Questão de Direitos Humanos — Lei nº 10.098/2000 - Acessibilidade dos Portadores de Deficiência — FCC 2025
- Código
- fc148746
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT 2
- Ano
- 2025
- Cargo
- TJ TRT2
Sr. José de 75 anos, morador de um prédio exclusivamente privado e residencial, em reunião de condomínio, reivindicou reforma para acesso à área de busca de mercadoria de delivery, pois, pelo fato de a portaria apresentar sistema remoto de controle e acesso, e em razão da idade avançada, alegou estar impossibilitado de acessar a respectiva área que possui escadaria com longos degraus e, por morar sozinho, necessitava receber encomendas.
De acordo com a Lei nº 10.098/2000, a situação de dificuldade de acesso, do edifício residencial privado, alegada pelo Sr. José, apresenta-se:
- ADe acordo com as normas de acessibilidade, pois trata-se de imóvel privado, apesar do idoso ser considerado pessoa com mobilidade reduzida, além disso a família deveria disponibilizar um cuidador para assisti-lo.
- BEm desacordo com as normas de acessibilidade, já que o idoso é considerado pessoa com mobilidade reduzida e a longa escadaria pode ser considerada barreira arquitetônica, que pode ser encontrada em edifícios públicos e privados.
- CDe acordo com as normas de acessibilidade, pois trata-se de imóvel privado, e o idoso não é considerado pessoa com mobilidade reduzida, por se tratar de espaço privado não há previsão legal de acessibilidade.
- DEm desacordo com as normas de acessibilidade, já que o idoso é considerado pessoa com mobilidade reduzida e a longa escadaria pode ser considerada elemento de urbanização impeditiva de acesso ao espaço e que pode ser encontrada em edifícios públicos e privados.
- EEm desacordo com as normas de acessibilidade, ainda que o idoso nem sempre seja considerado pessoa com mobilidade reduzida e a longa escadaria pode ser considerada mobiliário urbano, impeditiva de acesso ao espaço e que pode ser encontrada em edifícios públicos e privados.