Questão de Direitos Humanos — Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH-OAS) — FCC 2025
Direitos HumanosJurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH-OAS)
- Código
- fc148710
- Banca
- FCC
- Órgão
- DPE AM
- Ano
- 2025
- Cargo
- DP AM
A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), ao emitir a Opinião Consultiva 14/94 sobre a “Responsabilidade Internacional pela Expedição e Aplicação de Leis Violadoras da Convenção” (Convenção Americana sobre Direitos Humanos), concluiu que:
- Ao cumprimento da lei manifestamente contrária à Convenção, ainda que caracterize crime internacional, exime os agentes ou funcionários que a executaram de responsabilidade internacional.
- Ba declaração de inconvencionalidade, pela Corte IDH, de leis internas manifestamente violadoras da Convenção, obriga os Estados a revogarem sua vigência, sob pena de responsabilização internacional.
- Cnão constitui violação da Convenção a mera expedição de lei manifestamente contrária às obrigações assumidas pelo Estado que a ratificou.
- Destá sujeito à responsabilidade internacional o Estado sempre que expedir lei manifestamente contrária ao que dispõe a Convenção por ele ratificada.
- Eo cumprimento, por parte de agentes ou funcionários do Estado, de uma lei manifestamente violadora da Convenção gera responsabilidade internacional para tal Estado.