de 4 anos) e Marcela (mínimo de 1 ano, mas vítima de violência doméstica — vedação expressa do § 2º, IV). Paulo está excluído por ser infração de menor potencial ofensivo (pena máxima de 6 meses), que segue o rito dos Juizados Especiais. Benício, com pena mínima de 3 anos, preenche o requisito objetivo.

O acordo de não persecução penal foi introduzido pelo Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019) no art. 28-A do Código de Processo Penal. Trata-se de um negócio jurídico processual celebrado entre o Ministério Público e o investigado, assistido por defensor, que, cumpridas as condições avençadas, evita o oferecimento da denúncia. É uma manifestação do princípio da oportunidade regrada, que mitiga o princípio da obrigatoriedade da ação penal pública.

Os requisitos cumulativos para a proposta são: (I) pena mínima cominada inferior a 4 anos; (II) crime sem violência ou grave ameaça à pessoa; (III) confissão formal e circunstancial; (IV) reparação do dano ou devolução do produto do crime, quando cabível. As vedações legais incluem: reincidência específica, crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, e infrações de menor potencial ofensivo (que seguem o rito dos Juizados Especiais).

A banca explora exatamente a combinação desses critérios: o candidato precisa analisar cada caso concreto à luz dos requisitos e vedações, não apenas olhar a pena mínima. A pegadinha está em Marcela — que tem pena mínima de 1 ano (dentro do limite), mas o crime foi praticado contra colega de trabalho, o que não configura violência doméstica. A vedação do art. 28-A, § 2º, IV, alcança crimes praticados com violência doméstica ou familiar, ou contra a mulher por razões da condição do sexo feminino. No caso de Marcela, a vítima é colega de trabalho, não há relação doméstica ou familiar, então a vedação não se aplica. Porém, a lesão corporal grave (art. 129, § 1º, IV) tem pena mínima de 1 ano, dentro do limite, mas o crime foi praticado com violência — e a vedação do inciso II exclui crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa. A lesão corporal grave, por definição, envolve violência, então Marcela está excluída por esse motivo.

Rosália está excluída porque a pena mínima do art. 337-E do CP é de 4 anos, exatamente o limite que o ANPP não admite (exige pena mínima inferior a 4 anos). Paulo está excluído porque a ameaça (art. 147, caput, CP) tem pena máxima de 6 meses, configurando infração de menor potencial ofensivo, que segue o rito dos Juizados Especiais e não admite ANPP.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inclui Marcela e Paulo, mas ambos estão excluídos: Marcela por crime cometido com violência (lesão corporal grave) e Paulo por ser infração de menor potencial ofensivo. A alternativa ignora as vedações legais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inclui apenas Paulo, que está excluído por ser infração de menor potencial ofensivo (pena máxima de 6 meses). O ANPP não se aplica a infrações de menor potencial ofensivo, que seguem o rito da Lei nº 9.099/1995.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Benício é o único que preenche todos os requisitos: pena mínima de 3 anos (inferior a 4), crime sem violência ou grave ameaça à pessoa (lavagem de capitais é crime de mera conduta, sem violência), e não há vedação legal. A alternativa correta é a letra C.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inclui Benício e Rosália, mas Rosália está excluída porque a pena mínima do art. 337-E do CP é de 4 anos, exatamente o limite que o ANPP não admite (exige pena mínima inferior a 4 anos).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inclui Benício, Rosália e Paulo, mas tanto Rosália (pena mínima de 4 anos) quanto Paulo (infração de menor potencial ofensivo) estão excluídos. A alternativa erra ao incluir dois casos que não preenchem os requisitos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao incluir Marcela, que tem pena mínima de 1 ano (dentro do limite), mas o crime foi praticado com violência — e a vedação do art. 28-A, § 2º, II, exclui crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa. A lesão corporal grave, por definição, envolve violência, então Marcela está excluída por esse motivo, não por ser violência doméstica (que não é o caso, pois a vítima é colega de trabalho).

PEGA ESSA DICA!

Para resolver questões de ANPP, monte uma tabela com os requisitos e vedações e analise cada caso concreto:

Critério

Benício

Marcela

Rosália

Paulo

Pena mínima

3 anos

1 ano

4 anos

1 mês

Pena máxima

10 anos

5 anos

8 anos

6 meses

Violência/grave ameaça

Não

Sim

Não

Não

Infração de menor potencial

Não

Não

Não

Sim

ANPP cabível

Gabarito: letra C — apenas Benício.

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