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Questão de Direitos Humanos — Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC) — FCC 2025

Direitos HumanosPacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC)
Código
fc148711
Banca
FCC
Órgão
DPE AM
Ano
2025
Cargo
DP AM
Considerando o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC) e os comentários gerais do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (CDESC) da Organização das Nações Unidas, o dever de não regressividade em matéria de direitos sociais vem:
  1. Afundamentado, pelo CDESC, na natureza interdependente dos direitos humanos e na ideia de que os retrocessos nos direitos sociais conduzem a um necessário retrocesso na observância dos direitos civis e políticos que compõem o núcleo essencial da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
  2. Bexcepcionado, de acordo com o texto do PIDESC, nas situações em que os Estados signatários, embora tenham reconhecido determinado direito, ainda não lograram implementá-lo na prática, bem como em tempos de crise econômica interna, cujo enfrentamento demande medidas de austeridade.
  3. Cafirmado indiretamente no preâmbulo do PIDESC, ao alertar que os contextos em que a degradação das condições de vida da população se mostra mais aguda são propícios para eclosão de conflitos armados internos e externos que ameaçam a paz.
  4. Dprevisto de forma expressa no texto do PIDESC, ao dispor que os Estados signatários se comprometem a implementar progressivamente os direitos nele previstos e, ao mesmo tempo, a adotar medidas para que os direitos já conquistados não sejam revogados ou reduzidos.
  5. Eafirmado pelo CDESC, ao observar que todas as medidas de caráter deliberadamente regressivo demandam consideração cuidadosa e devem ser justificadas pelos Estados, considerando a totalidade dos direitos do Pacto e o contexto de aproveitamento do máximo de recursos de que se disponha.
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GabaritoE — afirmado pelo CDESC, ao observar que todas as medidas de caráter deliberadamente regressivo demandam consideração cuidadosa e devem ser justificadas pelos Estados, considerando a totalidade dos direitos do Pacto e o contexto de aproveitamento do máximo de recursos de que se disponha.

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