Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Repartição da Competência Tributária (Privativa, Comum, Cumulativa, Residual, Extraordinária e Compartilhada) — FCC 2025

Direito TributárioRepartição da Competência Tributária (Privativa, Comum, Cumulativa, Residual, Extraordinária e Compartilhada)
Código
fc148749
Banca
FCC
Órgão
TRF 4
Ano
2025
Cargo
AJ TRF4
Em razão de desastres naturais e tragédias decorrentes de fortes chuvas que assolaram grande parte das cidades do Rio Grande do Sul, o Governo previu isenção de imposto na aquisição de veículos por locadoras para a recomposição da frota inutilizada em razão das enchentes. Neste caso, com relação ao ente competente e ao imposto relacionado, trata-se do(a)
  1. AUnião, quanto à tributação do ISS.
  2. BUnião, quanto à tributação do ICMS.
  3. CUnião, quanto à tributação do IPVA.
  4. DEstado, quanto à tribulação do ISS.
  5. EEstado, quanto à tributação do ICMS.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Estado, quanto à tributação do ICMS.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Repartição da competência tributária: ICMS e o ente competente

Gabarito: letra E. A aquisição de veículos por locadoras para recomposição de frota envolve operação de circulação de mercadorias, cujo imposto é o ICMS, de competência privativa dos Estados e do Distrito Federal (CF, art. 155, II). A isenção, portanto, deve ser concedida pelo Estado, e não pela União — é exatamente essa a distinção que a alternativa correta espelha.

A competência tributária é a aptidão constitucional para criar tributos, descrevendo, em lei, a hipótese de incidência, os sujeitos, a base de cálculo e a alíquota. A Constituição Federal de 1988 a repartiu de forma rígida e exaustiva entre os entes federativos, de modo que cada um possui seus impostos privativos. Essa repartição é indelegável, inalterável por norma infraconstitucional e irrenunciável — o ente pode deixar de exercê-la (facultatividade), mas não pode transferi-la a outro.

No caso concreto, a operação descrita é a compra de veículos por locadoras. Trata-se de circulação de mercadoria, ainda que o adquirente seja uma empresa e o veículo seja destinado ao ativo imobilizado (para locação). O imposto incidente é o ICMS, que tem como fato gerador operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. A competência para instituí-lo é privativa dos Estados e do Distrito Federal, conforme o art. 155, II, da CF/88.

A isenção é uma hipótese de exclusão do crédito tributário, prevista no art. 175, I, do CTN: ela dispensa o pagamento do tributo devido, mas não elimina a competência tributária do ente. Quem concede a isenção é o ente competente para instituir o tributo — no caso do ICMS, o Estado. A União não poderia isentar ICMS, pois não detém competência para instituí-lo; isso configuraria invasão de competência estadual.

A pegadinha da questão está em associar a situação de calamidade pública (enchentes no Rio Grande do Sul) à competência extraordinária da União, que permite a criação de impostos extraordinários apenas na iminência ou no caso de guerra externa (art. 154, II, CF/88). Desastres naturais não autorizam a União a tributar fatos geradores de competência estadual. A isenção de ICMS em razão de calamidade é medida que cabe ao Estado, que pode concedê-la por lei ordinária, respeitados os convênios do CONFAZ quando envolver benefícios fiscais.

Guarde a fronteira decisiva: o que define o ente competente é a natureza do imposto (fato gerador), não a situação de emergência nem quem arrecada ou fica com o produto. É nessa fronteira que as alternativas se dividem.

1Natureza
Aptidão para criar tributos
Indelegável
Irrenunciável
2Repartição (CF/88)
União: II, IE, IPI, IOF, IR, ITR, IGF, IS
Estados: ICMS, IPVA, ITCMD
Municípios: IPTU, ISS, ITBI
3Isenção
Exclusão do crédito (art. 175, I, CTN)
Concedida pelo ente competente
4Extraordinária (art. 154, II)
Só em guerra externa
Não cabe em calamidade
Competência tributária
LEVELsoulevel.com.br
Competência tributária: Natureza (Aptidão para criar tributos, Indelegável, Irrenunciável); Repartição (CF/88) (União: II, IE, IPI, IOF, IR, ITR, IGF, IS, Estados: ICMS, IPVA, ITCMD, Municípios: IPTU, ISS, ITBI); Isenção (Exclusão do crédito (art. 175, I, CTN), Concedida pelo ente competente); Extraordinária (art. 154, II) (Só em guerra externa, Não cabe em calamidade)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Erra ao atribuir à União a competência para tributar o ISS. O ISS é imposto municipal (art. 156, III, CF/88), e a operação descrita (aquisição de veículos) não é prestação de serviço de qualquer natureza, mas circulação de mercadoria. Além disso, a União não poderia isentar tributo de competência municipal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Acerta ao identificar o ICMS como imposto incidente, mas erra ao atribuir sua competência à União. O ICMS é de competência privativa dos Estados e do Distrito Federal (art. 155, II, CF/88). A União não pode instituí-lo nem isentá-lo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra ao indicar o IPVA como imposto incidente na aquisição de veículos por locadoras. O IPVA (art. 155, III, CF/88) incide sobre a propriedade de veículos automotores, fato gerador que ocorre com a propriedade, não com a circulação. Além disso, a competência é estadual, não da União.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erra ao indicar o ISS como imposto incidente. O ISS é municipal e incide sobre serviços de qualquer natureza (art. 156, III, CF/88), não sobre circulação de mercadorias. A aquisição de veículos é operação mercantil, sujeita ao ICMS.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta ao identificar o ICMS como imposto incidente e o Estado como ente competente. A aquisição de veículos por locadoras configura circulação de mercadoria, fato gerador do ICMS, cuja competência é privativa dos Estados e do Distrito Federal (art. 155, II, CF/88). A isenção, portanto, é matéria de lei estadual.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre competência tributária e repartição de receitas, e entre calamidade pública e guerra externa. A situação de enchentes não autoriza a União a tributar fatos geradores estaduais — a competência extraordinária da União (art. 154, II, CF/88) só se aplica à iminência ou caso de guerra externa. Além disso, o fato de os Municípios receberem 25% da arrecadação do ICMS (art. 158, IV, CF/88) não lhes confere competência para isentá-lo: quem concede a isenção é o Estado, titular da competência.

PEGA ESSA DICA!

Para resolver questões de competência tributária, identifique primeiro o fato gerador da operação descrita e, em seguida, consulte o rol de impostos de cada ente: União (II, IE, IPI, IOF, IR, ITR, IGF, IS), Estados (ICMS, IPVA, ITCMD), Municípios (IPTU, ISS, ITBI). A isenção é sempre concedida pelo ente competente para instituir o tributo.

Gabarito: letra E

Link permanente: /questoes/fc148749